
ESTE BLOG É DIRIGIDO A TODOS OS PROFISSIONAIS DAS GUARDAS MUNICIPAIS E OUTRAS CORPORAÇÕES QUE AMAM SUAS PROFISSÕES. ELE REPRESENTA A OPINIÃO PESSOAL DE UM OU MAIS MEMBROS DELA ,GARANTIDA PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SENDO TOTALMENTE AMPARADO PELA LEGISLAÇÃO. A GMJS FOI LEGALIZADA PELAS LEIS 791/2007 E 820/2009 SENDO PORTANTO INSTITUIÇÃO PERMANENTE DE AUXILIO A SEGURANÇA PÚBLICA E PREVENÇÃO. PRIMEIRA GUARDA MUNICIPAL DO SERIDÓ POTIGUAR.ELA SOMOS NÓS E NÓS FAZEMOS PARTE DELA !
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
GM DE JARDIM DO SERIDÓ PRONTO PARA O TRABALHO.

domingo, 21 de setembro de 2008
POLICIA MUNICIPAL EM PORTUGAL.
Polícia Municipal de Portugal.
A Criação
A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim foi das pioneiras na criação da Polícia Municipal, em meados do ano 2000.
A Lei n.º 140/99 de 28 de Agosto estabeleceu o regime e a forma de criação das Polícias Municipais.
No artigo 10º da Lei n.º 140/99 de 28 de Agosto, diz que a criação das Polícias Municipais compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal. Dessa forma, a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, na sua sessão de 25 de Maio de 2000, sob proposta da Câmara Municipal de 15 de Maio de 2000, deliberou aprovar o regulamento de organização e funcionamento da Polícia Municipal, aditando-o à estrutura e organização dos serviços municipais, dos quais fica a fazer parte integrante.
Dependência
A Polícia Municipal exerce funções de polícia administrativa, com competências e poderes de autoridade definidos na lei, é um corpo armado, de natureza civil, com estrutura, organização e hierarquia que dependem directamente do presidente da Câmara (Dr. José Macedo Vieira) ou do vereador com poderes delegados (Eng.º Aires Pereira).
A Polícia Municipal coopera com as forças de segurança, do concelho, na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.
Competência Territorial A competência territorial da Polícia Municipal da Póvoa de Varzim é exercida em toda a área de circunscrição do município, num total de 82 km².
Domingo, 21 de Setembro de 2008
Canil da Guarda Civil de Rio Claro auxilia em julgamento.
Os cães ajudaram a fazer a segurança durante o julgamento de integrantes de uma quadrilha
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
GUARDA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ.
M.jpg)
CANDIDATO FALA SOBRE CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM.
governo que pretendem adotar na prefeitura da
segunda maior cidade da Grande Natal
Entrevista - Gilson Moura
Caso seja eleito, de que forma a prefeitura
irá colaborar para combater o problema da
insegurança no município?
Irei Criar a Guarda Municipal
e a Secretaria de Defesa Social.
De acordo com o art. 144, parágrafo 8º.
da Constituição Federal, os municípios
podem constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações. Além disso,
cabe aos guardas a preservação
do patrimônio ambiental e
colaboração com a segurança pública.
Iremos elaborar o primeiro Plano Municipal
de Segurança, onde constará a criação
da Guarda com a abertura de concurso
público para guardas municipais;
o mapeamento da criminalidade;
a integração dos trabalhos entre
policias civil e militar e a guarda municipal;
a instalação de câmeras de monitoramento
e o projeto Ronda do Quardeirão, com
guardas municipais em bicicletas.
Implantaremos também políticas sociais
articuladas com o foco na segurança
cidadã: iluminação pública, urbanização
de favelas, projetos de educação para
jovens e adultos, programas de saúde
para mulheres e crianças e formação
profissional para jovens.
Guarda Municipal de Parnamirim. |
CRISE NA GUARDA MUNICIPAL .

A luta foi grande , os Guardas mobilizados conseguiram se firmar como funcionários públicos e prestadores de serviço a sociedade local,destacaram-se na resolução de problemas localizados em que fez-se necessária sua presença, enfim tudo caminhava bem...até o advento do inicio do período eleitoral.O Guarda Municipal ,servidor público , concursado,nada mais é do que um agente de proteção em segurança pública no âmbito municipal, mesmo que alguns discordem.Ele trabalha para o POVO, e responde aos seus superiores hierárquicos,o Prefeito sendo o principal deles.Como cidadão comum ele faz suas escolhas , de acordo com o Estado democrático de direito e com as liberdades individuais, a ele não pode ser imposto seguir determinado pensamento ,ideologia ou sistema politico , como a nenhuma pessoa comum(que ele é), a constituição não permite essa imposição e ela se denota em crime danoso a sociedade em geral.Não quero aqui criar nenhuma celeuma ,nem dizer que tentaram nos impor qualquer coisa dessa ordem ,mas ,apenas mostrar que nosso trabalho foi enormemente prejudicado pelo radicalismo politico local,algo semelhante a um virús que se propaga e destrói um corpo, até a fase terminal.Nossa Guarda que caminhava a passos largos , tornou-se imóvel,estagnada , quase sem dialogo com os superiores,que nos mandam ordens por terceiros, nosso plano de metas e objetivos já não tem muita serventia ,frente a falta de perspectivas,nossa sede é algo tão longicquo , quanto a neve no sertão, não recebemos equipamentos individuais de proteção, pensar então em viatura é utopia.Tinha-mos planos ,mas esses desvaneceram-se na fumaça dos fogos dos comicios ,não restou nem a motivação para tentar reanima-los ,ou melhor, alguns poucos mantem o espiríto de luta, dos operacionais , dos que não se rendem , mas já são poucos .Outros , os mais antigos , não tem nem noção do que falo aqui, falta-lhes o conhecimento de causa.É necessário que se finde esse tipo de problema em meio ao serviço público,nós queremos prestar o melhor serviço a sociedade em geral, sem cor , partido ou ideologia , estando em serviço.Mas tambem queremos nosso sagrado direito de escolha , nossa liberdade de expresão, nosso direito de ir e vir quando fora do trabalho,REPITO que nada nos foi imposto diretamente , mas sente-se o clima de intolerancia ,de desrespeito ao pensamento,de um quase cerceamento do livre arbitrio criado pela bipolaridade politica numa cidade tão pequena como a nossa,onde dois sistemas se digaladiam e terminam por prejudicar quem quer apenas fazer seu trabalho da malhor maniera possivel, como já falei antes.Um abraço a todos!
quarta-feira, 17 de setembro de 2008
Imagem da Guarda Municipal de Guarulhos-SP, no 7 de Setembro em Guarulhos.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008
GUARDAS MUNICIPAIS DE JARDIM DO SERIDÓ.
Guardas Municipais de Jardim do Seridó em demostração
com Bastão tonfa.
AMIGA E PROTETORA.
Missão constitucional das Guardas Municipais:
Preservar os Bens , Serviços e Instalações do Municipio,
e por consequência os municipes que usufruem destes.
Grupo 1 no serviço PO(preventivo e ostensivo) no
São Pedro da Alegria 2008-Eramos 03 Equipes de
05 Guardas cada.
terça-feira, 9 de setembro de 2008
GUARDA MUNICIPAL DE LIMEIRA É MEDALHA DE OURO NOS JOGOS OLÍMPICOS DAS POLICIAS DO MUNDO.
TRABALHO E VOCAÇÃO.
Vocação, compromisso, atividade policial e a Guarda Civil.


sábado, 6 de setembro de 2008
Canil em Guarda Municipais.
Policia Militar e Segurança Pública.
As Polícias Militares e a segurança pública.
Em 1964, com o advento do regime militar , as Polícias Militares foram integradas ao Conselho de Segurança Nacional na luta contra a rebeldia ao regime recém instalado. Para o cumprimento de sua nova missão, receberam hierarquia e instrução militar, tornando-se força auxiliar do Exército, em apoio às ações repressivas do Estado . Naquele momento, não estavam preparadas para se tornarem militares e deixaram de ser polícia , na acepção do termo . A população ficou sem uma polícia eficiente e o Estado passou a ter um braço armado eficaz, e permanente, junto à população .
