Força Policial Metropolitana (F.P.M.) de Buenos Aires - Argentina
O Assunto de
hoje é sobre as Gestões Executivas Locais (Municípios), os Guardas Civis Municipais
de Norte a Sul, de Leste a Oeste devem estar mobilizados na direção do
fortalecimento de nossas instituições, todos os GCM devem estar atentos e
propor a execução de politicas públicas de segurança e politicas de segurança
pública as equipes de governo que assumiram ou reassumiram as Prefeituras no
inicio desse mês, caros irmãos e irmãs pensar Segurança Pública não é algo
fácil, mas também não é tão complexo como pregam alguns, para sair da inércia temos de marchar.
Você poderá
estar se perguntando, mas por que os
Prefeitos ou Prefeitas devem ser estimulados a inserir metas de Segurança
Pública no Plano Plurianual, no Plano Diretor, fazer previsão de reservas
financeiras na Lei de Diretrizes Orçamentárias e descrever metas e objetivos em
Cartas de Compromisso de Gestão Municipal, focando as nossas Corporações?
Prefeito de Buenos Aires - Mauricio Macri passa em revista a F.P.M.
A Segurança
Pública é uma necessidade social e um bem comunitário, não é uma competência
exclusiva dos estados federados, as três esferas de governo no Brasil tem
competências comuns com relação a esse assunto, e todas também tem a chamada
competência residual, os legisladores sabiamente não aprovaram clausula de
exclusividade de competência quanto às ações, modalidades e processos de
polícia administrativa, exceto a Polícia Judiciária da União (Polícia Federal),
que tem competência constitucional exclusiva na apuração de crimes onde a União
Federal figure como vítima, ou nos crimes de narcotráfico internacional,
tráfico internacional de pessoas e outros que exigem ampla jurisdição de ação
operacional, interestadual ou até transnacional.
Operação do Departamento de Polícia Federal - Brasil
Observem de
forma mais atenta a cabeça do Artigo 144 afirma textualmente quando diz que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do estado
direito e responsabilidade de TODOS,
e “estado” em direito é toda
organização político administrativa, baseada em determinado território (Espaço
geográfico), com governo constituído.
Nessa linha
técnica sem fugir a qualquer regra de hermenêutica jurídica, a União Federal, os
Estados Federados e os Municípios são organizações políticas administrativas, o
destaque TODOS é amplo e inclui obviamente a Guarda Civil
Municipal e o profissional de Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal, não há
como pedir isenção dessa responsabilidade, pois é afeta a segurança das pessoas
e do patrimônio amealhado por elas, é afeta também a existência plena e
garantida das três esferas de governo nas três modalidades de poder, cada
esfera de governo possui uma Força Pública que lhe garanta a existência e a
execução de suas ações.
A idéia de
que as Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais ao receberem parcela de
competência de Poder de Polícia sobre pessoas, poderá transformar-se em “Guarda
Pretoriana” a serviço dos Alcaides ou Alcadezas é “Mera balela para desvirtuar e
enfraquecer o debate”, A Presidência da
Republica tem suas Forças Armadas, os Governadores dos Estados e do Distrito
Federal tem suas Polícias Militares e Polícias Civis, os Prefeitos Municipais
podem e devem ter suas Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais, bem
equipadas, instruídas e instrumentalizadas para a Defesa Social, Proteção
Cidadã e Garantia de Execução do Ordenamento Administrativo Municipal bem como a defesa da comunidade.
Inspetoria de Controle Urbano, GCM - São Paulo
Ação operacional imediata em defesa de vitima de roubo, GCM - São Paulo
Sem essa
de “Guarda Pretoriana a serviço do Prefeito ou da Prefeita”, se abusos e
desvios vierem a acontecer existem as Câmaras Municipais, o Ministério Público,
a Imprensa e a própria SOCIEDADE que
poderá colocar freio a qualquer momento nos desmandos, penso que esse “adesivo
vedante do debate” não cole mais em lugar algum desse Brasil, esse discurso de “Guarda
Pretoriana” é bem conservador, pobre de espirito, ridículo na forma apresentada,
mal intencionado politicamente e despido de razões morais, éticas e legais, se
o modelo policial proposto por SIR
ROBERT PEEL em 1826 funciona até os dias atuais em Londres (Força
Policial
Metropolitana Londrina com segmento uniformizado e segmento em trajes
comuns),
qual o motivo de não funcionar nesse pais tão moderno quanto o BRASIL?
que importa tudo que é
costume do exterior, mirem no exemplo da Argentina com sua Força
Policial Metropolitana, mais a frente faço a assertiva da necessidade de
“Controle Externo”, não esqueçamos das necessárias Corregedorias e Ouvidorias, já previstas em
diplomas legais que tratam da questão das GCM/GM.
