ENVIADA PELO SUBINSPETOR BOSOROY- GM-RJ
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ASSOCIAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DE BRAGANÇA PAULISTA E REGIÃO CONSEGUE
“HABEAS CORPUS” PARA INTEGRANTES DA CORPORAÇÃO PORTAR ARMA DE FOGO FORA DE
SERVIÇO
“HABEAS CORPUS” PARA INTEGRANTES DA CORPORAÇÃO PORTAR ARMA DE FOGO FORA DE
SERVIÇO
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Processo0016732-07.2010.8.26.0099
.Data
15/08/2011, Decisão – De oficio, concederam ordem de “habeas
corpus” preventivo em favor dos recorrentes membros da guarda civil municipal
de Bragança Paulista, nos termos acórdão. Comunique-se e cumpra-se. V.U.
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Agora
podemos LEGALMENTE andar armados dentro e fora do serviço
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