quarta-feira, 5 de outubro de 2011

03 Homens são detidos na Cidade da Esperança pela Guarda Municipal de Natal.

Agentes da GMN agiram rápido e prenderam os acusados.

Três homens foram detidos por agente
s do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (GAAM\GMN) na tarde do último sá bado (01) acusados de desordem pública e baderna na unidade de saúde do bairro de Cidade da Esperança. As viaturas da GMN foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP), que atendeu solicitação de reforço do guarda municipal de serviço no pronto socorro citado.

“Quando chegamos ao local os vândalos haviam se evadido, porém com as informações do GM Apolinário, sobre as características físicas dos acusados, empreendemos diligência nas imediações da unidade de saúde e conseguimos capturar três dos suspeitos”, relatou o coordenador de operações do GAAM\GMN, Elias Cordeiro.

Três dos acusados foram detidos nas proximidades do PS de Cidade da Esperança.

Os guardas municipais visualizaram os acusados e efetivaram a abordagem e revista pessoal. Os três rapazes foram algemados e conduzidos a unidade de saúde onde foi feito o reconhecimento por parte dos agentes de plantão. Os suspeitos foram conduzidos a 8ª Delegacia de Polícia onde foi lavrado o boletim de ocorrência com autuação por desordem pública.

Suspeitos foram conduzidos a 8º Delegacia de Polícia.

Durante a abordagem nenhum dos apontados pelo tumulto tinha em seu poder documento de identificação. Os mesmo ficaram detidos na DP para averiguações no tocante ao levantamento da ficha criminal. A ação contou com a participação dos guardas municipais Robério, Almeida, Luis, Márcio, Nahilton, Cachina e A. Filho.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

A CEGUEIRA DA IGNORANCIA ESCLARECIDA ...

Guarda Estruturada em SP,diferente daqui.

Cairei mais uma vez no lugar comum,repetirei palavras já dantes proferidas,mas não poderei me calar diante da sandice e da ignorancia de pessoas que se dizem "esclarecidas","cultas","balizadas pelas informações",gente essa que carrega sempre consigo uma cópia do seu curso superior como que tentando imediatamente mostrar uma pseudo superioridade ,o que por sí só já denota o peso da fraqueza de espirito destes individuos.

Hora,pessoas que se encontram hoje em cargos de Direção,alguns, não todos,se acham no direito , o que tambem lhes é garantido , de questionar toda uma entidade e categoria ,no caso o da Guarda Municipal,seus servidores e até o objeto do seu trabalho ,como se estes servidores não soubessem o que fazem em seu oficio.

Guardas Municipais são servidores da área de segurança pública,pois se asssim não fosse ,não estariam inseridos no Artigo 144 da Constituição Federal,arriscam suas vidas diariamente ,então tem de estar preparados para enfrentar certas situações, podendo portar equipamentos condizentes com o trabalho , para sua defesa e de qualquer cidadão em dificuldade.Segue abaixo uma explanação que já foi postada antes mas terei de repetir em letras garrafais,pois a ignorancia de pessoas que se dizem "sábias",fere a nossa dignidade e prejudica toda uma categoria,segue abaixo:

AS GUARDAS MUNICIPAIS PODEM ATUAR COMO ?? EIS AS RESPOSTAS:


1 – Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro),desde que haja a efetiva necessidade e convênio com os orgãos estaduais.No municipio de Jardim do Seridó apenas auxiliamos na parte educativa.
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;


3- Exercer o  Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;

4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;

16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;

17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais;
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.



Considerações Finais:

A interpretação jurídica do ART 144 C.F não é simplesmente um pensar de novo aquilo que já foi pensado, pelo contrario, um saber pensar até o fim daquilo que já foi pensado por um outro. Desde que não lhe introduza alterações, interpretações podem ser admitidas sem reservas, onde o objetivo é assegurar a eficácia, o bem público, o ser humano.
Interpretar a lei é ter em mira solucionar problemas atuais, com olhos voltados no presente, procurando reconhecer o significado jurídico da lei e não o significado histórico de sua promulgação, isso amplia os horizontes da hermenêutica.
Art 144 da C.F não deve ter uma interpretação vazia e literária, ao contrario, tratando de uma atividade de condições sociais, com mutações históricas do sistema, deve se optar por aquela que mais corresponde aos valores éticos e de convivência social para o momento.
Sabemos que interpretar a lei não é criar formas e sim aplicar as normas jurídicas e alcance que lhe atribuíram as instâncias de representação popular, seja na câmara municipal ou no congresso.
O balizamento das Guardas Municipais devem seguir a vontade e as intenções dos constituintes ( da constituição cidadã de 1988).
As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos munícipes, e os BENS maior que é a vida, e é claro o valor da dignidade da pessoa humana, a vida é o BEM, um valor-fonte de todos os valores não tem sentido o bem sem a vida.
Diante do que foi exposto a Guarda Municipal faz um policiamento preventivo comunitário. Ela veio somar como alternativa voltada para a solução dos problemas, sempre priorizando a prevenção junto aos demais órgãos de segurança pública, realizando atribuições vinculadas ao engrandecimento social.
Dando ênfase para a conscientização em relação aos Direitos e os Deveres de todos, o Guarda Municipal, além de respeitar os Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade social.
Devendo estar constantemente buscando treinamentos e qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo.
E que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o objetivo comum que o da “Paz Social”. As Guardas Municipais escolheu o caminho da parceria, existem as diferenças, mas o mais importante é a integração, o diálogo e o trabalho em conjunto, cada um dentro do seu papel constitucional respeitando sempre as instituição e o ser humano.
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias.
As Guardas Municipais devem fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, onde o BEM maior é a vida e a dignidade da pessoa humana.