Distintivo de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil - Polícia Cidadã
Bem... O
nosso sistema constitucional vigente confere plena autonomia aos municípios
quanto a execução de suas politicas, fazendo menção inclusive que os municípios
podem legislar em assuntos de interesse local, regra inscrita no Artigo 30 da C.F. Pensem meus caros... Se há algo “mais local”
que a definição de políticas para a educação, saúde, trabalho e Segurança
Pública, todos nascemos, crescemos e morremos nos municípios, é natural então
pensar que os Prefeitos e Prefeitas tem muito mais atribuições legais nas
questões da Segurança Pública do que possam pensar ou possam ser “estimulados a
não pensar nessa questão”.
Artigos 144 e 182 da Constituição Federal, ler e interpretar
Os Chefes do Executivo Local que demonstrarem
em suas falas que estão pensando somente as questões de iluminação pública,
ordenamento urbano e conservação patrimonial, (Discursos batidos do inicio dos
anos 90, já há muito ultrapassados, cansativos e de pouca relevância), devem
ser orientados e informados por meio do envio da proposta técnica quanto a
inserção entre as metas e objetivos de governo, as politicas de preventividade
na Segurança Pública, por meio de ações práticas das Guardas Civis Municipais, colocando
em prática o esquecido policiamento preventivo, pró ativo, comunitário, com
foco no cidadão de bem que corresponde na média a 97% (Noventa e sete da
população), trabalhadores que recolhem seus impostos, andam dentro das margens
da lei, tem comportamento social produtivo e acatam as normas editadas pelo
Poder Público (Leis), querem e precisam de uma polícia local, preventiva,
moderna, eficiente, presente, protetora, aliada, companheira e cidadã, que seja
pro ativa e tenha identificação social com a comunidade, cujo DNA seja o mesmo dos
97% da população a qual vai servir.
Grupamento de Operações Especiais da Guarda Municipal de Curitiba - PR
Esse, irmãos e irmãs tem de ser o foco da moderna
polícia preventiva e comunitária que estamos construindo no nosso dia a dia,
que ainda não existe por direito no Brasil, mas cuja população clama pela
existência, temos três milhões de assinaturas protocoladas no Congresso
Nacional, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 534/A) pronta para ser
votada e um Marco Regulatório (PL 1332), caminhando a passos largos para
aprovação, com apoio institucional do Ministério da Justiça e da Secretaria
Nacional de Segurança Pública - SENASP, compromisso tão bem afirmado durante o
XXII Congresso Brasileiro de Guardas Municipais na cidade de São Paulo em
dezembro de 2012, pelos representantes máximos desses órgãos públicos, (Dr.
José Eduardo Cardozo, Ministro de Estado da Justiça e Dra. Regina Miki,
Secretaria Nacional de Segurança Pública).
XXII Congresso Brasileiro de Guardas Municipais SP- O M.J. e a SENASP reforçaram a confiança nas GCM/GM
As
Corporações de Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal devem estar
necessariamente bem uniformizadas, hierarquizadas funcionalmente, possuir
carreira única, ensino profissional de qualidade com prevalência ao respeito
aos direitos da pessoa humana, da defesa cidadã e da proteção social, possuírem
controle externo, estruturadas material e humanamente para bem fazer os seus
trabalhos, o lastro jurídico não deve
ser esquecido pois vai dar todo arcabouço legal de respaldo a Corporação e aos
seus Agentes na manutenção da Lei e da Ordem.
Por
oportuno é bom lembrar que as Câmaras Municipais podem por meio da adequação
das Lei Orgânica Municipal conferir atribuições de manutenção da ordem pública,
de proteção a população municipal, ordenamento urbano, fiscalização do transito
de veículos automotores e proteção ambiental, bastando apenas boa vontade politica,
o que é aprovado nas Câmaras Municipais das cidades, reflete nas Assembleias Legislativas e por fim no Congresso Nacional, pois há o eco formado pela
ressonância politica das ações locais, Senadores, Deputados Federais e
Deputados Estaduais moram em que ente da Federação?, podem até residir
funcionalmente em suas sedes administrativas de trabalho (Capital Federal ou
Capitais Estaduais), mas semanalmente voltam para suas CIDADES!
Forte abraço
a nação Azul Marinho, composta por mais de cem mil profissionais distribuídos
nos mais distantes rincões desse continental pais chamado Brasil, Força e
Honra.
ELVIS de Jesus
Inspetor
Regional de GCM
São José
dos Campos SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário