ESTE BLOG É DIRIGIDO A TODOS OS PROFISSIONAIS DAS GUARDAS MUNICIPAIS E OUTRAS CORPORAÇÕES QUE AMAM SUAS PROFISSÕES. ELE REPRESENTA A OPINIÃO PESSOAL DE UM OU MAIS MEMBROS DELA ,GARANTIDA PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SENDO TOTALMENTE AMPARADO PELA LEGISLAÇÃO. A GMJS FOI LEGALIZADA PELAS LEIS 791/2007 E 820/2009 SENDO PORTANTO INSTITUIÇÃO PERMANENTE DE AUXILIO A SEGURANÇA PÚBLICA E PREVENÇÃO. PRIMEIRA GUARDA MUNICIPAL DO SERIDÓ POTIGUAR.ELA SOMOS NÓS E NÓS FAZEMOS PARTE DELA !
quarta-feira, 23 de maio de 2012
OS MUNICÍPIOS, AS GUARDAS MUNICIPAIS, A SEGURANÇA PÚBLICA e o ESTATUTO DO DESARMAMENTO
DR. OSMAR VENTRIS - OAB/SP 121930
Advogado Criminalista Formado pela USP, Consultor, Palestrista
Especialista em Segurança Pública Municipal e Guarda Municipal.
Coordenador do Departamento Jurídico da UNGCM -UNIÃO NACIONAL DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO BRASIL;
Coordenador de Cursos e Concursos do IPECS - Instituto de Pesquisas, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública Municipal.
Professor de Direito, Direitos Humanos e Relações Humanas para Guardas Municipais, Agentes Municipais de Trânsito e de Defesa Civil
A violência e a criminalidade está alcançando em nosso país, índices jamais vistos. A crime está se organizando cada vez mais, suas ramificações nos poderes do estado estão se manifestando. A ousadia da criminalidade chega a ser cinematográfico. A População estupefata assiste as autoridades aturdidas fazendo promessas que, sabidamente não surtirão efeitos práticos algum. Chegou-se ao pondo de não se saber o que fazer com um prisioneiro, eis que onde ele estiver, na verdade estará o quartel general do crime. Por outro lado, está mais fácil e mais seguro comandar o crime de trás das grades de um estabelecimento prisional, de preferência de segurança máxima.
A prática corriqueira de novos crimes tornou-se comum. O sequestro ingressou na moda e se aprimorou. Surgiu o chamado sequestro relâmpago, que vitima homens, mulheres e jovens, indistintamente, Qualquer pessoa é passível de extorsão mediante cárcere privado. A Droga dita normas que o cidadão assustado não ousa descumprir. Fugas cinematográficas. Presídios ditos de segurança máxima se convertendo em QG das ações criminosas. Postas da Polícia, da Guarda Municipal e Fóruns são metralhados. Manifestações de representantes do Poder Público, estupefatos mais confundem do que resolvem.
Todavia, sabemos que a criminalidade NÃO NASCE GRANDE! Primeiramente, tem que encontrar campo fértil para que possa germinar, aparecer, "dar sua cara" ao mundo. Superada esta primeira etapa, não encontrando resistência, passa a ocupar espaços e se tornar mais contundente, até que ganhe tal força que, aquele que se rebelar contra, pode ter a própria vida ameaçada. A frágil plantinha se tornou um fortíssimo e resistente tronco, com suas ramificações e raízes solidamente fincado no seio da sociedade.
Porém, que campo fértil é este que permite a germinação da criminalidade e da violência?. Na verdade, são vários fatores que compõem o fertilidade para a criminalidade germinar.
Um desses fatores, com certeza, é a omissão histórica dos municípios brasileiros na questão da segurança pública. Sob a alegação de que a Segurança é obrigação do Estado, numa interpretação (ou melhor, falta de interpretação) do artigo 144 da Constituição Federal, os municípios brasileiros nunca se preocuparam que esta questão. "O exame das ocorrências policiais revela que em regra o crime é um fenômeno social local, acontecendo em maior ou menor escala em determinadas áreas da cidades, como conseqüência de tempo, lugar e oportunidades pelas vítimas ou pela ausência da vigilância policial".
