quinta-feira, 17 de julho de 2014

VÍDEO DA APROVAÇÃO DO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO SENADO , ONTEM,16/07/2014-SENADORA GLEISI HOFFMAN.






APROVADO A PLC 39/2014.MARCO HISTÓRICO PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS E A SEGURANÇA PÚBLICA DO NOSSO PAÍS.

APROVADO A PLC 39/2014 ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS. AGORA POLICIA MUNICIPAL DE FATO E DIREITO,MAS CIDADÃ E COMUNITÁRIA SEMPRE.QUE A PRESIDENTE DILMA SANCIONE A LEI E QUE OS MUNICÍPIOS SE ADAPTEM NOS DOIS ANOS QUE TERÃO PARA ISSO.
PLANO DE CARREIRA,PISO SALARIAL,ESTRUTURAÇÃO ENTRE OUTROS DEVERÃO SER PROVIDENCIADOS.ESPERAMOS TAMBÉM QUE A UNIÃO REPASSE RECURSOS PARA QUE OS MUNICÍPIOS TORNEM SUAS ENTIDADES DE SEGURANÇA CADA VEZ MAIS FORTES E MELHORES NA SUA ATUAÇÃO JUNTO A POPULAÇÃO.

segue abaixo a matéria do site senado:

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto (PLC 39/2014 – Complementar), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto, que tramitava em regime de urgência, será encaminhado à sanção presidencial.

De acordo com o projeto, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), parabenizou guardas municipais que desde cedo aguardavam a votação em Plenário. O projeto tramitou mais de dez anos no Congresso. Ela ressaltou que a aprovação do estatuto colabora para melhorar a segurança da população.

Gleisi explicou que aceitou emenda de redação do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para definir as competências das guardas municipais e das outras forças policiais.
A aprovação também foi saudada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para ele, o estatuto colabora para a manutenção da ordem e da segurança em várias regiões do país.

Antes de concluir a votação do projeto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que sua aprovação representa um avanço e defendeu a alocação de mais recursos para a área de segurança pública.

Durante a discussão da matéria, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) concordou com a retirada de requerimento de sua autoria que solicitava o exame do projeto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Com informações do site Senado


quarta-feira, 16 de julho de 2014

GUARDA MUNICIPAL,VIGILANTE E VIGIA. SAIBA DIFERENCIAR !



Embora na nossa realidade , e creio que em todos os lugares existam Guardas Municipais,Policiais e outros , que , por pura preguiça ou falta de coragem mesmo, preferem ser “vigias”,com todo respeito a esse labor e estes profissionais,não se esforçando para engrandecer as suas profissões e alça-las ao seu merecido lugar, ,resolvi postar uma matéria que resume rapidamente a diferenciação existente entre Guardas Municipais , Vigilantes e Vigias.Todos nós conhecemos alguns "moitas" que talvez exerçam o trabalho errado,não produzem e somente esperam o fim do mês para receber o salário.Geralmente estes recebem menos,pois quem não se esforça não tem o mérito como recompensa. Vejamos as diferenças: 

Vigilante: Aquele funcionário que exerce a função de segurança em um Shopping,Banco ou outro, oferecendo proteção, não apenas ao patrimônio local, e as pessoas que ali trafegam e trabalham, mas também em relação aos seus bens, coibindo qualquer ato de violência que fosse praticado dentro do estabelecimento. A sua função não apenas resguarda a vida e o patrimônio das pessoas, como gera, em quem frequenta o Shopping, a sensação de estar resguardado, protegido. É nisto que investe a empresa que contrata um "segurança" e é nisto que acreditam as pessoas que veem a vigilância ostensiva do estabelecimento.e é para isso que o mesmo é pago.Pode ser armado ou não,com porte exclusivo ao local de trabalho,exceto quando em serviço de escolta ,recebem treinamento em segurança privada patrimonial,antes de exercerem sua profissão.Hoje em dia ,com o descaso governamental com a segurança pública, proliferam empresas de formação de vigilantes de segurança privada,e também muita gente tralhando de forma ilegal ,se dizendo ser ,quando na verdade não teve nenhuma formação nesta área,o que se torna um risco para a população.
  
Vigia: Funcionário que presta atividade como a do simples vigia observador  ou porteiro, que  toma conta do patrimônio, desarmado, e pode ser facilmente rendido por qualquer ato de violência externa. Ele apenas resguarda como pode ,o estabelecimento que se encontra fechado. As funções desenvolvidas pelo vigia, mais brandas e de modo menos ostensivo, não se confundem com as do vigilante. Geralmente não estão uniformizados ,no máximo ostentando indumentária sem nenhuma marca parente de agente de segurança. Os municípios que não tem nenhum compromisso com sua população,cria essa função , geralmente não dão nenhum treinamento aos servidores,que são verdadeiros heróis ,tendo de se virar na base do improviso, e os jogam para realizar uma segurança sem critérios ou normas.Isso quando não os desviam de função.

