domingo, 13 de junho de 2010

Poder de Polícia do município.




Os Guardas Municipais exercem o poder de polícia administrativa em todos os bens, serviços e instalações afetos ao poder público municipal e a tudo que a ele se relacionam.

A segurança pública é a soma de todos os esforços estatais no sentido de manter a paz social e a tranquilidade coletiva, e os municípios não estão fora do contexto como querem muitos e pensam alguns.

Não queremos nada mais daquilo que é nosso direito, visto que executamos o verdadeiro policiamento comunitário nos locais onde atuamos, conhecemos as ruas, às esquinas, os pontos comerciais, às escolas, às lideranças locais, quando há problemas somos chamados, garantimos a ordem e a paz nas escolas, praças públicas, podemos orientar e ordenar o trânsito de veículos automotores e o que é isso senão o EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.

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