sábado, 24 de setembro de 2011

CRIADO EM SÃO PAULO E REGULAMENTADA A PROFISSÃO DE BOMBEIRO MUNICIPAL .

BOMBEIRO MUNICIPAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 1º-A e respectivos §§ 1º e 2º: "Artigo 1º-A - O Estado poderá aceitar bombeiro municipal para a cooperação na prestação dos serviços de bombeiros pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. § 1º - Por "BOMBEIRO MUNICIPAL" compreende-se o servidor público municipal, designado para esse fim, preparado e credenciado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, com o objetivo de cooperar na prestação dos serviços de bombeiros. § 2º - vetado.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2011


GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública.

*Agora as cidades que tenham a necessidade de ter em atividade na localidade ,pode organizar concurso público ,preparar os homens e ter sua brigada de Bombeiros Municipal.Muito bom , visto que o efetivo dos "Soldados do Fogo"  é insuficiente em todo o Brasil.

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