quinta-feira, 6 de agosto de 2015

PARABÉNS GUARDAS DE TODO BRASIL O TRÂNSITO É COMPETENCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS SEGUNDO O STF.


Com o voto minerva do ministro Gilmar Mendes, o julgamento do recurso extraordinário foi finalizado sendo: 6 votos a favor da ampla ação das guardas no trânsito, contra 05 que votaram pela parcial ação.Venceu a maioria.
Esta é uma decisão definitiva .O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula competências típicas de uma Suprema Corte (tribunal de última instância) e de um Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, aceitou o recurso parcialmente, entendendo que aGuarda Municipal pode multar desde que a infração cometida tenha relação direta com a proteção do patrimônio público, como ruas, calçadas, postes e outros. O voto de Marco Aurélio foi acompanhado de mais três ministros, enquanto outros quatro não concordaram com o pedido de recurso e entenderam que a corporação tem competência para fiscalizar o trânsito e emitir multas em geral. Restam três votos, cuja previsão de serem colhidos é amanhã, a partir das 14h.
MOTIVO DO RECURSO.
O ministério público de minas pediu a suspensão do poder de aplicação de multas exercido atualmente pela Guarda Municipal, instituição que só esse ano já autuou mais de 54 mil motoristas na capital mineira. Dos 11 magistrados, oito já votaram em maio, quando o julgamento do recurso teve início.
Em 2009, os agentes da BHTrans perderam o poder de multar nas ruas da cidade, o que culminou com a entrada da Guarda Municipal no circuito. À época, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que por ter economia mista e não ser uma empresa estritamente pública, a fiscalização emitindo multas não cabia à BHTrans. A Prefeitura de BH recorreu e aguarda apreciação de recurso pelo STF.
Por fim, hoje, dia 06 de agosto julgamento foi finalizado.
Que venha a 13.022/2014

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