quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

GUARDA MUNICIPAL DE NATAL EM AÇÃO !



Após intensa perseguição, as equipes da Guarda Municipal do Natal conseguem prender quadrilha com veículo clonado, drogas e munições.
Na manhã desta quarta-feira (27/12), uma equipe da Guarda Municipal em patrulhamento pelo Alecrim, foi acionada por um motociclista que segundo ele acompanhava um carro clonado, ao perceber a presença da viatura os mesmos empreenderam fuga, a perseguição começou na Av. 6, seguiram pela Av. Alexandrino de Alencar sentido Prudente de Moraes, neste momento outras equipes da GMN que foram acionadas no apoio, conseguiram fechar o cerco ao veículo em fuga, os meliantes abandonaram o veículo ficando no seu interior uma mulher com uma criança de colo e um idoso, na fuga os agentes da GMN prenderam um na mesma rua, outro dentro de uma loja e um terceiro que se jogou ao chão após os agentes efetuarem alguns disparos de advertência, foi apreendido com os mesmos uma quantidade de maconha, cocaína e munições, todos foram conduzidos a central de flagrantes onde o veículo passará por uma revista minuciosa em busca de armas e outros ilícitos, maiores informações serão levantadas na delegacia após os interrogatórios. Será levantada também a informação se o idoso e a senhora eram vítimas, ou cúmplices do bando.


segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Perguntas e respostas sobre os guardas municipais e o Estatuto Geral das Guardas (Lei 13.022/2014)

