Polícia Municipal de Portugal.
A Criação
A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim foi das pioneiras na criação da Polícia Municipal, em meados do ano 2000.
A Lei n.º 140/99 de 28 de Agosto estabeleceu o regime e a forma de criação das Polícias Municipais.
No artigo 10º da Lei n.º 140/99 de 28 de Agosto, diz que a criação das Polícias Municipais compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal. Dessa forma, a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, na sua sessão de 25 de Maio de 2000, sob proposta da Câmara Municipal de 15 de Maio de 2000, deliberou aprovar o regulamento de organização e funcionamento da Polícia Municipal, aditando-o à estrutura e organização dos serviços municipais, dos quais fica a fazer parte integrante.
Dependência
A Polícia Municipal exerce funções de polícia administrativa, com competências e poderes de autoridade definidos na lei, é um corpo armado, de natureza civil, com estrutura, organização e hierarquia que dependem directamente do presidente da Câmara (Dr. José Macedo Vieira) ou do vereador com poderes delegados (Eng.º Aires Pereira).
A Polícia Municipal coopera com as forças de segurança, do concelho, na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.
Competência Territorial A competência territorial da Polícia Municipal da Póvoa de Varzim é exercida em toda a área de circunscrição do município, num total de 82 km².
Um comentário:
Gostei muito desta matéria sobre a Policia Municipal Portuguesa .Nunca tive nenhum conhecimento sobre isso e agora aprendi um pouco.Um abraço!
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