ESTE BLOG É DIRIGIDO A TODOS OS PROFISSIONAIS DAS GUARDAS MUNICIPAIS E OUTRAS CORPORAÇÕES QUE AMAM SUAS PROFISSÕES. ELE REPRESENTA A OPINIÃO PESSOAL DE UM OU MAIS MEMBROS DELA ,GARANTIDA PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SENDO TOTALMENTE AMPARADO PELA LEGISLAÇÃO. A GMJS FOI LEGALIZADA PELAS LEIS 791/2007 E 820/2009 SENDO PORTANTO INSTITUIÇÃO PERMANENTE DE AUXILIO A SEGURANÇA PÚBLICA E PREVENÇÃO. PRIMEIRA GUARDA MUNICIPAL DO SERIDÓ POTIGUAR.ELA SOMOS NÓS E NÓS FAZEMOS PARTE DELA !
quinta-feira, 17 de julho de 2014
APROVADO A PLC 39/2014.MARCO HISTÓRICO PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS E A SEGURANÇA PÚBLICA DO NOSSO PAÍS.
APROVADO A PLC 39/2014 ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS. AGORA POLICIA MUNICIPAL DE FATO E DIREITO,MAS CIDADÃ E COMUNITÁRIA SEMPRE.QUE A PRESIDENTE DILMA SANCIONE A LEI E QUE OS MUNICÍPIOS SE ADAPTEM NOS DOIS ANOS QUE TERÃO PARA ISSO.
PLANO DE CARREIRA,PISO SALARIAL,ESTRUTURAÇÃO ENTRE OUTROS DEVERÃO SER PROVIDENCIADOS.ESPERAMOS TAMBÉM QUE A UNIÃO REPASSE RECURSOS PARA QUE OS MUNICÍPIOS TORNEM SUAS ENTIDADES DE SEGURANÇA CADA VEZ MAIS FORTES E MELHORES NA SUA ATUAÇÃO JUNTO A POPULAÇÃO.
segue abaixo a matéria do site senado:

PLANO DE CARREIRA,PISO SALARIAL,ESTRUTURAÇÃO ENTRE OUTROS DEVERÃO SER PROVIDENCIADOS.ESPERAMOS TAMBÉM QUE A UNIÃO REPASSE RECURSOS PARA QUE OS MUNICÍPIOS TORNEM SUAS ENTIDADES DE SEGURANÇA CADA VEZ MAIS FORTES E MELHORES NA SUA ATUAÇÃO JUNTO A POPULAÇÃO.
segue abaixo a matéria do site senado:
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto (PLC 39/2014 – Complementar), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto, que tramitava em regime de urgência, será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), parabenizou guardas municipais que desde cedo aguardavam a votação em Plenário. O projeto tramitou mais de dez anos no Congresso. Ela ressaltou que a aprovação do estatuto colabora para melhorar a segurança da população.
Gleisi explicou que aceitou emenda de redação do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para definir as competências das guardas municipais e das outras forças policiais.
A aprovação também foi saudada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para ele, o estatuto colabora para a manutenção da ordem e da segurança em várias regiões do país.
Antes de concluir a votação do projeto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que sua aprovação representa um avanço e defendeu a alocação de mais recursos para a área de segurança pública.
Durante a discussão da matéria, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) concordou com a retirada de requerimento de sua autoria que solicitava o exame do projeto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Com informações do site Senado


quarta-feira, 16 de julho de 2014
GUARDA MUNICIPAL,VIGILANTE E VIGIA. SAIBA DIFERENCIAR !
Embora na nossa realidade , e creio que em todos os
lugares existam Guardas Municipais,Policiais e outros , que , por pura preguiça
ou falta de coragem mesmo, preferem ser “vigias”,com todo respeito a esse labor
e estes profissionais,não se esforçando para engrandecer as suas profissões e
alça-las ao seu merecido lugar, ,resolvi postar uma matéria que resume
rapidamente a diferenciação existente entre Guardas Municipais , Vigilantes e
Vigias.Todos nós conhecemos alguns "moitas" que talvez exerçam o
trabalho errado,não produzem e somente esperam o fim do mês para receber o
salário.Geralmente estes recebem menos,pois quem não se esforça não tem o
mérito como recompensa. Vejamos as diferenças:
Vigilante: Aquele funcionário que
exerce a função de segurança em um Shopping,Banco ou outro, oferecendo
proteção, não apenas ao patrimônio local, e as pessoas que ali trafegam e
trabalham, mas também em relação aos seus bens, coibindo qualquer ato de
violência que fosse praticado dentro do estabelecimento. A sua função não
apenas resguarda a vida e o patrimônio das pessoas, como gera, em quem
frequenta o Shopping, a sensação de estar resguardado, protegido. É nisto que
investe a empresa que contrata um "segurança" e é nisto que acreditam
as pessoas que veem a vigilância ostensiva do estabelecimento.e é para isso que
o mesmo é pago.Pode ser armado ou não,com porte exclusivo ao local de trabalho,exceto
quando em serviço de escolta ,recebem treinamento em segurança privada
patrimonial,antes de exercerem sua profissão.Hoje em dia ,com o descaso
governamental com a segurança pública, proliferam empresas de formação de vigilantes
de segurança privada,e também muita gente tralhando de forma ilegal ,se dizendo
ser ,quando na verdade não teve nenhuma formação nesta área,o que se torna um
risco para a população.