Logicamente que o Estado (membro), tendo a sua sede no capital, se preocupa mais com os grandes centros e, mesmo assim não dá conta do recado, pois, por falta de prioridade, a pasta da Segurança vive amargando falta de recursos financeiros que se reverte em falta de recursos humanos, materiais e logísticos. Disto resulta que, muitos municípios ficam com efetivo muito diminuto de policiais do Estado, gerando a sensação de total despoliciamento.
Tais fatores, combinados á falta de programas sociais, educacionais, emprego, habitacionais, etc., até em conseqüência da opção política pela saúde econômica em detrimento da saúde social, aliada á falta de cultura preventiva de nossos governantes imediatistas, resultou na fertilidade para o surgimento e enraizamento da violência e da criminalidade no país todo..
Como a Segurança Pública municipal nunca foi objeto de preocupação local, também não mereceu pelo poder local, uma análise mais detalhada, concebida mediante a elaboração de um diagnóstico prévio que permitisse particularizar os problemas de insegurança no município e micro região que, ao mesmo tempo, pudesse nortear a adoção de ações da competência municipal necessárias para inibir a criminalidade e a violência. Ações estas que viriam complementar e solidificar políticas regionais, estadual e federal, eis que, sabidamente, tanto a violência como a criminalidade tem origem em problemas estruturais brasileiros, notadamente de cunho social.
Enquanto isso, na América do Norte era aplicada um programa de combate á violência denominado "Tolerância Zero" , seguido de grande propaganda, a qual veio exercer grande influência nos meios políticos e policiais brasileiros. Diante de tal realidade, somando-se a pressão popular sobre as prefeituras e a crescente violência e criminalidade, não restou alternativa senão o Poder Público Municipal se conscientizar de que a segurança pública é responsabilidade de todos e dever das três esferas administrativas do Estado e, assim, optar por dar a devida atenção para as questões relativas á segurança do cidadão e da manutenção da ordem pública já na célula- máter da Federação, que é o município.
O município, então, passou a ser parceiro integrante e necessário para elaboração de um programa nacional consistente de Segurança Pública, até porque, como a violência se manifesta desde o início no município, o próprio município tem vocação nata para trabalhar com questões sociais locais e pontuais através de ações comunitárias visando eliminar ou minimizar a germinação e proliferação da violência e da criminalidade, desde que conte com o apoio financeiro e logístico das demais esferas administrativas do Estado.
As Guardas Municipais se apresentaram como nova e moderna alternativa de prestação de serviços público de segurança ao cidadão. Por serem instituições municipais (locais) e constituída por elementos do município e região, são instituições que respeitam as tradições, cultura, folclore e costumes locais. Seus integrantes têm amor á cidade e às coisas da cidade. Ao contrário de outras instituições que nasceram da necessidade de proteger os governantes, os interesses do Estado, das oligarquias e classes dominantes e, mais tarde, sob influência da doutrina de Segurança Nacional, passou a ver o cidadão que discordava do sistema como um inimigo a ser combatido (daí a atividade policial ser visto como atividade de "combate" ao crime, ou "guerra contra o crime" ao invés de ser considerado um serviço público relevante de preservação ou restauração da ordem pública e manutenção da segurança pública com respeito aos direitos do cidadão (lembre-se do que ocorreu recentemente com um dentista recém formado na grande São Paulo só por ser negro, segundo a TV Globo). Trata-se de corporações gigantescas cujos integrantes vêm de outras pradarias para fazer patrulhamento na nossa cidade, desconhecendo a até zombando dos costumes e trejeitos próprios dos moradores da cidade e que, quando praticam algum delito, o munícipe dificilmente o identifica, pois a sede do Batalhão raramente fica no mesmo município, se pequeno for.