A Lei 13.022/2014 e a jurisprudência pátria trouxeram aos municípios a possibilidade de colaboração com a segurança pública de maneira direta, com a regulamentação da atuação das guardas municipais.
Quando assistimos a TV ou observamos nas ruas das cidades Guardas Municipais em uma praia, praça, fiscalizando ambulantes, no trânsito ou em alguma repartição publica vários pensamentos e questionamentos aparecem na nossa mente.
Guardas Municipais podem prender? Podem atuar armadas? Podem multar ou fiscalizar o trânsito? Têm poder de policia? Podem fazer busca pessoal?
 Para responder essas dúvidas, precisamos passar rapidamente pela história de criação das Guardas e toda legislação e jurisprudência que envolve o tema atualmente.
As Guardas Municipais reapareceram na Constituição de 1988 com a missão de proteção de bens, serviços e instalações conforme disposição do artigo 144, parágrafo 8º, o que caracterizava uma função de vigilância patrimonial, pois a atividade primaria de segurança pública ficou a cargo dos Estados com as Policias Militares e Civis na Carta Magna.
Com o aumento da violência, e a sensação de insegurança que se avolumaram no nosso país, e uma tendência de municipalização das politicas publicas, essas organizações começaram a colaborar em atividades de segurança pública e inclusive se apropriar de funções até então exercidas de forma exclusiva pela Policia Militar.
O artigo 144 §8º da Constituição foi regulamentado pela Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014, denominado de Estatuto Geral das Guardas Municipais que pode responder boa parte das questões deste trabalho.     
Primeiramente, é comum ver matérias jornalísticas com a noticia que os guardas prenderam alguém. Mas a Guarda Municipal pode prender?
Sim! Em flagrante, segundo o artigo 301 do Código de Processo Penal “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
O novo Estatuto das Guardas também trouxe no seu artigo 5º, inciso XIV  essa possibilidade quando preleciona “encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário”.
Atualmente existe a ADI 5156 no Supremo Tribunal Federal questionando alguns pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais como a prisão em flagrante por parte dos Guardas mas por hora tal Lei é integralmente constitucional.
Se os Guardas Municipais podem prender eles podem realizar busca pessoal?
Sim! Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ no Habeas CorpusNº 109.105 - SP (2008/0135091-2) o Ministro Relator Arnaldo Esteves Lima Ademais, decidiu que “a prisão em flagrante delito é facultada a qualquer povo, dentre eles, os guardas municipais que se estão autorizados ao mais (realização de prisão), certamente também estão ao menos (efetivação da revista na tentativa de localização do produto do crime)”.
Outros julgados também seguiram o entendimento majoritário possibilitando os guardas realizar a busca pessoal nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal.
As Guardas Municipais podem portar arma de fogo?
Sim, conforme o Estatuto Geral das Guardas se as instituições se adequarem ao previsto no Estatuto do Desarmamento Lei 10.826/03, incisos III e IV, em serviço nos Municípios entre 50 e 500 mil habitantes e em serviço e de folga nos Municípios com mais de 500 mil habitantes, realizando o convenio com a Policia Federal, com capacitação técnica e psicológicas, assim como corregedorias próprias e autônomas conforme a portaria 365 e o Decreto 5123 de 2004 da Presidência da República.
O porte de arma das Guardas talvez seja o mais burocrático dos portes institucionais das forças de segurança, pois precisa seguir a matriz curricular nacional elaborada pelo Ministério da Justiça, a fiscalização da Policia Federal, com a necessidade de realização de exames psicológicos de 2 em 2 anos além de capacitação obrigatória anual, conforme o Decreto 5123 de 2004, podendo ser suspenso  em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente de acordo com o paragrafo único do artigo 16 do Estatuto Geral das Guardas.        
Outra questão suscitada recentemente foi se as multas lavradas pelas Guardas Municipais teriam validade por seus agentes terem a função inicial de apenas proteger bens, serviços e instalações.
Nos municípios onde a Lei Municipal conferir a Guarda Municipal a função de também fiscalizar o transito é possível a aplicação de multas, desde que o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 658670 que questionava as multas de trânsito lavradas por guardas em Belo Horizonte.
Por fim a pergunta talvez mais recorrente sobre os guardas nos diversos municípios brasileiros é se a Guarda Municipal tem Poder de Policia.
A resposta afirmativa que SIM decorre não só da Lei 13.022/2014 que instituiu o Estatuto Geral das Guardas, mas principalmente do caput do artigo 78 do Código Tributário Nacional conforme podemos observar:            
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
No julgado do Habeas Corpus nº 109.105 - SP (2008/0135091-2), já citado neste trabalho, o Ministro Relator Arnaldo Esteves Lima menciona a “limitação da atividade funcional dos guardas municipais trazidas pela Constituição Federal, dispositivo este que no entanto, não retira de seus membros a condição de agentes da autoridade, e como tal autorizados à prática de atos de defesa da sociedade”.
No contexto fático também é discutível como dissociar a função das Guardas Municipais da segurança publica, se no rol das suas atribuições se encontra a proteção de serviços públicos, como a segurança, saúde e educação por exemplo sem a limitação de liberdades individuais de eventuais transgressores que perturbem esses serviços.
A proteção aos bens municipais, sejam os de uso comum, como as praças e parques ou de uso especial como hospitais e escolas também não poderiam existir sem a segurança aos usuários desses logradouros.
Portanto, apesar de questionamentos sobre sua constitucionalidade, a Lei 13.022/2014, bem como a jurisprudência pátria trouxeram aos municípios brasileiros a possibilidade de colaboração com a segurança pública de maneira direta com a regulamentação da atuação das Guardas Municipais.          

REFERENCIAS

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em:. Acesso em 22 de Fev.2016
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Consulta de Jurisprudência. Disponível em. http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=guarda+municipal+pris%E3o+em+flagrante&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=11. Acesso em 15 de Jul.2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Consulta de Jurisprudência. Disponível em. http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=guarda+municipal+pris%E3o+em+flagrante&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=11. Acesso em 15 de Fev.2016
BRASIL. Presidência da República . Consulta de Legislação. Disponível em Acesso em 19 de Fev.2016.
BRASIL. Presidência da República . Consulta de Legislação. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm> Acesso em 21 de Fev.2016.
BRASIL. Presidência da República . Consulta de Legislação. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm> Acesso em 21 de Fev.2016
BRASIL. Presidência da República . Consulta de Legislação. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em 22 de Fev.2016
BRASIL. Presidência da República . Consulta de Legislação. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm> Acesso em 22 de Fev.2016
BRASIL. Presidência da República . Consulta de Legislação. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm> Acesso em 22 de Fev.2016
BRASIL. Presidência da República . Consulta de Legislação. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5123.htm> Acesso em 22 de Fev.2016

