No
dia 22-08-12, por ocasião da visita do Presidente do Conselho Nacional
das Guardas Municipais Joel Malta de Sá na Secretaria Nacional de
Segurança Pública a Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki
assinou a Portaria autorizando que todas as Guardas Municipais do
Brasil tenham acesso ao INFOSEG.
O pedido de inclusão das Guardas Municipais do Brasil para acesso ao INFOSEG foi uma demanda do Conselho Nacional das Guardas Municipais apoiado pelo Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais em Segurança Urbana.
A Portaria será publicada no Diário Oficial da União, ainda esta semana.É uma grande vitória para todas as Guardas Municipais do país, segundo JOEL MALTA DE SÁ.
Com esta Portaria a Guarda Civil terá facilidades no acesso à Rede INFOSEG (Banco de Dados Nacional usado pela Justiça, Ministério Público, Receita Federal e polícias de todo Brasil). O benefício poderá ser obtido através de convênio firmado entre Município e Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
A liberação da senha para acessar ao banco de dados da Rede INFOSEG esta sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de cada estado através de um Gestor, que libera e define as regras de uso das senhas pelas Guardas Municipais e vinha tendo grandes dificuldades na aquisição deste benefício, mesmo com um Decreto Presidencial que estruturou a Rede Nacional de Informações de Fiscalização e Justiça – INFOSEG, (Dec. 6.138/06), reza (Art. 2º) o direito objetivo para que as Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais por meio de seus operadores acessem os dados confidenciais relativos à vida pregressa criminal de pessoas, situação jurídica de veículos automotores, pessoas desaparecidas e apreensões de drogas e entorpecentes.
Com esta PORTARIA as Guardas Civis consolida uma importante conquista no campo da tecnologia da informação no setor de segurança pública.
Esta regulamentação dará mais agilidade no atendimento ao munícipe por parte da GCM, que não irá mais precisar que outras corporações façam o trabalho de pesquisa. A partir desta Portaria o próprio agente da Guarda acessa a Rede INFOSEG e pode repassar ao seu companheiro de trabalho a informação de forma rápida e ágil, Isso evita, abusos, constrangimentos, até mesmo condução do cidadão de forma indevida.
O pedido de inclusão das Guardas Municipais do Brasil para acesso ao INFOSEG foi uma demanda do Conselho Nacional das Guardas Municipais apoiado pelo Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais em Segurança Urbana.
A Portaria será publicada no Diário Oficial da União, ainda esta semana.É uma grande vitória para todas as Guardas Municipais do país, segundo JOEL MALTA DE SÁ.
Com esta Portaria a Guarda Civil terá facilidades no acesso à Rede INFOSEG (Banco de Dados Nacional usado pela Justiça, Ministério Público, Receita Federal e polícias de todo Brasil). O benefício poderá ser obtido através de convênio firmado entre Município e Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
A liberação da senha para acessar ao banco de dados da Rede INFOSEG esta sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de cada estado através de um Gestor, que libera e define as regras de uso das senhas pelas Guardas Municipais e vinha tendo grandes dificuldades na aquisição deste benefício, mesmo com um Decreto Presidencial que estruturou a Rede Nacional de Informações de Fiscalização e Justiça – INFOSEG, (Dec. 6.138/06), reza (Art. 2º) o direito objetivo para que as Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais por meio de seus operadores acessem os dados confidenciais relativos à vida pregressa criminal de pessoas, situação jurídica de veículos automotores, pessoas desaparecidas e apreensões de drogas e entorpecentes.
Com esta PORTARIA as Guardas Civis consolida uma importante conquista no campo da tecnologia da informação no setor de segurança pública.
Esta regulamentação dará mais agilidade no atendimento ao munícipe por parte da GCM, que não irá mais precisar que outras corporações façam o trabalho de pesquisa. A partir desta Portaria o próprio agente da Guarda acessa a Rede INFOSEG e pode repassar ao seu companheiro de trabalho a informação de forma rápida e ágil, Isso evita, abusos, constrangimentos, até mesmo condução do cidadão de forma indevida.
Esta ferramenta propiciará no dia-a-dia dos agentes tranquilidade, confiança, eficácia e agilidade, segundo Mauricio Maciel, Hoje um número muito pequeno de guardas utilizam a Rede Infoseg e se torna indispensável para consolidar a nova regulamentação das Guardas que esta por vir, o texto já contempla como atividades das Guardas ações ambientais, fiscalização de Trânsito e presença preventiva no espaço público.
Sobre o INFOSEG
A Rede é uma ferramenta de integração das informações de segurança pública, Justiça e fiscalização, auxiliando também a atividade de inteligência. A partir do seu banco de índices, disponibiliza dados de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores, mandados de prisão, dentre outros, mantidos e administrados pelas unidades da Federação e órgãos conveniados. O acesso à Rede Infoseg é restrito aos agentes nacionais de segurança pública, Justiça e fiscalização.
Mauricio Maciel.
Postado por GCM Guilherme
em 09:30. Arquivado em
Informativo
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