Todas as Guardas Municipais do Brasil ,seguindo o que ditam as leis municipais e federais ,exercem o poder de policia em suas localidades.Em Jardim do Seridó,a Guarda Municipal,pautada no que cita as Lei nº 791/2007 e 820/2009,ditam que art. 4º,inciso I: "Providenciar a defesa dos bens,públicos,e dos munícipes que dele usufruem,abordando em fundada suspeita,detendo e conduzindo á autoridade policial (Delegado de Policia ),inclusive qualquer infrator da lei em flagrante delito ou situação correlata.
II-Executar serviço de Patrulhamento diuturno nos logradouros e vias públicas ,visando o fortalecimento da segurança urbana.
X-Colaborar com a Segurança Pública nos eventos do município em parceria com as Policias estaduais.
Já a Lei federal nº 13022/2014,Estatuto Geral das Guardas Municipais,cita em seu artigo 3º -É principio minimo de atuação da Guardas Municipais:
III-Patrulhamento Preventivo.
V-Uso progressivo da força.
Art.4º:
III-Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.
*As palavras destacadas em vermelho demonstram o que é o tão falado "Poder de Policia ",que nada mais é que o poder que a administração pública, seja federal, estadual e municipal tem , de restringir liberdades individuais em beneficio da coletividade.
Qualquer fala diferente disso são palavras sem conteúdo jurídico e significado válido.As Guardas Municipais exercem o Poder de Policia em todas as cidades, sejam de que tamanho venham a ter.
E ,mesmo em cidades pequenas,qualquer Guarda Municipal pode adquirir sua arma particular , de forma legal,inclusive com isenção de taxas ,se já tiver feito alguns treinamentos necessários.
Não nos prendamos a brigas politicas,elas só servem para atrasar todo um trabalho e a cidade ,por completo.
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