sábado, 26 de agosto de 2017

Guarda Municipal do Cabo renova convênio com Polícia Federal


Em Pernambuco, somente o Cabo de Santo Agostinho e Petrolina possuem a guarda municipal armada

Guardas Municipais continuarão armados por mais cinco anos / Naftali Emedio/Prefeitura do Cabo
Guardas Municipais continuarão armados por mais cinco anos
Naftali Emedio/Prefeitura do Cabo
Editoria de Política
A prefeitura do Cabo de Santo Agostinho renovou o convênio da Guarda municipal com a Polícia Federal por mais cinco anos. O documento foi assinado nesta quinta, 25, pelo prefeito Lula Cabral e o superintendente Regional da Política Federal Marcelo Diniz Cordeiro.
"Fomos pioneiros no Estado e para nós é um orgulho darmos continuidade a este processo. Quando firmamos o convênio em 2012 encontramos uma Guarda desmotivada, sem fardamento adequado. Todo o trabalho de reestruturação resulta num melhor serviço para a população", disse Lula Cabral.

O município conta com 298 guardas, dos quais 1/3 utiliza armamento e foi o primeiro município no estado a ter a concessão dada pela PF. No Brasil, 499 municípios operam com guarda municipal armada.

Armamento da Guarda Municipal de Niterói em Andamento..


Em Niterói, processo de armamento da Guarda Municipal
exclui debate.




Vereadores avaliam alternativas para fomentar debate antes da votação



POR IGOR MELLO / FÁBIO TEIXEIRA


25/08/2017 4:30 / atualizado 25/08/2017 12:56


Guardas municipais patrulham o Campo de São Bento, em Icaraí - Thiago Freitas / Agência O Globo





NITERÓI — A decisão de armar ou não a Guarda Municipal divide especialistas e setores da sociedade niteroiense, mas essa discussão, segundo a prefeitura, não será feita antes do dia 29 de outubro, quando a população vai às urnas, numa consulta pública, para opinar sobre a questão. Preocupados, vereadores da base do governo e da oposição vão propor alternativas para fomentar o debate.



De acordo com a prefeitura, só serão feitas campanhas de divulgação da consulta pública, explicando à população como votar, sem que seja realizado debates: “Não há legislação que determine isso”, argumenta, em nota, o município.


A consulta pública usará cédulas de papel com a questão: “Você é a favor do uso de armas de fogo pela Guarda Municipal de Niterói?”. Será organizado sem a participação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), mas com a supervisão da seccional niteroiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Comunitário de Segurança de Niterói.



As urnas estarão abertas das 8h às 17h em 40 pontos da cidade, que ainda serão definidos e divulgados pelo município. A prefeitura estuda a contratação de entes públicos ou empresas privadas para atuar no processamento de dados da votação. Os custos totais com a organização, entretanto, ainda não foram estimados, e só serão divulgados após a consulta pública.






Para Lenin Pires, professor do Departamento de Segurança Pública da UFF, a prefeitura prioriza os ganhos políticos ao não fomentar a discussão.


— Cidades desse porte (de Niterói) já podem, por lei, armar suas guardas. Apesar de ser legal, a prefeitura quer dividir a responsabilidade dessa decisão com a sociedade. Fazer a consulta pública sem discutir o assunto não é uma decisão técnica, é uma opção política diante do aumento da violência. Eu acho preocupante porque o porte da arma pode mudar a função principal da Guarda Municipal, que é a do ordenamento público em proximidade com a população — analisa o especialista.


