terça-feira, 6 de dezembro de 2011

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA CONQUISTA O DIREITO DE PORTAR ARMA DE FOGO FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO.


Prezados amigos da Guarda Civil Municipal ,

Segue em anexo mais uma decisão favorável sobre o porte de arma de fogo fora do horário de serviço, desta vez para os Guardas Civis da Cidade de Vargem Grande Paulista/SP (que conta menos de 50.000 habitantes).

A sentença da Comarca de Vargem Grande Paulista corrige a bobagem falada pelo Ex –Capitão do Bope/RJ, Rodrigo Pimentel, em entrevista recente a Globo, deixando claro o seguinte:

“... Na vida real, no dia-a-dia, policial é policial, e assim é cobrado pelo administrado e odiado pelo criminoso.

Seja agente policial civil, militar, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, guarda municipal, agente penitenciário, integrante das Forças Armadas, da polícia da Câmara ou Senado, guarda portuário, agente da Abin, ou agentes do Estado que porventura tenha me esquecido, o que se espera deste bravos servidores é o combate à criminalidade e o auxílio ao cidadão em situação de perigo e risco”.

O Guarda Civil é atualmente profissional de segurança pública, não força auxiliar ou qualquer coisa inferior que insira a Guarda em segundo plano e é está a nossa tese que vem sendo referendada pela Justiça para conceder o porte de arma de fogo fora do horário de serviço sem restrições.

Registro que já conseguimos liberar o porte para as Guardas das seguintes Cidades: Cotia, Mairinque, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

Nos próximos dias, deverão sair decisões favoráveis para as Guardas Civis de Embu, Embu-Guaçu, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Piedade e Santana do Parnaíba.

Alerto que o pedido de habeas corpus pode ser feito por qualquer Guarda Civil do País, frisando que já há decisões favoráveis em outros Estados da Federação.

Fico à disposição para eventual esclarecimento e para lutar em favor das Guardas Civis.

Abraço e boas festas!

MICHEL DA SILVA
Advogado e Professor de Direito
11.9729.4022 / michelsilva@hotmail.com
sentenca da guarda civil de vargem grande paulista.pdfsentenca da guarda civil de vargem grande paulista.pdf
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