Pistola .380
Revolver .38
Carabina Cailbre .12
Postei esta matéria ,com o referido titulo,para mais uma vez esclarecer a incautos e menos esclarecidos que a questão de Guarda Municipal armado com equipamento letal já está resolvida pelo estatuto do desarmamento,então mais uma vez cairei no lugar comum e repetirei o que já se sabe,somente repassando conhecimento.
As , e os Guardas Municipais de cidades com mais de 50,000 habitantes, desde que devidamente preparados, tem a autorização para portar o revolver .38, a pistola . 380, e a carabina calibre .12 com o porte instiucional (emitido pela instituição GM ).Já os Guardas Municipais de cidades com menor número de habitantes podem requerer o porte particular para ter seu instrumento de trabalho em mãos , para sua defesa e do cidadão.
A questão do porte particular , em pequenas cidades é que , todas despesas, geralmente são assumidas pelo servidor ,o que cria mais um ônus para o funcionário que na maioria das vezes não é remunerado como merece e deveria .
Direção-Geral da GMJS
ESTE BLOG É DIRIGIDO A TODOS OS PROFISSIONAIS DAS GUARDAS MUNICIPAIS E OUTRAS CORPORAÇÕES QUE AMAM SUAS PROFISSÕES. ELE REPRESENTA A OPINIÃO PESSOAL DE UM OU MAIS MEMBROS DELA ,GARANTIDA PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SENDO TOTALMENTE AMPARADO PELA LEGISLAÇÃO. A GMJS FOI LEGALIZADA PELAS LEIS 791/2007 E 820/2009 SENDO PORTANTO INSTITUIÇÃO PERMANENTE DE AUXILIO A SEGURANÇA PÚBLICA E PREVENÇÃO. PRIMEIRA GUARDA MUNICIPAL DO SERIDÓ POTIGUAR.ELA SOMOS NÓS E NÓS FAZEMOS PARTE DELA !
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