Tendo como base a diretriz do EGGM ,que reza que "....os municípios terão 02(dois)anos para se adequar a esta nova lei.....",a Direção Geral da GMJS ,juntamente com mais um conselho interno,estará iniciando os trabalhos de estudos para que a nossa(de todos) entidade de segurança municipal observe os pontos aos quais teremos de nos adaptar em relação ao trabalho que é feito hoje.
Respeitando as particularidades e necessidades locais ,as aspirações do efetivo e numero de servidores, temos de nos preparar para exercer um trabalho mais abrangente ,que contribua ainda mais com o bem estar do município e de toda a população que aqui habita e necessita.
Ressaltamos que nosso trabalho terá ainda mais do que hoje, a prioridade sobre a proteção dos bens,serviços e instalações,o Patrulhamento Comunitário de proximidade,a proteção sistêmica da população e o respeito ao ser humano e seus direitos enquanto cidadão.
Segue ,neste link ,a cópia da Lei 13022/2014.
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Lei-13022-2014.html
Direção Geral da GMJS
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