PERICULOSIDADE - LEI Nº 12.740 GARANTE DIREITO AO ADICIONAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO TERRITÓRIO NACIONAL
ADICIONAL POR PERICULOSIDADE PODE SER REIVINDICADO PELOS GUARDAS MUNICIPAIS.
Governo
Federal reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao
adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o
funcionário em situação de risco.
Mauricio
Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação
desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as
instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos
que atingirá todo território nacional, a categoria tem que estar
mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é
“líquido e certo”.
A Legalidade
Como
se observa, partindo da caracterização das atividades e operações
consideradas como perigosas , os trabalhadores que as executam fazem
jus ao respectivo adicional.
A
lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal
conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando
em consideração a tabela de ocupação. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
São
periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus
métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que
inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a
mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia em segurança
pública.
O
valor do adicional de periculosidade será o salário base do
empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de
gratificações e prêmios .
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica
a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é
exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver
previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em
caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade,
tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode
ser assegurado em caso de acordo coletivo.
Por
se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de
periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a
função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para
cálculo da aposentadoria.
Isso
acontece porque entende-se que o risco à vida ou à integridade física
no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em
atividade.
Juridicamente,
a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação
passa a ser incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho
fato este consolidado pela LEI Nº 12.740Todos
servidores das guardas Municipais tem o direito e pode ingressar com
ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas
atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas
Municipais neste Brasil já recebem insalubridade devido seus serviços
em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais
favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o
salario mínimo periculosidade leva em conta o salario base.
O
adicional de periculosidade é um direito devido conforme algumas
condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho
onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal.http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as caracteristicas da função e apoiada pelas associações e sindicatos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm
FONTE: http://www.agmsmc.com/
Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos/AL
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