Em 1984, abriu-se, ao país, as portas da redemocratização. Um presidente civil foi eleito, as Forças Armadas se acalmam e a sociedade passou a aspirar, com o fim do regime militar, por uma força de segurança pública que, de fato, atendesse às necessidades da população brasileira. Infelizmente nada foi modificado e o velho modelo de segurança foi mantido.Em 1988, com o advento da nova Carta Magna, esperava-se que a segurança pública viesse a ser modificada, levando-se em consideração o humanismo e não mais do militarismo. Esperava-se que a nova Constituição esboçasse a retirada do termo militar e que nossas polícias pudessem ser, de fato, forças policiais.
Hoje, quarenta e quatro anos após a implantação do regime militar, vinte e quatro de seu fim e vinte da promulgação da nova Constituição, observamos a atuação das polícias militares com os mesmos uniformes, procedimentos operacionais e atitudes da época em que tratava com os subversivos do regime militar. Simplificando: quarenta anos depois, ainda não temos uma polícia que atenda, de fato, as necessidades da população brasileira.No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o governo estadual se ufana com o concurso público para mais três mil policiais militares e a compra de mais e mais viaturas policiais . É a conhecida “operação presença ”: o povo vendo os veículos subirem e descerem as avenidas , ruas , etc., com suas longas armas aparecendo nas janelas das viaturas. A realidade é que policiais embarcados em viaturas se distanciam, tanto dos delinqüentes como da população . A maioria do povo tem medo da policia e não vê no policial aquele servidor público que o respeita e que possa ser, por ele, respeitado. Também , tendo em vista a violência em que vive a cidade do Rio de Janeiro , o policial vê o cidadão como uma possível ameaça à sua integridade , e uma simples abordagem , a um morador de área de risco , pode torná-lo vítima de um policial com os nervos à flor da pele .O serviço policial , por ter o monopólio da coação , está propenso a desvirtuamentos, muitas vezes escandalosos , bastando para isso lermos, diariamente, os jornais . Nunca é demais lembrar , na história recente do país , os episódios de abusos policiais na igreja da Candelária, no presídio do Carandiru, na favela de Vigário Geral e mais recentemente , nas cidades de Queimados e Nova Iguaçu, e na favela do Barbante, que resultaram em massacres e extermínio de adultos e crianças . Por falta de mecanismos, nem sempre eficazes, a violência cresce, se institucionaliza e fica impune e de nada adiantam as alterações nos comandos das polícias e a divulgação de publicidades sofisticadas, objetivando atenuar a desconfiança, e o medo , que a polícia inspira na população . Desde sua criação , a Polícia Militar é considerada força auxiliar e reserva do Exército , tendo atuado na repressão política do período, e assimilado, radicalmente , a ideologia de segurança nacional.
É hora de pensarmos e cobrar das autoridades a desmilitarização dos órgãos de segurança pública. Não mais se concebe uma polícia militar, e sim, e apenas, uma polícia. É o momento de valorizar os nossos profissionais de segurança pública. De dar-lhes um curso que os capacite, de fato, para o trabalho de proteção da sociedade; de dar-lhes um salário digno; de mudar a filosofia. Policiamento preventivo, que é o seu dever, deve ser realizado com treinamento adequado, atividade de inteligência , planejamento , tecnologia , fiscalização e entrosamento com a comunidade , se possível através da participação dos Conselhos Comunitários , que discutem, criticam, sugerem e auxiliam as ações policiais .O que precisamos é de uma policia que cuide, que ajude, e que conheça as pessoas onde presta serviço – um policial amigo, aliado e protetor.
Jorge Heleno de Araújo.
www.segurancanascidades.com.br
Postado por GCM - São Paulo às 17:56 0 comentários
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
PODER DE POLICIA.
