quarta-feira, 23 de maio de 2012

OS MUNICÍPIOS, AS GUARDAS MUNICIPAIS, A SEGURANÇA PÚBLICA e o ESTATUTO DO DESARMAMENTO














DR. OSMAR VENTRIS - OAB/SP 121930

Advogado Criminalista Formado pela USP, Consultor, Palestrista

Especialista em Segurança Pública Municipal e Guarda Municipal.

Coordenador do Departamento Jurídico da UNGCM -UNIÃO NACIONAL DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO BRASIL;

Coordenador de Cursos e Concursos do IPECS - Instituto de Pesquisas, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública Municipal.

Professor de Direito, Direitos Humanos e Relações Humanas para Guardas Municipais, Agentes Municipais de Trânsito e de Defesa Civil







A violência e a criminalidade está alcançando em nosso país, índices jamais vistos. A crime está se organizando cada vez mais, suas ramificações nos poderes do estado estão se manifestando. A ousadia da criminalidade chega a ser cinematográfico. A População estupefata assiste as autoridades aturdidas fazendo promessas que, sabidamente não surtirão efeitos práticos algum. Chegou-se ao pondo de não se saber o que fazer com um prisioneiro, eis que onde ele estiver, na verdade estará o quartel general do crime. Por outro lado, está mais fácil e mais seguro comandar o crime de trás das grades de um estabelecimento prisional, de preferência de segurança máxima.







A prática corriqueira de novos crimes tornou-se comum. O sequestro ingressou na moda e se aprimorou. Surgiu o chamado sequestro relâmpago, que vitima homens, mulheres e jovens, indistintamente, Qualquer pessoa é passível de extorsão mediante cárcere privado. A Droga dita normas que o cidadão assustado não ousa descumprir. Fugas cinematográficas. Presídios ditos de segurança máxima se convertendo em QG das ações criminosas. Postas da Polícia, da Guarda Municipal e Fóruns são metralhados. Manifestações de representantes do Poder Público, estupefatos mais confundem do que resolvem.







Todavia, sabemos que a criminalidade NÃO NASCE GRANDE! Primeiramente, tem que encontrar campo fértil para que possa germinar, aparecer, "dar sua cara" ao mundo. Superada esta primeira etapa, não encontrando resistência, passa a ocupar espaços e se tornar mais contundente, até que ganhe tal força que, aquele que se rebelar contra, pode ter a própria vida ameaçada. A frágil plantinha se tornou um fortíssimo e resistente tronco, com suas ramificações e raízes solidamente fincado no seio da sociedade.







Porém, que campo fértil é este que permite a germinação da criminalidade e da violência?. Na verdade, são vários fatores que compõem o fertilidade para a criminalidade germinar.







Um desses fatores, com certeza, é a omissão histórica dos municípios brasileiros na questão da segurança pública. Sob a alegação de que a Segurança é obrigação do Estado, numa interpretação (ou melhor, falta de interpretação) do artigo 144 da Constituição Federal, os municípios brasileiros nunca se preocuparam que esta questão. "O exame das ocorrências policiais revela que em regra o crime é um fenômeno social local, acontecendo em maior ou menor escala em determinadas áreas da cidades, como conseqüência de tempo, lugar e oportunidades pelas vítimas ou pela ausência da vigilância policial".







Logicamente que o Estado (membro), tendo a sua sede no capital, se preocupa mais com os grandes centros e, mesmo assim não dá conta do recado, pois, por falta de prioridade, a pasta da Segurança vive amargando falta de recursos financeiros que se reverte em falta de recursos humanos, materiais e logísticos. Disto resulta que, muitos municípios ficam com efetivo muito diminuto de policiais do Estado, gerando a sensação de total despoliciamento.







Tais fatores, combinados á falta de programas sociais, educacionais, emprego, habitacionais, etc., até em conseqüência da opção política pela saúde econômica em detrimento da saúde social, aliada á falta de cultura preventiva de nossos governantes imediatistas, resultou na fertilidade para o surgimento e enraizamento da violência e da criminalidade no país todo..







Como a Segurança Pública municipal nunca foi objeto de preocupação local, também não mereceu pelo poder local, uma análise mais detalhada, concebida mediante a elaboração de um diagnóstico prévio que permitisse particularizar os problemas de insegurança no município e micro região que, ao mesmo tempo, pudesse nortear a adoção de ações da competência municipal necessárias para inibir a criminalidade e a violência. Ações estas que viriam complementar e solidificar políticas regionais, estadual e federal, eis que, sabidamente, tanto a violência como a criminalidade tem origem em problemas estruturais brasileiros, notadamente de cunho social.







Enquanto isso, na América do Norte era aplicada um programa de combate á violência denominado "Tolerância Zero" , seguido de grande propaganda, a qual veio exercer grande influência nos meios políticos e policiais brasileiros. Diante de tal realidade, somando-se a pressão popular sobre as prefeituras e a crescente violência e criminalidade, não restou alternativa senão o Poder Público Municipal se conscientizar de que a segurança pública é responsabilidade de todos e dever das três esferas administrativas do Estado e, assim, optar por dar a devida atenção para as questões relativas á segurança do cidadão e da manutenção da ordem pública já na célula- máter da Federação, que é o município.







O município, então, passou a ser parceiro integrante e necessário para elaboração de um programa nacional consistente de Segurança Pública, até porque, como a violência se manifesta desde o início no município, o próprio município tem vocação nata para trabalhar com questões sociais locais e pontuais através de ações comunitárias visando eliminar ou minimizar a germinação e proliferação da violência e da criminalidade, desde que conte com o apoio financeiro e logístico das demais esferas administrativas do Estado.
















As Guardas Municipais se apresentaram como nova e moderna alternativa de prestação de serviços público de segurança ao cidadão. Por serem instituições municipais (locais) e constituída por elementos do município e região, são instituições que respeitam as tradições, cultura, folclore e costumes locais. Seus integrantes têm amor á cidade e às coisas da cidade. Ao contrário de outras instituições que nasceram da necessidade de proteger os governantes, os interesses do Estado, das oligarquias e classes dominantes e, mais tarde, sob influência da doutrina de Segurança Nacional, passou a ver o cidadão que discordava do sistema como um inimigo a ser combatido (daí a atividade policial ser visto como atividade de "combate" ao crime, ou "guerra contra o crime" ao invés de ser considerado um serviço público relevante de preservação ou restauração da ordem pública e manutenção da segurança pública com respeito aos direitos do cidadão (lembre-se do que ocorreu recentemente com um dentista recém formado na grande São Paulo só por ser negro, segundo a TV Globo). Trata-se de corporações gigantescas cujos integrantes vêm de outras pradarias para fazer patrulhamento na nossa cidade, desconhecendo a até zombando dos costumes e trejeitos próprios dos moradores da cidade e que, quando praticam algum delito, o munícipe dificilmente o identifica, pois a sede do Batalhão raramente fica no mesmo município, se pequeno for.
















As Guardas Municipais, por seu turno, nasceram, conforme vimos acima, da necessidade sentida pela população em ter sua segurança melhorada. Respondendo aos anseios do público, no início timidamente, depois, mediante cursos de capacitação, as Guardas Municipais foram se destacando por atender basicamente os interesses da população! Não é por acaso que o chamado AUXÍLIO AO PÚBLICO está sendo a menina dos olhos das Guardas Municipais. Para cada município a Guarda Municipal passou a ser considerado "patrimônio nosso!". Há uma identificação entre a instituição e a população.







A Segurança Pública é uma atividade que diz respeito à sociedade civil. Portanto, o policiamento, como ação de Segurança Pública, é uma atividade iminentemente civil que deve ser realizada segundo os preceitos e princípios a administração pública (princípios de Direito Administrativo e Constitucional), tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, isonomia, razoabilidade, etc. As Guardas Municipais, instituições civis para trabalhar com o público civil, incorporou essa filosofia de trabalho, realizando serviço público de segurança do cidadão com respeito aos direitos do cidadão, por isso mesmo, passou a ser considerada "coisa da nossa cidade". Uma Guarda Municipal se apresentando em outro município representa o município a que pertence. È motivo de orgulho!







Por outro lado, o controle externo sobre a Corporação é exercido pela própria população, já queo os integrantes das Guardas também são conhecidos da população local. Seu comandante é de fácil acesso, o prefeito é conhecido inclusive sua residência. Por outro lado, os Guardas Municipais, por serem oriundos da cidade e região, já traz a vocação de amor á cidade, pois é o lar de seus familiares também. Por ser uma instituição subordinada à Prefeitura local e, tendo a Prefeitura a missão de trabalhar com os problemas sociais que afligem parte da população, as Guardas Municipais também nascem com esta missão., ou seja, a de executar ações sociais comunitárias, merecendo destaque o trabalho de auxílio ao público realizadas pelas mesmas.







Outra marca das Guardas Municipais é garra, vontade de trabalhar e de oferecer serviços à população, a tal ponto do Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, declarar pela imprensa que. "Hoje as guardas municipais são bem mais que uma polícia para proteger o patrimônio público. As guardas já estão no dia-a-dia de várias cidades brasileiras", afirmou. Na verdade, as necessidades e aflições dos munícipes são as necessidades e aflições da Guarda Municipal.







Resultado: As Guardas Municipais passaram a ser valorizadas, treinadas e equipadas para atuar na origem da criminalidade e da violência mediante ações comunitárias e mediante ações preventivas de segurança e de ações sociais comunitárias junto ao público infanto-juvenil excluído socialmente e à mercê da criminalidade, notadamente do tráfico e da prostituição e gravidez precoce e, ainda, Executando ações de auxílio ao público promovendo a cidadania segurança pública, se oferecem como instrumento para o exercício da cidadania.







