quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

AS POLÍCIAS DOS MUNICÍPIOS E O JURISTA PEDRO LENZA.

 PEDRO LENZA


Pedro Lenza é  Jurista ,advogado, mestre e doutorando pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco - USP. Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil, membro do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual e do IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. Ex-consultor internacional da Unesco, prestando serviços para a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar e coordenador do Núcleo Pinheiros da Escola Superior de Advocacia - OAB-SP.Um jovem talento brasileiro, escritor e palestrante. Professor cuidadoso e dedicado, admirado por uma legião de fãs. Assim é Pedro Lenza, autor da consagrada obra "Direito Constitucional Esquematizado", que soube como ninguém aplicar a didática dos quadros, palavras-chaves, esquemas, itens, subitens, assim como o pioneiro projeto gráfico em duas cores.Este renomado Jurista da nova geração já destaca o termo "Policias dos Municípios" quando se refere as Guardas Municipais,mostrando de forma inegável o que muitas pessoas que ainda mantém sua mente em tempos distantes, não costumam aceitar,o poder de policia administrativa municipal das GMs.

Na sua aplaudida obra "Direito Constitucional Esquematizado" o jurista assim define:

13.7.8 Polícias dos Municípios:


Na forma da lei , os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas a proteção de seus bens , serviços e  instalações (Art.144,§ 8º) o que ,segundo Bulos,corresponde ao policiamento administrativo da cidade,para a proteção do patrimôno Público contra os depredadores da coisa alheia.

Logo abaixo ele discorre sobre a ampliação de poderes das Guardas Municipais no sentido de atuar mais amplamente na segurança pública e na PEC 534 ,que tramita no Congresso Nacional.


Alguns ao lerem este artigo poderão dizer que se falou e novamente caiu no lugar comum,mas engana-se quem assim pensar.O pensamento renovador e eficaz do jovem jurista mostram que as mentes finalmente adaptam-se aos novos tempos,mesmo ainda com ressalvas ,e que o ente federativo, município,realmente  outorga aos seus agentes da autoridade ,Guardas Municipais ,o Poder de Policia administrativa em âmbito local, algo que tanto foi negado por muitos durante tanto tempo.A contribuição das GMs  pode e deve ser muito maior do que ainda se escreve , mesmo por ele,não por uma questão de vaidade,mas por uma necessidade imperativa da população que clama por isso.

Um agradecimento especial a um amigo camarada, blogueiro e atuante na Segurança Pública.


Direção Geral da GMJS.




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