domingo, 2 de janeiro de 2011

REGINA MIKI , NOVA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O PAPEL DOS MUNICIPIOS !!!


Trecho de uma entrevista ao site Comunidade Segura-RJ,19/06/2009.

Qual é o papel do município nesse novo modelo de segurança pública?

O município é onde as coisas acontecem. A política de segurança é pensada hoje na competência do estado e é executada dentro do município e, por vezes, as autoridades municipais não são nem chamadas a participar da elaboração e da implementação dessas políticas.

É fundamental que as ações de ordenamento de uso e ocupação do solo estejam feitas dentro de um mesmo plano que o direcionamento das polícias. É fundamental termos a iluminação, por exemplo, para que o trabalho da polícia seja facilitado, o asfalto nas ruas, a ocupação dos espaços públicos, tudo isso é segurança.

E o município hoje não é chamado a participar constitucionalmente dessa elaboração. Institucionalmente nós não temos ainda, para além dos gabinetes de gestão integrada que o Pronasci criou dentro dos municípios, outra institucionalidade em que o município entre pela porta da frente na política de segurança pública. E a conferência busca isso.

Nesse caso, qual seria o papel das guardas municipais?
A Guarda Municipal é criada com base no parágrafo 8º do art. 144 da Constituição Federal que diz que os municípios poderiam criar guardas municipais para defesa de seu patrimônio e prestação de serviços à sua população. Só que não temos ainda uma lei federal que delimite esses serviços que a guarda poderia prestar.

Então nós temos guardas altamente militarizadas no Brasil, temos guardas que são subutilizadas, que não têm outra função senão estarem uniformizadas e isso prejudica um sistema de segurança pública, porque essa guarda poderia estar no bojo desse sistema com uma parcela de atuação muito importante que é na prevenção do crime, trabalhando nas incivilidades, nos pequenos delitos e deixando o policiamento para as polícias.

A Guarda Municipal não deve, então, ter poder de polícia?

Erronemanete se diz que as guardas não têm poder de polícia. A guarda tem o poder de polícia administrativa dentro do município. E que o que se busca na realidade é o poder de policiamento. Esse tem que ser amadurecido um pouco mais dentro de um sistema. O que fica para essa guarda? E essa guarda não pode ser criada por municípios que não tenham condição de capacitá-la e fazer a sua manutenção.

Como assim?

Nós temos municípios no Brasil que criaram guardas ainda sob a égide de um outro regimento do Fundo Nacional de Segurança Pública que previa o repasse de verba somente aos municípios que tinham Guarda Municipal. Assim, foram criadas guardas sem qualquer estrutura e é isso que não podemos mais conceber num sistema de segurança pública como o Susp que prevê que o município tem o seu papel. Tendo a guarda, ela tem o seu papel, mas ela tem que ser capacitada e ordenada.

A senhora é a favor das guardas municipais armadas?

Eu não sou a favor nem sou contra já que o próprio Estatuto do Desarmamento prevê uma guarda armada. Mas eu tenho receio do que possa advir disso se a guarda não tiver uma estrutura de freios compatível. Então, tem que haver capacitação para o guarda utilizar essa arma, tem que haver uma jornada de trabalho compatível com quem anda armado, tem que haver corregedorias e ouvidorias independentes, para que o mal policial ou mal guarda municipal sejam separados dos demais da corporação. Eu não sou contra a arma de fogo, eu sou a favor de um sistema de proteção do cidadão que englobe os freios a esta pessoa que porte uma arma de fogo.

Um comentário:

GM Margareth disse...

Aos companheiros da Guarda Municipal de Jardim do Seridó, quero dizer que nossa luta está cada dia mais forte. o SINDGUARDAS/RN vem com o objetivo de lutar pela organização e fortalecimento de nossa categoria.Em breve queremos visitá-los.
Saudações Azul Marinho
GM Margareth - Presidenta do SINDGUARDAS/RN

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