As Guardas Municipais, por seu turno, nasceram, conforme vimos acima, da necessidade sentida pela população em ter sua segurança melhorada. Respondendo aos anseios do público, no início timidamente, depois, mediante cursos de capacitação, as Guardas Municipais foram se destacando por atender basicamente os interesses da população! Não é por acaso que o chamado AUXÍLIO AO PÚBLICO está sendo a menina dos olhos das Guardas Municipais. Para cada município a Guarda Municipal passou a ser considerado "patrimônio nosso!". Há uma identificação entre a instituição e a população.
A Segurança Pública é uma atividade que diz respeito à sociedade civil. Portanto, o policiamento, como ação de Segurança Pública, é uma atividade iminentemente civil que deve ser realizada segundo os preceitos e princípios a administração pública (princípios de Direito Administrativo e Constitucional), tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, isonomia, razoabilidade, etc. As Guardas Municipais, instituições civis para trabalhar com o público civil, incorporou essa filosofia de trabalho, realizando serviço público de segurança do cidadão com respeito aos direitos do cidadão, por isso mesmo, passou a ser considerada "coisa da nossa cidade". Uma Guarda Municipal se apresentando em outro município representa o município a que pertence. È motivo de orgulho!
Por outro lado, o controle externo sobre a Corporação é exercido pela própria população, já queo os integrantes das Guardas também são conhecidos da população local. Seu comandante é de fácil acesso, o prefeito é conhecido inclusive sua residência. Por outro lado, os Guardas Municipais, por serem oriundos da cidade e região, já traz a vocação de amor á cidade, pois é o lar de seus familiares também. Por ser uma instituição subordinada à Prefeitura local e, tendo a Prefeitura a missão de trabalhar com os problemas sociais que afligem parte da população, as Guardas Municipais também nascem com esta missão., ou seja, a de executar ações sociais comunitárias, merecendo destaque o trabalho de auxílio ao público realizadas pelas mesmas.
Outra marca das Guardas Municipais é garra, vontade de trabalhar e de oferecer serviços à população, a tal ponto do Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, declarar pela imprensa que. "Hoje as guardas municipais são bem mais que uma polícia para proteger o patrimônio público. As guardas já estão no dia-a-dia de várias cidades brasileiras", afirmou. Na verdade, as necessidades e aflições dos munícipes são as necessidades e aflições da Guarda Municipal.
Resultado: As Guardas Municipais passaram a ser valorizadas, treinadas e equipadas para atuar na origem da criminalidade e da violência mediante ações comunitárias e mediante ações preventivas de segurança e de ações sociais comunitárias junto ao público infanto-juvenil excluído socialmente e à mercê da criminalidade, notadamente do tráfico e da prostituição e gravidez precoce e, ainda, Executando ações de auxílio ao público promovendo a cidadania segurança pública, se oferecem como instrumento para o exercício da cidadania.
Todavia, na contra mão da história, eis que o governo federal surpreende a todos com a edição de uma legislação que só vem atrapalhar os relevantes serviços prestados pelas Guardas Municipais no país, principalmente nos municípios com menos de 50 mil habitantes, determinando a desarmamento de cerca de 80% das Guardas Municipais brasileiras.
Mais incrível, ainda, são os meios de comunicações locais se calarem consentindo tal aberração. Exatamente nos municípios com menos habitantes é que o efetivo das Polícias estaduais são irrisórios para atender a população toda. Exatamente nesses municípios o trabalho das Guardas Municipais são mais relevantes, necessários e evidentes., senão vejamos o caso de Itu-SP que ingressou com AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE proposto pelo PSDB local: A ação diz que o efetivo da Polícia Militar de Itu reúne 88 homens e mulheres e que a guarda municipal da cidade tem 276 homens e mulheres. Metade da guarda trabalharia em apoio às policias estaduais. O PSDB alega que proibir o porte de arma aos integrantes da corporação resultaria em "caos imediato". Argumenta que utilizar o critério numérico para verificar se a guarda municipal pode ser armada ou não afrontaria o principio constitucional da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição, bem como a autonomia dos municípios. Alega, também, que afronta ao artigo 144 da Carta Federal pelo qual os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Fere, ainda, o princípio da isonomia e da autonomia dos municípios: porque determinado município pode armar sua Guarda e outro não?, Porque O profissional Guarda Municipal de um município pode portar arma, inclusive fora de serviço e outro só podem em serviços e, um terceiro não pode em situação alguma?
