multidão carnaval JS 2012 |
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
A equipe de serviço da GMJS foi solicitada por populares que presenciaram um elemento arrombando um veiculo próximo ao Pronto Atendimento em Saúde do Município,na rua Cel.Felinto Elísio,para onde se deslocam , ao chegar lá encontram o proprietário do veiculo relatando que encontrara realmente alguém arrombando seu veiculo e entrara em luta corporal como mesmo , mas ele se evadira.
Os GMs realizam uma busca nas proximidades e entraram também em contato com a Policia Militar , que saiu em diligencias, seguindo as características de uma pessoa do sexo masculino, baixo,moreno ,bermuda jeans e camiseta branca .
O elemento não foi encontrado,conseguiu furtar ainda um celular do veiculo antes de lutar com o proprietário,que mesmo assim , segundo informações da PM local , não realizou Boletim de Ocorrência.
Já no corredor da Folia ,ontem , apesar da grande quantidade de pessoas,não houve alterações com ocorrências no que concerne ao trabalho da Guarda Municipal.
Direção Geral da GMJS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário