quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Guarda Municipal de Ceará Mirim !

Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim
Secretaria Municipal de Defesa Social
Assessoria de Comunicação - GMCM


Homem é preso pela Guarda Municipal após furar barreira da BIAC's - Base Integrada de Apoio aos Cidadãos 01 em Muriú.
A Guarda Municipal de Ceará Mirim, através do Pelotão de Fiscalização de trânsito (COMUTRAN), prendeu um homem após ter furado uma blitz da Operação Ceará-Mirim Litoral Seguro realizada na tarde desta sexta-feira (15) no trevo que dar acesso as praias de Muriú e Jacumã, área litorânea de Ceará-Mirim. De acordo com os guardas municipais, Acácio Márcio do Santos, vulgo "Rá" de 28 anos passou em alta velocidade e furou a barreira, o suspeito foi acompanhado pelos guardas e detido a diante, com o mesmo foi indetificado que a motocicleta encontrava-se com queixa de roubo.
O acusado foi conduzido com apoio da Polícia Militar, à Delegacia de Polícia Civil de Ceará-Mirim, onde foi constatado que existia contra o mesmo um mandato de prisão em aberto por tráfico de drogas, os procedimentos cabíveis foram feitos e o acusado ficará a disposição da justiça.
A ação da prisão do acusado demonstra a importância da integração das forças de segurança pública.
Fonte: ASSECOM-GMCM

GUARDA MUNICIPAL DE MOSSORÓ !

Agentes da Guarda Civil Municipal prendem indivíduo com moto roubada

No início da tarde de quarta-feira, 20 de dezembro de 2017, a VTR ROMU estava em patrulhamento de rotina no Bairro Barrocas na Zona Norte da Cidade de Mossoró no Rio Grande do Norte, quando recebeu informações que um elemento suspeito se encontrava em uma residência.

 Diante da informação, a guarnição  foi até a residência localizada na rua Zeca Cirilino, no Bairro Barrocas, o elemento ao avistar a viatura tentou se evadir da residência, pulando os muros, foi feito um cerco e o indivíduo,  identificado com: MATEUS VARELA MEDEIROS LIMA, 19 anos, foi detido.
Diante da informação, a guarnição  foi até a residência localizada na rua Zeca Cirilino, no Bairro Barrocas, o elemento ao avistar a viatura tentou se evadir da residência, pulando os muros, foi feito um cerco e o indivíduo,  identificado com: MATEUS VARELA MEDEIROS LIMA, 19 anos, foi detido.
Na residência foi encontrada uma motocicleta tipo Honda/Biz de cor prata, placa QGE-5721, sem queixa de roubo no sistema, mas após consulta via CECOM foi constatado que a mesma tinha sido roubada no abolição I (Baixinha).

A equipe se dirigiu até a delegacia de policia civil de plantão para realização dos procedimentos cabíveis e legais conforme manda a lei.

GCM MOSSORÓ/PROTEÇÃO E CIDADANIA

Agentes da Guarda Civil Municipal de Mossoró prendem meliante com arma de fogo; o acusado tinha cometido um homicídio minutos antes



Na manhã desta terça-feira, 26/12, a cidade de Mossoró registrou mais um crime de homicídio. O fato aconteceu na Avenida francisco Mota, próximo a parada de ônibus no Bairro Costa e Silva, bairro Pintos.

A viatura do Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE) da Guarda Civil, realizava patrulhamento na região quando ouviu o barulho dos tiros, onde seguiu para o local e presenciou o fato. Outras viaturas da Guarda Municipal foi deslocada para dar apoio no local.

A vítima foi identificada  como Izaac Silva Fernandes de 17 anos,  e foi atingido com cerca de seis disparos de arma de fogo, sendo três nas costas e três na cabeça e morreu no local.
O suspeito foi preso pela equipe da Guarda Civil Municipal em flagrante. Trata-se de Antonio Lúcio Silva Junior, 22 anos de idade. Todos os procedimentos foram feitos pela Guarda Municipal, inclusive o isolamento.


