segunda-feira, 31 de outubro de 2011

O Município realmente necessita ter mais que 50.000 habitantes para ter sua Guarda Armada?

 

Podemos definir que para a instituição Guarda Municipal ser uma instituição armada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

Por Renato Pinheiro:

Quando a Constituição da República Federativa do

Brasil, promulgada em 1988, refere-se no capítulo da

segurança pública que os municípios poderão criar

Guardas Municipais, destinadas à proteção de seus

bens serviços e instalações, conforme a lei dispuser

(§8º do Art 144), está aí definindo uma instituição

pública que, no mínimo, fará a vigilância como

atividade de proteção dos bens serviços e instalações.

Essa vigilância pública não poderia ser discriminada

e receber tratamento diverso do que a Lei 7.102 de

20 de Junho de 1983, que trata da segurança privada

e firmas de vigilância, a quem é facultado o uso de

armas, desde que cumpra o prescrito na referida lei.

Bom lembrar que essa lei estabelece o currículo

mínimo de formação profissional e lá consta a

prática de tiro para o uso pelo profissional.

A Portaria nº 017 do Departamento de Material Bélico

do Ministério do Exército, datada de 26 de Agosto

de 1996, inicia dizendo da sua finalidade de regular

a aquisição de produtos controlados, armas e

munições, e inclui no seu item: " 5) órgão públicos

federais, estaduais ou municipais que organizem

e mantenham serviços orgânicos de segurança

(vigilância própria)."

Se cabe ao município criar a sua Guarda Municipal,

isso se dá através de Lei Municipal que define sua

natureza e sua estrutura organizacional, conseqüentemente,

se é ou não uma instituição armada para o fim a que se

destina. A Guarda Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo,

é uma das poucas exceções no país, pois a lei municipal

não prevê o uso de armas por aquela instituição.

Portanto sumariamente podemos definir que para a

instituição Guarda Municipal ser uma instituição

armada é necessário o preenchimento dos

seguintes requisitos:

Lei municipal definindo que é uma instituição armada;

Submeter-se ao controle e fiscalização pelo Ministério

do Exército, para a compra e registro de suas armas;

Dar treinamento especializado na prática de tiro para

seus integrantes;

Ter em seu regulamento interno, as mesmas condições

de porte de arma em serviço para seus servidores

(armados somente quando fardados e durante o serviço,

devendo desarmar ao final, ver Lei 7.102).

Portanto quando se discute se a Guarda Municipal pode

ter suas armas ou não, está se discutindo algo que já

é regulado por Lei no Brasil. As Guardas Municipais

são amparadas por lei para uso de armas para os

fins a que se destinam, desde que cumpram a lei.

Passivo de discussão, poderá estar, a questão da

inclusão ou não de tais instituições, na colaboração

com as polícias na questão da segurança pública no

policiamento preventivo. Além de ser uma matéria

constitucional muito discutida, nos parece haver uma

intenção clara do Governo Federal em atender o

clamor da sociedade por mais segurança e das

Guardas Municipais desejarem colaborar com as

polícias. Isso não se dá ao arrepio da Lei. Podemos

observar uma legislação interessante: O Decreto-Lei

nº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para as

Polícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelo

dessas polícias para que as Guardas Municipais

executem seus serviços (ou seja: não obstacular,

não complicar, não impedir as guardas de trabalharem),

bem como "se convier à administração das Unidades

Federativas e dos municípios, as Polícias Militares

poderão colaborar no preparo dos integrantes das

organizações de que trata o parágrafo anterior e

coordenar as atividades do policiamento ostensivo

com as atividades daquelas organizações".

O Governo Federal no Plano Nacional de Segurança

Pública, ouvindo o clamor público por segurança,

assume em seu compromisso nº 7 : a Redução da

Violência Urbana, e dentre outras ações, a de

nº 56 textualmente cita:

56. Guardas Municipais

Apoiar e incentivar a criação de guardas municipais

desmilitarizadas e desvinculadas da força policial,

estabelecendo atribuições nas atividades de segurança

pública e adequada capacitação, inclusive para

a área de trânsito

Fica clara a intenção ao atendimento das necessidades

de segurança e o caminho para em parceria, surgirem

convênios de colaboração nesse sentido.

Pergunta-se: É lícito complicar ? Porque não deixam

as Guardas Municipais que puderem arcar com homens,

armamento, viaturas, etc, colaborarem na segurança

pública ? A quem interessa a desunião das Guardas

com as polícias e vice-versa? Estado e Município

não estariam interessados no bem comum?

Qual é o medo?

O Jornalista Percival de Souza num seminário

sobre segurança pública no Hotel Glória no Rio

de Janeiro chegou a emitir a seguinte expressão:

"Calma gente! Tem bandido prá todo mundo

 

Postado por Dr Osmar Ventris

http://segurancapublicamunicipal.blogspot.com/2011/10/o-municipio-realmente-necessita-ter.html

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