segunda-feira, 11 de outubro de 2010

“Guarda Municipal de Uberaba tem poder de polícia”, afirma secretário.


 
Na sessão ordinária desta última quinta-feira (7), o vereador Carlos Alberto de Godoy questionou o trabalho da Guarda Municipal, pois segundo informações, a guarda havia agido de forma grosseira com um motorista, que havia estacionado em ponto irregular.
O secretário de Trânsito, Ricardo Sarmento, disse que os membros da GM são muito educados, e mesmo sendo um guarda desarmado autua com toda educação que o cidadão merece.
A lei complementar Nº 183, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal no Município de Uberaba, foi aprovado no ano 2000. Ela estabelece normas e o real trabalho da guarda no município. Segundo a lei, cabe a GM a fiscalização do trânsito, a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública. "No início, a guarda foi criada para proteger o patrimônio público, mas com adventos de novas funções, começou a atuar como agente de trânsito", informa o secretário.
Segundo Sarmento, com esta atribuição de agente de trânsito, a GM pode fazer tudo o que permite o Código de Trânsito Brasileiro, tendo o papel de fiscalizar, orientar e principalmente dar fluidez no trânsito. "A GM tem o poder de polícia, atribuído constitucionalmente, podendo multar e pedir a remoção do veículo", explica.
Já em relação ao uso de arma de fogo, segundo o secretário o uso deste artifício para segurança a guarda não irá possuir, mas adiante que está sendo adquirido, através de convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, armas não letais chamadas "taiser", de controle de multidão, uma arma elétrica que em momento de confusão poderá ser usado. As armas devem ser liberadas ainda nesta quinzena. Atualmente os instrumentos de defesa são um bastão e um par de algemas, "sendo autorizado o uso em caso de situação de infração".
Entretanto, vale lembrar que a lei que institui a GM, foi alterada no ano de 2004, em que a Guarda Municipal poderá ter porte de arma de fogo quando em serviço e a critério do Comando da Corporação.
O secretário comentou ainda do novo processo seletivo que será realizado pela Prefeitura Municipal. Segundo ele, para os agentes da guarda terá um concurso público e processo seletivo para 20 guardas, não sendo funcionários públicos, que serão contratados, de forma emergencial até que seja realizado o concurso. O secretário aproveitou ainda para esclarecer sobre a exigência no edital do concurso, para carteira de motorista A e B. "Aqui o guarda pode dirigir um veículo de quatro rodas ou de duas, por isso da exigência das duas modalidades de habilitação", explica.
 
Jornal de Uberaba
 

Um comentário:

Anônimo disse...

Bom Dia Companheiros

Vale salientar que as Guardas Municipais,todas sem exceção por exercerem o poder de polícia dentro de suas atribuições devem obter o referido porte de arma de fogo,como forma de assegurar à integridade física do agente assim como de terceiros.O taser é uma excelente arma,mas seu uso é diferenciado,e o GM fardado ou não é policial tanto para população quanto para criminalidade....

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