Fonte : http://www.guardacivilmossoro.com.br/

GUARDA MUNICIPAL DE NATAL recupera 23 veículos roubados em cinco dias de ações ostensivas.



Comando da GMN intensificou patrulhamento e aumentou guarnições nas ruas
As medidas de reforço no patrulhamento ostensivo tomadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) por meio do Comando da Guarda Municipal (GMN) já resultaram na recuperação de 23 veículos roubados entre os dias 21 e 26 deste mês. Somente no final de semana sete automóveis foram localizados pelas equipes de guardas municipais, sendo mais três encontrados durante o dia hoje.
A operação denominada saturação vem sendo comandada diretamente pelo subcomandante de Segurança da GMN, Alberfran Grillo, que informou dispor de 12 viaturas patrulhando sistematicamente os dois maiores bairros de comércio popular da cidade e os principais corredores de transporte público, além das áreas de competência da Prefeitura do Natal. “Estamos diuturnamente nas ruas dando o melhor para levar segurança ao cidadão de bem e tentar minimizar a ausência de policiamento ostensivo que a capital vem sofrendo”, comentou.
O subcomandante Alberfran também explicou que o aumento do serviço de recuperação de veículos roubados se deu principalmente pela quantidade de roubos que foi acentuada nos últimos dias. “Os assaltantes estão se prevalecendo da diminuição do patrulhamento ostensivo para efetuar esse tipo de crime, mas estamos atentos”, concluiu.
O efetivo de patrulhamento de rua da GMN foi ampliado desde o último dia 21 por determinação do prefeito Carlos Eduardo, no intuito de reforçar a segurança da cidade devido a paralisação das policias Civil e Militar. O número de guardas municipais foi aumentado com a utilização de diárias operacionais, que traz para o serviço regular agentes que estão em gozo de folgas.
As guarnições da GMN estão patrulhando a cidade utilizando não só o armamento de fogo comum, como pistolas 380 e revólveres calibre 38, mas também o armamento com maio poder letal, a exemplo das espingardas calibre 12.
Texto: Assecom GMN.

GUARDA MUNICIPAL DE NATAL EM AÇÃO !



Após intensa perseguição, as equipes da Guarda Municipal do Natal conseguem prender quadrilha com veículo clonado, drogas e munições.
Na manhã desta quarta-feira (27/12), uma equipe da Guarda Municipal em patrulhamento pelo Alecrim, foi acionada por um motociclista que segundo ele acompanhava um carro clonado, ao perceber a presença da viatura os mesmos empreenderam fuga, a perseguição começou na Av. 6, seguiram pela Av. Alexandrino de Alencar sentido Prudente de Moraes, neste momento outras equipes da GMN que foram acionadas no apoio, conseguiram fechar o cerco ao veículo em fuga, os meliantes abandonaram o veículo ficando no seu interior uma mulher com uma criança de colo e um idoso, na fuga os agentes da GMN prenderam um na mesma rua, outro dentro de uma loja e um terceiro que se jogou ao chão após os agentes efetuarem alguns disparos de advertência, foi apreendido com os mesmos uma quantidade de maconha, cocaína e munições, todos foram conduzidos a central de flagrantes onde o veículo passará por uma revista minuciosa em busca de armas e outros ilícitos, maiores informações serão levantadas na delegacia após os interrogatórios. Será levantada também a informação se o idoso e a senhora eram vítimas, ou cúmplices do bando.


segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Perguntas e respostas sobre os guardas municipais e o Estatuto Geral das Guardas (Lei 13.022/2014)