Todavia, na contra mão da história, eis que o governo federal surpreende a todos com a edição de uma legislação que só vem atrapalhar os relevantes serviços prestados pelas Guardas Municipais no país, principalmente nos municípios com menos de 50 mil habitantes, determinando a desarmamento de cerca de 80% das Guardas Municipais brasileiras.







Mais incrível, ainda, são os meios de comunicações locais se calarem consentindo tal aberração. Exatamente nos municípios com menos habitantes é que o efetivo das Polícias estaduais são irrisórios para atender a população toda. Exatamente nesses municípios o trabalho das Guardas Municipais são mais relevantes, necessários e evidentes., senão vejamos o caso de Itu-SP que ingressou com AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE proposto pelo PSDB local: A ação diz que o efetivo da Polícia Militar de Itu reúne 88 homens e mulheres e que a guarda municipal da cidade tem 276 homens e mulheres. Metade da guarda trabalharia em apoio às policias estaduais. O PSDB alega que proibir o porte de arma aos integrantes da corporação resultaria em "caos imediato". Argumenta que utilizar o critério numérico para verificar se a guarda municipal pode ser armada ou não afrontaria o principio constitucional da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição, bem como a autonomia dos municípios. Alega, também, que afronta ao artigo 144 da Carta Federal pelo qual os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.







Fere, ainda, o princípio da isonomia e da autonomia dos municípios: porque determinado município pode armar sua Guarda e outro não?, Porque O profissional Guarda Municipal de um município pode portar arma, inclusive fora de serviço e outro só podem em serviços e, um terceiro não pode em situação alguma?







Por incrível que possa parecer, o legislador autorizou-se a presumir- presunção iuris et de iure - que todos os membros das Guardas Municipais dos municípios com menos de 50 mil habitantes, ainda que fiscal da lei e agente do Poder Público Municipal, é potencialmente perigoso para a segurança pública e agente estimulador da violência desenfreada que assolou nosso país. Motivo pelo qual, o Princípio da isonomia e da inocência foi totalmente ignorado: Guarda Municipal de município com menos de 50 mil habitantes é um agente potencialmente violento e causador da insegurança pública. Portanto deve atuar desarmado. Por outro lado, os Guardas Municipais dos municípios com mais de 50 mil até 500 mil habitantes, só são perigosos quando estão se deslocando armados para o serviço ou regressando para suas residências após o período de trabalho, ocasiões em que devem ser presos em flagrante por crime inafiançável de porte de arma. Finalmente, há os Guardas Municipais que por pertencerem à corporações de municípios com mais de 500 mil habitantes, ou até menos, desde que capital de Estado, estes sim, são cidadãos e profissionais exemplares, acima de qualquer suspeita, podendo portar arma em tempo integral, estando ou não em serviço.







A ilegalidade é tão patente, que os Municípios de Jundiaí e de Louveira impetraram Habeas Corpus a favor de seus Guardas e a Justiça concedeu, de tal forma que nenhum Guarda desses municípios podem ser presos por porte ilegal de arma, eis que ilegal é o artigo sexto da lei 10.826/03 e MP 157/03.







Assim, algumas questões se impõe:







Afinal, a quem interessa o desarmamento das Guardas Municipais?







Porque uma empresa de segurança privada localizada num município com menos de 50 mil habitantes pode armar seus homens a a corporação que presta serviço para toda a população não?







Qual a diferença do município que tem 48 mil, 49 mil 50 mil ou 55 mil habitantes?







A mídia e a população acham correto a municipalidade gastar com a manutenção de um efetivo que não pode ser acionado quando alguém estiver em perigo, devendo esse agente apenas cuidar da estátua da praça para que o pombo não suje na sua cabeça?







A Estatua é mais importante que a vida de um cidadão?







Qual o estudo ou estatística que determinou esses índices mágicos para armar ou desarmar a Guarda?







Os bandidos vão entender que só devem procurar municípios com mais de 50 mil habitantes?







Em que o desarmamento das Guardas Municipais dos municípios de baixo índice populacional irá contribuir para diminuir a violência e a criminalidade, objetivo do Estatuto do Desarmamento?







Princípio da Tolerância Zero: agir de imediato nos chamados pequenos casos, pequenos delitos que ocorrem, logicamente, nos municípios, nos bairros, até por mera brincadeira infanto-juvenil, mas que, aos poucos vai tomando corpo, até se tornar grande.(N. do A.)







FONTE:







INTERNET







http://www.gmvarginha.com.br/artigos/osmar_ventures_seguran%E7a.htm







26/06/2009 – 16:57 hs







Postado por Dr Osmar Ventris










Postado por O Guardião às 15:14

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