Em nossa matéria anterior, comentamos que, apesar de ser o melhor modelo de segurança pública, as Guardas Municipais ainda não recebem a atenção e a devida consideração por parte dos administradores municipais, da maioria dos políticos, da própria população e, principalmente, dos outros órgãos estaduais de segurança, que acreditam, e defendem, que a função das Guardas Municipais é, tão somente, zelar pelo patrimônio público do município – prédios públicos, praças, etc. E esta concepção errônea vai, aos poucos, se difundindo, contagiando, até mesmo, alguns integrantes das GMs, que passam a acreditar que suas instituições têm por missão, apenas, proteger bens e serviços da administração municipal. Ora, os bens públicos, de acordo com o art. 99, inciso III, do Código Civil, acham-se divididos em: de uso comum (rios, mares, estradas, ruas e praças), de uso especial (tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias) e bens dominicais (que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, de cada uma dessas entidades). E, fora do estabelecido na lei, o maior bem que o município possui é o cidadão que nele habita. Assim, atuando com base na lei, em nome do poder público e a serviço da coletividade e no interesse dos municípios, as Guardas Municipais acham-se amparadas pela Constituição Federal
Alegar, também, que as Guardas não têm poder de polícia é outro grande erro de interpretação. senão vejamos: de acordo com o art. 78 do Código Tributário Nacional “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. Constata-se, assim, que “poder de polícia” é, em síntese, uma faculdade da administração pública para manter o equilíbrio social, visando o bem coletivo e a manutenção do próprio Estado. Na verdade, o termo poder de polícia surgiu há quase duzentos anos (em 1827), nos Estados Unidos da América do Norte, em uma decisão judicial do juiz Marshal, onde o termo “police power” foi usado pela primeira vez e, imediatamente, desenvolvido e aceito por inúmeros juristas.Quando o Guarda Municipal exerce o chamado poder de polícia, não o faz em causa própria, mas em nome da administração pública, única detentora de tal poder. O poder de polícia justifica-se no interesse social, condicionando ou restringindo direitos individuais, em benefício da coletividade. Ora, sendo o GM um servidor público, com formação específica, uniformizado e, às vezes, armado (bastão ou revólver, de acordo com cada Guarda), não pode se omitir ante o cometimento de um delito; tem o dever de agir e exercer o poder de polícia. Caso não o faça, pelo seu preparo, responderá pelo crime de prevaricação.
E, ainda respaldado nas afirmações daqueles que não aceitam as Guardas Municipais como força de segurança, podemos afirmar que, sendo as ruas, praças e logradouros bens públicos do município a Guarda Municipal deve proteger tais bens. Circunstancialmente, e na hipótese de algum malfeitor atuar naqueles locais, pode o GM utilizar todos os meios disponíveis para deter a atividade criminosa. Esta conclusão decorre do entendimento do art. 1º da Lei nº 6.368/76 (Lei antitóxicos), e do art. 301 do Código de Processo Penal, abaixo descritas:Art. 1º da Lei nº 6.368/76 – É dever de toda pessoa física, ou jurídica, colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. Art. 301 – Qualquer um do povo poderá e a autoridade e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Observe-se que o contido no Art, 301 não se refere à polícia e sim à autoridade e seus agentes, da mesma forma que, no Código de Processo Penal, nos artigos 241 a 244, que regula a busca pessoal (revista), etc., também não faz alusão a polícias e sim à autoridade.E, finalizando, nos reportemos ao parágrafo 9º do artigo 144 da CF/88 onde estabelece que "os órgãos policiais deste artigo". Ali, todos os órgãos elencados são policiais, inclusive as Guardas Municipais.GuardaMunicipal,Amiga,aliada,protetora.Ad sumus!
Guarda Civil de Tatuí recebe 80 pistolas .40 da Polícia Civil
INICIO EDITAR # 1 EDITAR # 2 EDITAR # 3 Inicio - Editar # 1 - Editar # 2 - Editar # 3 Guarda Civil de Tatuí recebe 80 pistolas...

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Mais guardas municipais e combate ao crack esquentam política em Jundiaí Segurança pública é tema central no debate deste ano eleitoral, co...
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Foi realizada no último sábado (28), a cerimônia comemorativa dos 18 anos da Guarda Civil Municipal de Humaitá (GCMH). A solenidade foi pres...
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Na noite de sábado,14/11/2015,por volta das 20:00 hrs,em um dos bares que circundam a Praça do Bairro Bela Vista,em Jardim do Seridó,ocorreu...