Por incrível que possa parecer, o legislador autorizou-se a presumir- presunção iuris et de iure - que todos os membros das Guardas Municipais dos municípios com menos de 50 mil habitantes, ainda que fiscal da lei e agente do Poder Público Municipal, é potencialmente perigoso para a segurança pública e agente estimulador da violência desenfreada que assolou nosso país. Motivo pelo qual, o Princípio da isonomia e da inocência foi totalmente ignorado: Guarda Municipal de município com menos de 50 mil habitantes é um agente potencialmente violento e causador da insegurança pública. Portanto deve atuar desarmado. Por outro lado, os Guardas Municipais dos municípios com mais de 50 mil até 500 mil habitantes, só são perigosos quando estão se deslocando armados para o serviço ou regressando para suas residências após o período de trabalho, ocasiões em que devem ser presos em flagrante por crime inafiançável de porte de arma. Finalmente, há os Guardas Municipais que por pertencerem à corporações de municípios com mais de 500 mil habitantes, ou até menos, desde que capital de Estado, estes sim, são cidadãos e profissionais exemplares, acima de qualquer suspeita, podendo portar arma em tempo integral, estando ou não em serviço.
A ilegalidade é tão patente, que os Municípios de Jundiaí e de Louveira impetraram Habeas Corpus a favor de seus Guardas e a Justiça concedeu, de tal forma que nenhum Guarda desses municípios podem ser presos por porte ilegal de arma, eis que ilegal é o artigo sexto da lei 10.826/03 e MP 157/03.
Assim, algumas questões se impõe:
Afinal, a quem interessa o desarmamento das Guardas Municipais?
Porque uma empresa de segurança privada localizada num município com menos de 50 mil habitantes pode armar seus homens a a corporação que presta serviço para toda a população não?
Qual a diferença do município que tem 48 mil, 49 mil 50 mil ou 55 mil habitantes?
A mídia e a população acham correto a municipalidade gastar com a manutenção de um efetivo que não pode ser acionado quando alguém estiver em perigo, devendo esse agente apenas cuidar da estátua da praça para que o pombo não suje na sua cabeça?
A Estatua é mais importante que a vida de um cidadão?
Qual o estudo ou estatística que determinou esses índices mágicos para armar ou desarmar a Guarda?
Os bandidos vão entender que só devem procurar municípios com mais de 50 mil habitantes?
Em que o desarmamento das Guardas Municipais dos municípios de baixo índice populacional irá contribuir para diminuir a violência e a criminalidade, objetivo do Estatuto do Desarmamento?
Princípio da Tolerância Zero: agir de imediato nos chamados pequenos casos, pequenos delitos que ocorrem, logicamente, nos municípios, nos bairros, até por mera brincadeira infanto-juvenil, mas que, aos poucos vai tomando corpo, até se tornar grande.(N. do A.)