A Guarda Municipal faz policiamento comunitário, preventivo e ostensivo, ela veio para somar junto aos demais órgãos de segurança pública, priorizando a prevenção, a mediação de conflitos, respeito aos Direitos Humanos, e na busca da Paz Social.


*A parte em negrito foi extraida do Blog do GCM Carlinhos Silva.


Direção Geral da GMJS

terça-feira, 4 de outubro de 2011

CAPACITAÇÕES,CURSOS E SEMINÁRIOS REALIZADOS OU COM PARTICIPAÇÃO DA GMJS.



Desde o advento da Criação do cargo de Guarda Municipal pela Lei 721/2007, e da legalização completa da entidade prevista na Lei 820/2009, a Guarda Municipal já participou das seguintes capacitações,cursos e seminários ,a maioria realizada no municipio:

 2007:

I-Qualificação dos servidores para o exercicio da função de Guarda Municipal,com as seguintes matérias:

a)Relações Humanas
b)Ética no trabalho.
c)A Legislação e as Guardas Municipais.
d)Primeiros socorros básicos.
e)Tecnicas Policiais Básicas
f)Uso da Tonfa
g)Prevenção a incendio
h)Legislação federal,estadual e Municipal com relação as Guardas Municipais.
i)Ordem Unida


No mesmo ano participou,com representantes ,do "Seminário da Guarda Municpal do Natal-A Guarda Municipal e a segurança Pública".

2009-


1-Curso Defesa Pessoal e Uso da Tonfa.
2- Conferencia Livre de Segurança Pública
3-Forum Selo UNICEF
4-Projeto mediação de conflitos e construção de uma cultura de paz-Com o Ouvidor geral de Policia do Estado do RN,Geraldo Wanderley.
2010-

1-Seminário de Prevenção ao Uso de Drogas -Jardim do Seridó 
2-Seminário Mediação de Conflitos-Jardim do Seridó
3-I Forum Regional de Politicas Públicas sobre Drogas.


2011-


1-Capacitação dos novos servidores  e reciclagem de Agentes do serviço Operacional da Guarda Municipal com as seguintes materias:

a)DIREITO PENAL.
b)PRIMEIROS SOCORROS.
c)DIREITOS HUMANOS E RELAÇÕES HUMANAS.
d)EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
e)SEGURANÇA PATRIMONIAL,
f)ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
g)TECNICAS OPERACIONAIS,
h)DEFESA PESSOAL 

Direção Geral da GMJS

Romu/GMN é a primeira a chegar em arrombamento de caixa eletrônico


Equipe da ROMU/GMN isolou a área violada pelos assaltantes.

Agentes da Ronda Ostensiva da Guarda Municipal do Natal (ROMU/GMN) foram os primeiros a chegar à Secretaria Municipal de Educação na tarde do último sábado (01), onde foi arrombado um caixa eletrônico. Os guardas municipais efetuaram o isolamento do local do crime necessário para a preservação de possíveis provas e acionaram o reforço policial para a ocorrência.


De acordo com o agente patrimonial da unidade, três homens não identificados violaram o caixa-eletrônico dentro do prédio da secretaria de educação do Natal, situada na ladeira do sol em Petrópolis, Zona Leste da capital.

Um dos assaltantes chegou por volta do meio-dia e informou ao vigilante que iria fazer uma manutenção no equipamento. O vigilante não permitiu sua entrada e ele em seguida sacou um revólver e anunciou o assalto. Neste momento, mais dois homens invadiram o local. O vigilante foi trancado num banheiro e os bandidos iniciaram a violação do caixa.

Munidos de um maçarico, os ladrões arrombaram o terminal e fugiram em seguida levando uma quantia em dinheiro não revelada. Até o momento não há pistas dos acusados pelo crime.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL -NECESSIDADE IMPERIOSA DA GMJS.