CÂMARA DISCUTE ALTERNATIVAS

Diante da proximidade da votação, vereadores de diferentes matizes ideológicas, tanto da base do governo quanto da oposição, discutem formas de fomentar a discussão. Líder do governo na casa, Milton Cal (PP) vai sugerir que a prefeitura crie plataformas digitais para fornecer informações à sociedade.


— Os índices de criminalidade estão aumentando assustadoramente. É a população quem decide: é viável armar a Guarda? Os agentes estão preparados para isso? A prefeitura deveria fazer um portal para informar sobre isso, mostrando como estão os índices criminais da cidade e experiências de Guarda armada em outros locais do Brasil e do exterior. Farei essa sugestão ao governo — promete.

Já Renato Cariello (PDT), presidente da Comissão de Segurança da Câmara, dá razão à prefeitura. Porém, vai organizar uma audiência pública na primeira quinzena de setembro para ouvir a sociedade.






Leia mais: https://oglobo.globo.com/rio/bairros/em-niteroi-processo-de-armamento-da-guarda-municipal-exclui-debate-21743812#ixzz4qrk2AUma


stest

Ponta Grossa - PR recebe recursos para equipar a Guarda Municipal.










http://www.diariodoscampos.com.br/policia/2017/08/ponta-grossa-recebe-recursos-para-equipar-guarda-municipal/2405149/

Guarda Municipal localiza quatro carros roubados em Olinda


Veículos foram achados na orla e na Cidade Alta após terem sido abandonados pelos ladrões



Três veículos estavam no Largo do Bonsucesso. Foto: Prefeitura de Olinda/Divulgação (Três veículos estavam no Largo do Bonsucesso. Foto: Prefeitura de Olinda/Divulgação)
Três veículos estavam no Largo do Bonsucesso. Foto: Prefeitura de Olinda/Divulgação
Quatro carros roubados foram encontrados, nesta sexta-feira, por guardas municipais de Olinda durante operações de patrulhamento preventivo. Os veículos com registro de roubo foram localizados em situação de abandono na orla e na Cidade Alta.

De acordo com a Prefeitura de Olinda, os guardas estavam em deslocamento e, ao suspeitarem da situação dos veículos, realizaram as consultas pelo Sinesp Cidadão. Um Fiat Elba, de placas MMX-2831, foi localizado na Avenida Ministro Marcos Freire, próximo à Marina dos Mares, em Rio Doce. No Largo do Bonsucesso, nas imediações da sede da agremiação Homem da Meia Noite, foram localizados mais três veículos: um Gol preto, placas KHG-3196, um Gol branco, placas KFV-9110, e uma Parati cinza, placas KFH-8512.

Ao todo, 10 veículos roubados foram recuperados nos últimos 15 dias. Os carros foram conduzidos em reboque para o Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), que realizará as investigações e comunicará aos proprietários dos respectivos veículos.

Guarda Municipal do Rio começa a fazer patrulhamento urbano



A corporação atuará de forma preventiva nas manchas criminais onde há registro de pequenos delitos e com uma abordagem humanizada
Por Agência Brasil



Rio de Janeiro: 7.500 guardas da cidade começaram a ser capacitados em janeiro para a atuação humanizada (Matthew Stockman/Getty Images)

A partir de agora, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro fará patrulhamento urbano, em uma atuação complementar à da Polícia Militar.
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A previsão está em lei publicada hoje (25) no Diário Oficial do Município. Segundo a comandante da Guarda Municipal, inspetora Tatiana Mendes, a corporação, que já cuida da guarda patrimonial, atuará de forma preventiva nas manchas criminais onde há registro de pequenos delitos e com uma abordagem humanizada.