FONTE:
INTERNET
http://www.gmvarginha.com.br/artigos/osmar_ventures_seguran%E7a.htm
26/06/2009 – 16:57 hs
Postado por Dr Osmar Ventris
Postado por O Guardião às 15:14
terça-feira, 22 de maio de 2012
Guardas prendem trio acusado de roubo
O patrulhamento ostensivo da Guarda Municipal do Natal (GMN) deteve em flagrante os suspeitos de roubo Adailton Silva Cruz, 22, Leonardo Cristino da Silva, 18, e um adolescente, 17. A ação aconteceu por volta das 22h dessa segunda-feira (21) na avenida Engenheiro Roberto Freire minutos após o trio assaltar um estudante.De acordo com o guarda municipal comandante da viatura 05 da GMN, G. Oliveira, a guarnição realizava ronda na localidade quando foi surpreendida pelo pedido de socorro da vítima afirmando ter sido roubada por três homossexuais, que lhe subtraíram a quantia de R$ 100,00 e dois aparelhos celulares, sendo um Samsung e outro Iphone. “Um deles me deu uma ‘gravata’ enquanto o outro me ameaçava com um objeto pontiagudo me agredindo e roubando o que eu tinha nos bolsos”, contou a vítima.
Os guardas municipais, orientados pela vítima, visualizaram quando os três acusados entraram num táxi tentando sair em fuga do local do crime e foi empreendida uma perseguição conseguindo interceptar o veículo ainda na avenida onde ocorreu o delito. A guarnição realizou a abordagem ao automóvel e revista pessoal nos três suspeitos identificando a quantia em dinheiro roubada e o um aparelho celular da marca Samsung. “Ao perceberem a ação da viatura os suspeitos jogaram o Iphone num matagal das proximidades, porém como o aparelho tem rastreador conseguimos localizá-lo”, contou o guarda municipal G. Oliveira.
Os três detidos foram conduzidos presos a Delegacia de Plantão Zona Sul, onde foram autuados em flagrante delito por prática de roubo (artigo 157), sendo o adolescente enquadrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por infração análoga (artigo 244-B) a dos companheiros de delito.
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.
segunda-feira, 21 de maio de 2012
A JUSTIÇA DECIDIU.
VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA
A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito como multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.
1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.
Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?Pode.Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).
Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:" 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).
4 - Guarda Municipal e a Busca pessoal. A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.Art. 240 §2º, Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;h) colher qualquer elemento de convicção;Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliarArt. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.
Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia, ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.Fonte:
Acesse o Portal das Guardas Municipais e fique por dentro de tudo sobre o tema.
fonte: http://www.guardasmunicipais.com.br/
Postado por O Guardião às 23:00
domingo, 20 de maio de 2012
GM Jardim do Seridó-RN-Ronda Ostensiva Municipal.
A Ronda Ostensiva Municipal da GMJS,no período noturno,tem como finalidade principal resguardar os bens públicos nos locais onde não existem Agentes de serviço,pois o efetivo não comporta tantos locais em necessidade, através de Patrulhamento constante durante toda a noite.
Também realizamos a segurança dos colegas em postos de serviço mais arriscados ,e onde o serviço é realizado somente com um GM,pois ao menor sinal de perigo para o servidor sozinho ,uma equipe é designada para ir em socorro aos nossos pares .Sendo que quando não há a possibilidade de nos deslocarmos até lá,seja por qualquer motivo,pedimos o apoio devido a Policia Militar.
Reforçamos a Segurança Pública local ,através destas mesmas Rondas Ostensivas,pois os Bens, serviços e instalações municipais espalham-se por toda a cidade ,por consequência encontramos ocorrências em vias públicas que tendem a ser resolvidas ,ou, que não sendo da nossa alçada é encaminhado a quem de direito.
Ressaltamos nossa parceria constante com a Policia Militar e Civil, cujo comando local e seu efetivo,trabalha irmanada com nossa entidade de segurança municipal,em todas as ocasiões ,sempre prontas a cerrar fileiras contra a ocorrências de maus atos que atentem contra a vida e o patrimônio do nosso povo,o que também é nosso Objetivo.
Agradecemos de pronto a Administração Pública Municipal ,na pessoa do Sr.Prefeito Pe.Jocimar Dantas,que possibilita o nosso trabalho,e que , em meio as dificuldades inerentes a todos os municípios,mantem o seu apoio irrestrito as ações desenvolvidas pela Guarda Municipal de Jardim do Seridó.
