terça-feira, 23 de março de 2010

Guarda Municipal do Natal prende homem acusado de cometer crime ambiental


Guarda Municipal do Natal prende homem acusado de cometer crime ambiental

O Grupamento de Ação Ambiental (Gaam) da Guarda Municipal do Natal efetuou a prisão do motorista de caminhão Josenilson Denes, 39 anos, por prática de crime ambiental. O condutor foi abordado em flagrante por volta das 17h da última segunda-feira (22) no momento em que despejava resíduos sólidos na Zona de Proteção Ambiental (ZPA) 01, localizada no Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, bairro de San vale, na zona Sul da capital.

Os guardas ambientais receberam uma denúncia e saíram em diligência ao local informado por um popular. O grupamento se deparou com o motorista tentando apreender fuga, mas foi impedido por um veículo da Organização Não Governamental (ONG) Nature Viva Mangue (Navima), que interceptou o caminhão na Avenida da Integração, cruzamento das ruas Jaguarari com Prudente de Morais.

Os pesquisadores, Anderson Dantas e Rosemeire Dantas, informaram que o motorista do caminhão Mercedes Benz, cor azul, placas BYB 1430/SP, havia acabado de despejar dejetos recolhidos de fossas sépticas na área de proteção ambiental. O fato foi constatado pelos guardas, que abordaram e conduziram o infrator a Delegacia Especializada na Proteção ao Meio Ambiente (Deprema).

De acordo com os guardas, o motorista não ofereceu nenhuma resistência e chegou a afirma que cumpria ordens da empresa onde trabalhava, a Tec-Mil Limpeza de Fossas, situada no bairro de Ponta Negra.

“A situação é séria, pois a ZPA 01 é responsável pelo abastecimento de água de boa parte da zona Sul de Natal e crimes dessa natureza contribuem para o aumento do índice de nitrato na água, o que a torna imprópria para o consumo humano”, alertou um dos guardas ambientais.

O caminhão da Tec-Mil Limpeza de Fossas foi apreendido e conduzido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O motorista, Josenilson Denes, foi autuado e deve responder o processo em liberdade por prática de crime ambiental estabelecido no Art. 54, parágrafo V, que afirma ser crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. A pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com

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