A todos que ainda não tiveram o acesso a informação atualizada com relação a segurança pública e afins,levamos ao conhecimento de todos que ,obedecendo ás Leis Municipais e a Lei Federal 13022/2014 ,que regulamentou o § 8º do Art. 144 da Constituição federal,hoje é atribuição dos Guardas Municipais:
-Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental das cidades.
-Exercer o Poder de Policia Administrativa Municipal.
-Realizar patrulhamento preventivo;
-Fazer o uso progressivo da força.
-Realizar a proteção sistêmica da população.
-Trabalhar integrados as demais policias estaduais e federais.
-Pacificar conflitos por eles presenciados.
-Atuar como Guarda de transito de acordo comas atribuições locais .
-Fiscalizar as posturas municipais.
-Atender ocorrências emergenciais ou garantir seu atendimento.
-Trabalhar em conjunto com órgãos de segurança de outros município.
-Trabalhar em eventos do município.
-Atuar na prevenção escolar.
-Ter ouvidoria e corregedoria.
-Prender e conduzir ao Delegado de Policia qualquer um em flagrante delito.
- Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
-Ter o numero de atendimento gratuito 153 para recebimento de solicitações,disponibilizado pela ANATEL.
- Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. .
Ressaltamos que este tem apenas o objetivo de informar a toda a
sociedade que o trabalho dos, e das Guardas Municipais está amparado
pela lei ,não sendo pois, atividade disforme ou irregular,mas pautada na
legitimidade da legislação e na luta pela melhor qualidade de vida para
toda a sociedade em geral.
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