“Não vamos abrir mão de um servidor com conhecimento, que tenha agregado a ele todas as informações necessárias para que, na sua conduta, ele tenha controle, equilíbrio. Um servidor que atua bem é o que está também apto a ouvir, a escutar e a ver a necessidade que se tem naquela região para cuidar”.

De acordo com Tatiana, os 7.500 guardas da cidade começaram a ser capacitados em janeiro para a atuação humanizada.

A prefeitura publicou também o decreto da Política Municipal de Licenciamento Sustentável do Comércio Ambulante (Polis), que autoriza a criação de feiras de ambulantes na cidade.

A Guarda Municipal atuará no ordenamento dessas feiras, seguindo orientação da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano da Secretaria Municipal de Fazenda.

Segundo o responsável pela área, Eduardo Furtado, o trabalho será feito com um “olhar sistêmico” sobre a necessidade da cidade.

Furtado disse que é preciso saber qual é o melhor posicionamento, o melhor uso e a melhor ocupação sustentável do solo urbano pelo comércio ambulante.

“Sem conflito, partindo de ações de ocupação e, posteriormente, assentamento desses ambulantes. Temos que observar o fenômeno da simbiose, tentar entender a presença dos ambulantes junto com os comerciantes, na necessidade local do espaço público.”

De acordo com a prefeitura, o objetivo da medida é garantir oportunidades de geração de renda, respeitando as condições de concorrência entre empreendimentos formais e informais, além do reordenamento do espaço público.
Roubo de carga

O secretário municipal de Ordem Pública, Paulo Amendola, disse que pode haver vinculação entre os casos de cargas roubadas e venda de produtos por ambulantes.

Existem fortes indícios, e até provas, de que há vínculo entre os casos de cargas roubadas e a venda no comércio ambulante ilegal, disse Amendola. Ele descartou, porém, a possibilidade de repressão nas ruas.

“Não haverá repressão. Ponto. O que vai haver é um ordenamento urbano muito bem conduzido pela [Secretaria de] Fazenda, que já tem mapeadas todas as áreas onde tem ambulantes ilegais com suspeição muito forte, e alguns até [com] provas de que tem produtos de origem ilegal. Vamos pontualmente retirar essas pessoas e, se houver reação, aí, sim, vamos prendê-los e conduzi-los, dentro da lei, à delegacia policial local”, disse o secretário.
Fundo de Ordem Pública

Também hoje foi sancionada a lei que cria o Fundo Especial de Ordem Pública, que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito e 50% do obtido com as multas de poluição sonora para as atividades de policiamento e fiscalização da Guarda Municipal.

O fundo também receberá recursos conseguidos dos serviços de remoção, leilão e estadia de veículos; multas relativas ao transporte remunerado irregular de passageiros e da fiscalização do uso de veículos leves sobre trilhos (VLT).

Os recursos serão usados para modernizar e capacitar a corporação, realizar campanhas educativas e ampliar o sistema de cota, que é a compra do dia de folga do guarda, para aumentar o efetivo nas ruas, como já foi feito com policiais militares no programa Segurança Presente.

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, informou que também haverá contribuição da iniciativa privada para o fundo.

“Agora temos recursos, que virão das multas, para investir em equipamentos, investir melhor nos nossos soldados e para comprar a folga deles, como já deu certo com a Polícia Militar, e a população aplaudiu. Os índices de assalto e furto onde nós temos esse trabalho caíram e não houve prejuízo à saúde dos policiais ou às outras ações da Polícia Milita. Esse fundo vai receber também contribuições dos empresários, porque eles querem fazer isso, eles querem doar recursos específicos para garantir segurança”, acrescentou Crivella.

A cerimônia de sanção da lei foi no Palácio da Cidade, em Botafogo, sede do governo municipal.

Reunião discute melhorias e avanços para a Guarda Civil Municipal de Jardim do Seridó

Na manhã desta terça-feira (10), ocorreu uma importante reunião entre representantes do Sindguardas, a direção da Guarda Civil Municipal de ...