A existencia da Ronda Ostensiva Municipal tem sua origem no final de 2007 ,quando após a criação do cargo de Guarda Municipal em Jardim do Seridó,descobriu-se que o grupamento deveria ter um grupo de pronta resposta a atendimentos pertinentes ao serviço da Guarda ,como segurança em pontos com ausencia de GMs , auxilio aos agentes que estivessem sob risco momentaneo, além do serviço de patrulhamento do Patrimonio Público.Com o advento da legalização total da GMJS como entidade pública ,procurou-se ainda mais ampliar o serviço da ROMU ,como auxiliar ao serviço e a Segurança Pública.

Outra razão é que ,existem momentos em que a Policia Militar sai para ocorrencias e não pode se deslocar para atender ocorrencias da GMJS,ficando os agentes de serviço em postos mais "arriscados" vulneráveis a ação de gangs,pessoas mal-intencionadas,embriagadas e outros,por isso a motivação da existencia da Ronda Ostensiva da GMJS ,composta de agentes mais afeitos ao trabalho de contato direto com possiveis agressores,vandalos e pessoas embriagadas e sob risco.

Só para enumerar,tivemos casos ,antes da criação da Ronda Ostensiva,até meados de 2007, de GMs que foram agredidos em postos de serviço ,tendo de serem conduzidos ao Hospital para serem atendidos e "tomarem ponto" na cabeça,outro agredido por pessoa embriagadas, em veiculo automotor que se dizia armada,tentativas de intimidação várias , confronto de GM em posto de serviço com algum desordeiro presente , dentre outros não registrados.

Depois da criação da Ronda Ostensiva da GMJS,enfrentamos ainda problemas ,mas com bem menos intensidade , numa observação apurada,diminuiu em 90% os casos de tentativa de agressão  a agentes públicos,visto que a resposta é rápida e os irmãos da PM ficam liberados para atendimento de suas próprias ocorrencias,o que tambem não quer dizer que não nos auxiliem e vice -versa.

Os agentes da Ronda Ostensiva portam equipamentos menos-letais para sua defesa,dos colegas agentes e do cidadão de bem , e são autorizados pela Lei 820/2009,onde receberam instrução para isso.

Direção Geral da GMJS

DESINTELIGENCIAS NAS PROXIMIDADES DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL-GMJS ESTAVA LÁ.


1-Na noite de 30/09/2011 ,dois jovens discutem acaloradamente nas dependencias da Rodoviária Municipal ,por volta de 02:20 hrs da madrugada,o GM de serviço pede apoio da Ronda Ostensiva da GMJS para se fazer presente e prevenir uma possivel vias de fato.Chegando ao local ,os agentes ,encontram um jovem provocando o outro e um terceiro bebado ,ao redor dos dois .Acalmados os animos ,os brigões vão embora e os GMs encaminham o embriagado a sua residencia,já que é nas proximidades.Neste intervalo de saida da Ronda da GMJS,os valentões retornam e voltam a discutir ,sendo aparteados por um segurança patrimonial que estava no local e pelo GM de serviço ,sendo que ainda se agarram em vias de fato ,mas rapidamente separados.A Ronda da GMJS volta ao local e tambem uma viatura da PM ,os brigões são revistados, aconselhados e se comprometem a parar com a discussão.Se dispersam e ninguém foi preso.

2-O GM de serviço na Rodoviária Municipal se comunica com o pessoal da Ronda GMJS as 01:30 hrs. da madrugada de 01/10, pois havia um principio de confusão nas proximidades,logo ao lado do terminal.Chegando lá os agentes encontram dois jovens ,um sentado e outro em pé ,discutindo, um acusando o outro de tentar furtar alguém ,que tambem se encontrava próximo.Indagado o acusado,que negou prontamente, foi feita revista pessoal no mesmo e em outro que o acompanhava,nada foi encontrado ,nem a pessoa que foi dito alvo de furto se queixou de nada.Orientadas as partes,se retiraram do local e não mais voltaram.


Direção Geral da GMJS.

sábado, 1 de outubro de 2011

IDEALISMO.

*O ideal da vida é ser hoje melhor do que ontem, e amanhã melhor do que hoje (Anonimo).
* É necessário combater as opiniões com outras opiniões. Não se dão tiros de fuzil em idéias. (Rivarol)
• Todo homem toma os limites de seu próprio campo de visão como os limites do mundo. (Schopenhauer)
*Na vida, não existem fatos , existem interpretações (Nietzsche)



Reunião discute melhorias e avanços para a Guarda Civil Municipal de Jardim do Seridó

Na manhã desta terça-feira (10), ocorreu uma importante reunião entre representantes do Sindguardas, a direção da Guarda Civil Municipal de ...