É LEI
O Diário Oficial da União publicou no dia de hoje, 06/06/12, a Lei nº 12.664/2012,
que dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de
segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança
privada.
A comercialização de
uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos
de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros
militares, e pelas guardas municipais far-se-á exclusivamente em postos e
estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão.
A Lei ainda esclarece que é vedada a utilização
pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que
possam ser confundidos com os das instituições credenciadas.
No
ato da aquisição do fardamento, o adquirente, além do documento de
identificação funcional, terá que apresentar uma autorização da
instituição ou órgão em que exerce sua atividade.
A Lei publicada entra em vigor a partir de hoje.
Nenhum comentário:
Postar um comentário