Vigia: Funcionário que presta
atividade como a do simples vigia observador ou porteiro, que toma conta do patrimônio, desarmado, e pode
ser facilmente rendido por qualquer ato de violência externa. Ele apenas
resguarda como pode ,o estabelecimento que se encontra fechado. As funções
desenvolvidas pelo vigia, mais brandas e de modo menos ostensivo, não se
confundem com as do vigilante. Geralmente não estão uniformizados ,no máximo
ostentando indumentária sem nenhuma marca parente de agente de segurança. Os
municípios que não tem nenhum compromisso com sua população,cria essa função ,
geralmente não dão nenhum treinamento aos servidores,que são verdadeiros heróis
,tendo de se virar na base do improviso, e os jogam para realizar uma segurança
sem critérios ou normas.Isso quando não os desviam de função.
Guarda Municipal: O Guarda Municipal é o servidor efetivado em
concurso público,pertencente aos quadros de uma Guarda Municipal instituída ou
de um grupamento de Guardas,encarregado , segundo a constituição federal da
proteção dos bens , serviços e instalações municipais, conforme dispuser a
lei.Nos dias de hoje ,os Guardas Municipais reforçam também a segurança pública
auxiliando as Policias estaduais e até federais.Recebem treinamento antes de
exercerem suas atividades e trabalham ostensivamente,uniformizados, usando
viaturas caracterizadas, armamento letal ou não letal,ou os dois.O porte de
arma institucional se restringe a servidores residentes em cidades com mais de
50.000 habitantes,mas o Guarda Municipal em cidades menores pode requerer o
porte particular,inclusive com isenção de taxas e usar para sua proteção no
trabalho e na defesa da sua família e residência.A denominação pode variar
entre Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal,ou Guarda Civil Metropolitano,não
existindo diferença no serviço,mas apenas na estrutura proporcionada pelo município
a que pertence.A cor padrão dos uniformes dos Guardas Municipais é o
azul-marinho,sendo poucas aquelas que não adotam esta cor.As guardas Municipais
são organizações eminentemente civis,não adotando regime militar como
preceito.Os Guardas Municipais podem portar e trabalhar com o revolver .38, a
pistola .380 e espingarda calibre 12 entre outros,desde que com o devido porte
regulamentado , particular ou funcional,emitido pela entidade Guarda Municipal
em convenio com a Policia federal. As Guardas e seus servidores
,geralmente realizam a fiscalização do código de postura municipal e várias
outras funções,entre elas o patrulhamento das vias públicas,em auxilio ás Policias
estaduais,reforçando a segurança urbana, o que lhe confere o poder de Policia
Administrativa,ficando a cargo do município elaborar a lei que lhes dê o respaldo para isso,pois segurança
Pública “dever do Estado (União,estados,Municípios), responsabilidade de todos.E
por conseguinte , seria a Segurança Pública ,nos dias de hoje, assunto que não
interessa as cidades ?Não cremos , mas o medo da responsabilidade e a covardia frente
as pressões de dirigentes outras
entidades de segurança,que não tem compromisso com a população ,mas sim com
seus próprios interesses,faz com muitos Prefeitos se inibam de criar suas
corporações municipais,organizadas, com caráter democrático e civil, e que
cerra fileiras ao lado da população ,sem esquecer do dever de zelar pela ordem
estabelecida num estado democrático de direito.
NÃO SE CONFUDAM ,POR MAIS QUE TENDENCIOSOS
AFIRMEM,DEFENDENDO SEUS INTERESSES,SÃO PROFISSÕES ASSEMELHADAS,MAS TOTALMENTE
DISTINTAS EM SUAS ATRIBUIÇÕES.LEIA E APRENDA!
ESTE MATÉRIA É ENDEREÇADA AQUELES QUE DESEJAM SABER
DIFERENCIAR E APRENDER MAIS UM POUCO SOBRE PROFISSÕES E PROFISSIONAIS QUE, A SEU MODO , CADA UM,LABUTAM NUMA SEARA TÃO CHEIA DE OBSTÁCULOS.
quarta-feira, 9 de julho de 2014
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO.
GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
Rua Caicó,78,Cohab
guardamunicipaljardimdoserido@yahoo.com.br
Fone: 9936-6612 ou 9691-1657
CONVOCAÇÃO
A Guarda Municipal de
Jardim do Seridó-RN,através da sua Direção Geral , vem ,por meio deste,
convocar para realizar a Qualificação e
Formação na função de Guarda Municipal ,os seguintes aprovados abaixo:
1-Tales Cleis Apolinário
da Silva
2-Erivan Marcos
Nonato da Silva
3-Francielio dos
Santos Silva
4-Francisco José
Pereira
5-Marcilio de Souza
Meira
Os referidos deverão
se apresentar na Sede da Guarda Municipal ,situada a rua Caicó,78 ,Cohab,nesta
cidade de Jardim do Seridó,na sexta-feira,11 de Julho de 2014,as 08:00 horas da
manhã.Favor vestirem calça jeans,camiseta branca e tênis .Esta capacitação
obedece ao edital do concurso público,e procede de forma eliminatória,sendo
obrigatório o comparecimento dos aprovados.
Sem mais para o
momento,recebam nosso votos de estima e consideração.
Jardim do Seridó –RN, 09 de Julho de
2014.
José Sérgio de
Medeiros
Diretor Geral da
Guarda Municipal
GM PA NIII
Mat.0483
NOVOS EQUIPAMENTOS.
A Guarda Municipal de Jardim do Seridó,por inciativa da Direção Geral , e através de recursos próprios,adquiriu mais equipamentos de baixa letalidade e de proteção individual, para a Ronda Ostensiva Municipal,sendo espargidores,aparelhos de choque ,capas de colete,intermitente com emissor sonoro,e até um mini notebook para uso em viatura.Os equipamentos se direcionam a proteção dos agentes que trabalham ostensivamente em vias públicas,na segurança dos bens municipais, munícipes e dos seus colegas em postos de serviço mais isolados.Em breve tudo estará a disposição para entrega e uso.
Na luta pela população de bem.Deus é nosso escudo.
Direção Geral da GMJS
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