A Lei 13.022/2014 e a jurisprudência pátria trouxeram aos municípios a possibilidade de colaboração com a segurança pública de maneira direta, com a regulamentação da atuação das guardas municipais.
Quando assistimos a TV ou observamos nas ruas das cidades Guardas Municipais em uma praia, praça, fiscalizando ambulantes, no trânsito ou em alguma repartição publica vários pensamentos e questionamentos aparecem na nossa mente.
Guardas Municipais podem prender? Podem atuar armadas? Podem multar ou fiscalizar o trânsito? Têm poder de policia? Podem fazer busca pessoal?
 Para responder essas dúvidas, precisamos passar rapidamente pela história de criação das Guardas e toda legislação e jurisprudência que envolve o tema atualmente.
As Guardas Municipais reapareceram na Constituição de 1988 com a missão de proteção de bens, serviços e instalações conforme disposição do artigo 144, parágrafo 8º, o que caracterizava uma função de vigilância patrimonial, pois a atividade primaria de segurança pública ficou a cargo dos Estados com as Policias Militares e Civis na Carta Magna.
Com o aumento da violência, e a sensação de insegurança que se avolumaram no nosso país, e uma tendência de municipalização das politicas publicas, essas organizações começaram a colaborar em atividades de segurança pública e inclusive se apropriar de funções até então exercidas de forma exclusiva pela Policia Militar.
O artigo 144 §8º da Constituição foi regulamentado pela Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014, denominado de Estatuto Geral das Guardas Municipais que pode responder boa parte das questões deste trabalho.     
Primeiramente, é comum ver matérias jornalísticas com a noticia que os guardas prenderam alguém. Mas a Guarda Municipal pode prender?
Sim! Em flagrante, segundo o artigo 301 do Código de Processo Penal “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
O novo Estatuto das Guardas também trouxe no seu artigo 5º, inciso XIV  essa possibilidade quando preleciona “encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário”.
Atualmente existe a ADI 5156 no Supremo Tribunal Federal questionando alguns pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais como a prisão em flagrante por parte dos Guardas mas por hora tal Lei é integralmente constitucional.
Se os Guardas Municipais podem prender eles podem realizar busca pessoal?
Sim! Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ no Habeas CorpusNº 109.105 - SP (2008/0135091-2) o Ministro Relator Arnaldo Esteves Lima Ademais, decidiu que “a prisão em flagrante delito é facultada a qualquer povo, dentre eles, os guardas municipais que se estão autorizados ao mais (realização de prisão), certamente também estão ao menos (efetivação da revista na tentativa de localização do produto do crime)”.
Outros julgados também seguiram o entendimento majoritário possibilitando os guardas realizar a busca pessoal nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal.
As Guardas Municipais podem portar arma de fogo?
Sim, conforme o Estatuto Geral das Guardas se as instituições se adequarem ao previsto no Estatuto do Desarmamento Lei 10.826/03, incisos III e IV, em serviço nos Municípios entre 50 e 500 mil habitantes e em serviço e de folga nos Municípios com mais de 500 mil habitantes, realizando o convenio com a Policia Federal, com capacitação técnica e psicológicas, assim como corregedorias próprias e autônomas conforme a portaria 365 e o Decreto 5123 de 2004 da Presidência da República.
porte de arma das Guardas talvez seja o mais burocrático dos portes institucionais das forças de segurança, pois precisa seguir a matriz curricular nacional elaborada pelo Ministério da Justiça, a fiscalização da Policia Federal, com a necessidade de realização de exames psicológicos de 2 em 2 anos além de capacitação obrigatória anual, conforme o Decreto 5123 de 2004, podendo ser suspenso  em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente de acordo com o paragrafo único do artigo 16 do Estatuto Geral das Guardas.        
Outra questão suscitada recentemente foi se as multas lavradas pelas Guardas Municipais teriam validade por seus agentes terem a função inicial de apenas proteger bens, serviços e instalações.
Nos municípios onde a Lei Municipal conferir a Guarda Municipal a função de também fiscalizar o transito é possível a aplicação de multas, desde que o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 658670 que questionava as multas de trânsito lavradas por guardas em Belo Horizonte.
Por fim a pergunta talvez mais recorrente sobre os guardas nos diversos municípios brasileiros é se a Guarda Municipal tem Poder de Policia.
A resposta afirmativa que SIM decorre não só da Lei 13.022/2014 que instituiu o Estatuto Geral das Guardas, mas principalmente do caput do artigo 78 do Código Tributário Nacional conforme podemos observar:            
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
No julgado do Habeas Corpus nº 109.105 - SP (2008/0135091-2), já citado neste trabalho, o Ministro Relator Arnaldo Esteves Lima menciona a “limitação da atividade funcional dos guardas municipais trazidas pela Constituição Federal, dispositivo este que no entanto, não retira de seus membros a condição de agentes da autoridade, e como tal autorizados à prática de atos de defesa da sociedade”.
No contexto fático também é discutível como dissociar a função das Guardas Municipais da segurança publica, se no rol das suas atribuições se encontra a proteção de serviços públicos, como a segurança, saúde e educação por exemplo sem a limitação de liberdades individuais de eventuais transgressores que perturbem esses serviços.
A proteção aos bens municipais, sejam os de uso comum, como as praças e parques ou de uso especial como hospitais e escolas também não poderiam existir sem a segurança aos usuários desses logradouros.
Portanto, apesar de questionamentos sobre sua constitucionalidade, a Lei 13.022/2014, bem como a jurisprudência pátria trouxeram aos municípios brasileiros a possibilidade de colaboração com a segurança pública de maneira direta com a regulamentação da atuação das Guardas Municipais.          