Saudações especiais ao Amigo Uranilson Araújo (Garrincha),incentivador muito próximo,um dos maiores responsáveis pela aquisição de viaturas para GMJS.
Direção Geral da GMJS.
Novo uniforme da Guarda Civil Metropolitana - SP
POSSÍVEL REFERÊNCIA: POLÍCIA MUNICIPAL DE MADRID
VEJA TAMBÉM: Espanha: Polícia Local de Málaga
Matéria extraída do Blog GCM Motociclista Guerra
sexta-feira, 18 de maio de 2012
GM JARDIM DO SERIDÓ EM BLITZ EDUCATIVA E PANFLETAGEM NA BR 427-SEMANA DE COMBATE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
A Guarda Municipal de Jardim do Seridó, em mais um ano, se colocou a disposição do Conselho Tutelar local para ,em conjunto com a Policia Rodoviária Federal , realizar a Blitz Educativa e panfletagem na BR-427 da semana nacional contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Tudo transcorreu como o previsto, com muitos veículos sendo abordados e adesivados com o tema da campanha;'Faça bonito, proteja nossa crianças e adolescentes",tendo também os condutores recebido orientações rápidas a respeito do trabalho.
A tarde continuará a programação do dia de encerramento dos trabalhos referentes ao assunto,onde a GMJS irá mais uma vez fazer parte,e onde ocorrerá a finalização na Sede do CRAS Municipal.
Conselho Tutelar, GMJS e PRF
GM Gilton e PRF Avelino
Direção Geral da GMJS.
quinta-feira, 17 de maio de 2012
GMN e PM realizam operação em Felipe Camarão e Guarapes
A Guarda Municipal do Natal (GMN) em conjunto com a Polícia Militar (PM) deram seqüência na noite dessa quarta-feira (16) a operação Natal Segura. A intervenção aconteceu nos bairros de Felipe Camarão e Guarapes, na zona Oeste da capital, e teve como principal objetivo zelar pela segurança do cidadão, prevenindo a ocorrência de delitos na área de atuação do patrulhamento.
A missão mobilizou sete viaturas e um efetivo de 28 homens que realizaram rondas nos setores mais críticos dessas localidades. Cerca de 60 pessoas em atitude suspeita foram abordadas e dezenas de motoqueiros foram parados e tiveram as documentações pessoal e da motocicleta verificadas. O patrulhamento também se estendeu nos bares da região, onde foram apreendidas algumas armas brancas sob a pose de pessoas que se encontravam consumindo bebida alcoólica.
O momento mais tenso da operação ocorreu no bairro dos Guarapes, onde foi detectado disparos de arma de fogo em cima das dunas, o que mobilizou as guarnições para verificar a ocorrência, porém devido a pouca luminosidade em cima do morro não foi encontrado o responsável pelas detonações.
A coordenação da operação foi dividida entre o subcomandante deSegurança da GMN, Carlos Cruz, e o oficial do 9º Batalhão da PM, Capitão Henrique, que alertou para o número de menores encontrados nas ruas em horário já avançado. “É importante que a sociedade entenda que segurança pública não é só responsabilidade da polícia, a família é um fator primordial nesse sistema”, disse o policial.
Ruas do bairro do Guarapes foram patrulhadas e suspeitos abordados.
Na avaliação do subcomandante de Segurança da GMN, Carlos Cruz, a missão alcançou o objetivo planejado, de prevenir a ocorrência da criminalidade nos dois bairros patrulhados. “A Guarda Municipal e a PM vem trabalhando prevenção e no período da noite que estivemos nas ruas não foi relatada, através do rádio, nenhuma manifestação de delitos nessa área”, informou.
O titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Carlos Paiva, acompanhou a operação e garantiu que a parceria GMN/PM vai continuar em toda a capital. “Estamos priorizando a segurança do cidadão natalense”, garantiu o secretário.
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.
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