AVISO AOS NAVEGANTES
Armar
Guarda Municipal já não é mais tabu, basta cumprir a lei, não permitir
interferências políticas e corporativistas indesejosas e enfrentar a
luta com sabedoria, informar as autoridades e encurtarem caminhos, este
negócio de fazer plebiscito, já é coisa do passado, pois foi realizado
um nacional e todos disseram sim, tanto que no Estatuto do Desarmamento,
lei 10.826/03, ficou claro que GUARDAS MUNICIPAIS PODEM SER ARMADAS,
vejam como proceder logo abaixo.
Por Naval
PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DO PORTE DE ARMA
Para
formalização do Termo de Convênio com as Superintendências de Policia
Federal a fim de que seja autorizada a emissão dos Portes de Arma de
Fogo, quais são os requisitos técnicos e legais previstos?
-Possuir
quantitativo populacional atestado pelo IBGE em pesquisa de censo
demográfico, ou estarem inseridas dentro de Regiões Metropolitanas;
-Possuir Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, criada por meio de Lei especifica;
-O município possuir Ouvidoria Municipal;-O município instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, por meio de Lei;
-Manifestar interesse mediante Oficio ao Superintendente de Polícia Federal;
-Preencher o Termo de Convênio no modelo elaborado pelo DPF;
-Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da União;
-Avaliar
por meio de profissionais de psicologia os agentes da Guarda Municipal
quanto a estabilidade emocional e o inventário de personalidade para
porte de arma de fogo;
-Capacitar os agentes da
Guarda Municipal em treinamentos práticos para uso de arma de fogo, a
legislação preconiza as técnicas de “tiro defensivo”;
-Avaliar
os agentes da Guarda Municipal por meio de Instrutor de Armamento e
Tiro credenciado pelo DPF, os agentes devem conhecer legislação básica
de arma de fogo e munições, possuir conhecimentos de segurança com armas
e munições e efetuar uma série de disparos em alvo humanoide e no alvo
colorido conforme norma do CONAT do DPF;
-Reunir
cópias de documentos pessoais, cópia de endereço físico do GM/GCM,
Certidões de distribuição e execução criminal, eleitoral e Justiça
Federal e Justiça Militar Federal e Estadual, reunir também os laudos do
teste de psicologia e de manuseio de arma de fogo, em pasta própria.,
tais documentos devem permanecer nas respectivas sedes de Guarda
Municipal/Guarda Civil Municipal;
-Oficiar ao
Superintendente de Polícia Federal informando que foi cumprido todos os
requisitos técnicos e legais para a emissão dos portes de arma de fogo,
relacionar as armas adquiridas e os dados dos GM/GCM que deverão receber
o numero do porte de arma de fogo;
-Aguardar o
retorno do Oficio de autorização e expedir as respectivas Identidades
Funcionais constando o direito ao porte de arma de fogo, tudo na
conformidade da Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência
Nacional de Polícia Federal.
Fonte: http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2013/02/procedimentos-para-pedido-porte-de-arma.html?spref=fb
Acesse o Portal das Guardas Municipais e fique por dentro de tudo sobre o tema.
Se não deseja mais receber nosso Boletim Informativo, por favor, Clique Aqui para remover sua assinatura
Acesse o Portal das Guardas Municipais e fique por dentro de tudo sobre o tema.
Se não deseja mais receber nosso Boletim Informativo, por favor, Clique Aqui para remover sua assinatura
Portal das Guardas Municipais
Todos Direitos Reservados
Todos Direitos Reservados
Nenhum comentário:
Postar um comentário