REFERENCIAS

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em:. Acesso em 22 de Fev.2016
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Consulta de Jurisprudência. Disponível em. http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=guarda+municipal+pris%E3o+em+flagrante&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=11. Acesso em 15 de Jul.2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Consulta de Jurisprudência. Disponível em. http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=guarda+municipal+pris%E3o+em+flagrante&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=11. Acesso em 15 de Fev.2016
BRASIL. Presidência da República . Consulta de Legislação. Disponível em Acesso em 19 de Fev.2016.
BRASIL. Presidência da República . Consulta de Legislação. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm> Acesso em 21 de Fev.2016.
BRASIL. Presidência da República . Consulta de Legislação. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm> Acesso em 21 de Fev.2016
BRASIL. Presidência da República . Consulta de Legislação. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em 22 de Fev.2016
BRASIL. Presidência da República . Consulta de Legislação. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm> Acesso em 22 de Fev.2016
BRASIL. Presidência da República . Consulta de Legislação. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm> Acesso em 22 de Fev.2016
BRASIL. Presidência da República . Consulta de Legislação. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5123.htm> Acesso em 22 de Fev.2016

sábado, 26 de agosto de 2017

Guarda Municipal do Cabo renova convênio com Polícia Federal


Em Pernambuco, somente o Cabo de Santo Agostinho e Petrolina possuem a guarda municipal armada

Guardas Municipais continuarão armados por mais cinco anos / Naftali Emedio/Prefeitura do Cabo
Guardas Municipais continuarão armados por mais cinco anos
Naftali Emedio/Prefeitura do Cabo
Editoria de Política
A prefeitura do Cabo de Santo Agostinho renovou o convênio da Guarda municipal com a Polícia Federal por mais cinco anos. O documento foi assinado nesta quinta, 25, pelo prefeito Lula Cabral e o superintendente Regional da Política Federal Marcelo Diniz Cordeiro.
"Fomos pioneiros no Estado e para nós é um orgulho darmos continuidade a este processo. Quando firmamos o convênio em 2012 encontramos uma Guarda desmotivada, sem fardamento adequado. Todo o trabalho de reestruturação resulta num melhor serviço para a população", disse Lula Cabral.

O município conta com 298 guardas, dos quais 1/3 utiliza armamento e foi o primeiro município no estado a ter a concessão dada pela PF. No Brasil, 499 municípios operam com guarda municipal armada.

Reunião discute melhorias e avanços para a Guarda Civil Municipal de Jardim do Seridó

Na manhã desta terça-feira (10), ocorreu uma importante reunião entre representantes do Sindguardas, a direção da Guarda Civil Municipal de ...