10:16 GCM Guilherme
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que, a partir de janeiro de 2012, as Forças Armadas não poderão mais exigir, em edital, limite de idade para admissão em concurso.
Órgãos como Exército, Marinha e Aeronáutica, que costumam convocar candidatos entre 16 e 24 anos, dependendo do cargo, serão obrigados a contratar os candidatos aprovados, independente da idade que eles possuam.
Os ministros entenderam, por unanimidade, que a imposição de limite idade por intermédio de ato administrativo é inconstitucional , uma vez que a Constituição determina que só uma lei pode fazer isso. Além de inconstitucional, o limite de idade por meio de edital esbarra na súmula 14, vinculante do STF, a qual determina que “não é admissível por ato administrativo restringir em razão da idade inscrição em concurso para cargo público”.
Quem entrou na Justiça contestando o limite de idade nos concursos das Forças Armadas terá esse direito assegurado, afirmaram os ministros.
Fonte: Agência Brasil
Um comentário:
A Súmula nº 14 do STF foi cancelada. Veja observações colhidas no site do STF:
"- Constata-se na leitura dos acórdãos do RE 74486 (RTJ 68/463) e do
RE 88968 (RTJ 93/1207) que a Súmula 14 foi cancelada pelo
Tribunal Pleno no julgamento do RE 74355 (RTJ 70/147)."
A Súmula 683 dispõe sobre a matéria: "O limite de idade para a inscrição
em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX,
da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza
das atribuições do cargo a ser preenchido".
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