sábado, 1 de junho de 2013

GUARDAS MUNICIPAIS SEGUNDO O MINISTÉRIO DO TRABALHO.




 Regulamentação do Ministério do Trabalho p/ as Guardas Municipais. Vejam que interessante:

DA REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO DA FUNÇÃO POLÍCIAL, COM A INCLUSÃO DA PROFISSÃO NO CBO – CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES.

No ano de 2008 tivemos A REGULAMENTAÇÃO da Profissão de Guarda Civil Municipal pelo Ministério do Trabalho, com a sua inclusão por portaria no Código Brasileiro de Ocupações, sendo o código 5172-15, da família 5172 de funções políciais.
Esta regulamentação traz em sua descrição diversas atividades de combate ao crime, conforme podemos verificar através da transcrição da tabela de atividades:
5172-15 - Guarda-civil municipal - Guarda-civil metropolitano
Atividades descritas no CBO para o GCM:
Efetuar Prisões em Flagrante;
Prevenir Uso de Entorpecentes;
Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral;
Transportar Vítimas de Acidentes;
Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos;
Escoltar autoridades;
Promover Segurança nas Escolas e imediações;
Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas;
Deter Infratores para a Autoridade Competente;
Abordar Pessoas com fundadas suspeitas.

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