Guarda Municipal: O Guarda Municipal é o servidor efetivado em concurso público,pertencente aos quadros de uma Guarda Municipal instituída ou de um grupamento de Guardas,encarregado , segundo a constituição federal da proteção dos bens , serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei.Nos dias de hoje ,os Guardas Municipais reforçam também a segurança pública auxiliando as Policias estaduais e até federais.Recebem treinamento antes de exercerem suas atividades e trabalham ostensivamente,uniformizados, usando viaturas caracterizadas, armamento letal ou não letal,ou os dois.O porte de arma institucional se restringe a servidores residentes em cidades com mais de 50.000 habitantes,mas o Guarda Municipal em cidades menores pode requerer o porte particular,inclusive com isenção de taxas e usar para sua proteção no trabalho e na defesa da sua família e residência.A denominação pode variar entre Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal,ou Guarda Civil Metropolitano,não existindo diferença no serviço,mas apenas na estrutura proporcionada pelo município a que pertence.A cor padrão dos uniformes dos Guardas Municipais é o azul-marinho,sendo poucas aquelas que não adotam esta cor.As guardas Municipais são organizações eminentemente civis,não adotando regime militar como preceito.Os Guardas Municipais podem portar e trabalhar com o revolver .38, a pistola .380 e espingarda calibre 12 entre outros,desde que com o devido porte regulamentado , particular ou funcional,emitido pela entidade Guarda Municipal em convenio com a Policia federal. As Guardas e seus servidores ,geralmente realizam a fiscalização do código de postura municipal e várias outras funções,entre elas o patrulhamento das vias públicas,em auxilio ás Policias estaduais,reforçando a segurança urbana, o que lhe confere o poder de Policia Administrativa,ficando a cargo do município elaborar a lei que  lhes dê o respaldo para isso,pois segurança Pública “dever do Estado (União,estados,Municípios), responsabilidade de todos.E por conseguinte , seria a Segurança Pública ,nos dias de hoje, assunto que não interessa as cidades ?Não cremos , mas o medo da responsabilidade e a covardia frente as pressões de dirigentes  outras entidades de segurança,que não tem compromisso com a população ,mas sim com seus próprios interesses,faz com muitos Prefeitos se inibam de criar suas corporações municipais,organizadas, com caráter democrático e civil, e que cerra fileiras ao lado da população ,sem esquecer do dever de zelar pela ordem estabelecida num estado democrático de direito.

NÃO SE CONFUDAM ,POR MAIS QUE TENDENCIOSOS AFIRMEM,DEFENDENDO SEUS INTERESSES,SÃO PROFISSÕES ASSEMELHADAS,MAS TOTALMENTE DISTINTAS EM SUAS ATRIBUIÇÕES.LEIA E APRENDA!

ESTE MATÉRIA É ENDEREÇADA AQUELES QUE DESEJAM SABER DIFERENCIAR E APRENDER MAIS UM POUCO SOBRE PROFISSÕES E PROFISSIONAIS QUE, A SEU MODO , CADA UM,LABUTAM NUMA SEARA TÃO CHEIA DE OBSTÁCULOS.







quarta-feira, 9 de julho de 2014

CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ-RN
GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
Rua Caicó,78,Cohab
guardamunicipaljardimdoserido@yahoo.com.br
Fone: 9936-6612 ou   9691-1657


CONVOCAÇÃO


A Guarda Municipal de Jardim do Seridó-RN,através da sua Direção Geral , vem ,por meio deste, convocar  para realizar a Qualificação e Formação na função de Guarda Municipal ,os seguintes aprovados abaixo:

1-Tales Cleis Apolinário da Silva
2-Erivan Marcos Nonato da Silva
3-Francielio dos Santos Silva
4-Francisco José Pereira
5-Marcilio de Souza Meira

Os referidos deverão se apresentar na Sede da Guarda Municipal ,situada a rua Caicó,78 ,Cohab,nesta cidade de Jardim do Seridó,na sexta-feira,11 de Julho de 2014,as 08:00 horas da manhã.Favor vestirem calça jeans,camiseta branca e tênis .Esta capacitação obedece ao edital do concurso público,e procede de forma eliminatória,sendo obrigatório o comparecimento dos aprovados.

Sem mais para o momento,recebam nosso votos de estima e consideração.



                     Jardim do Seridó –RN, 09 de Julho de 2014.

                             
José Sérgio de Medeiros
Diretor Geral da Guarda Municipal
GM PA NIII
Mat.0483







NOVOS EQUIPAMENTOS.



A Guarda Municipal de Jardim do Seridó,por inciativa da Direção Geral , e através de recursos próprios,adquiriu  mais equipamentos de baixa letalidade e  de proteção individual, para a Ronda Ostensiva Municipal,sendo espargidores,aparelhos de choque ,capas de colete,intermitente  com emissor sonoro,e até um mini notebook para uso em viatura.Os equipamentos se direcionam  a proteção dos agentes que trabalham ostensivamente em vias públicas,na segurança dos bens municipais,  munícipes e dos seus colegas em postos de serviço mais isolados.Em breve tudo estará a disposição para entrega e uso.

Na luta pela população de bem.Deus é nosso escudo.



Direção Geral da GMJS

Guarda Civil de Tatuí recebe 80 pistolas .40 da Polícia Civil

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