ESTE BLOG É DIRIGIDO A TODOS OS PROFISSIONAIS DAS GUARDAS MUNICIPAIS E OUTRAS CORPORAÇÕES QUE AMAM SUAS PROFISSÕES. ELE REPRESENTA A OPINIÃO PESSOAL DE UM OU MAIS MEMBROS DELA ,GARANTIDA PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SENDO TOTALMENTE AMPARADO PELA LEGISLAÇÃO. A GMJS FOI LEGALIZADA PELAS LEIS 791/2007 E 820/2009 SENDO PORTANTO INSTITUIÇÃO PERMANENTE DE AUXILIO A SEGURANÇA PÚBLICA E PREVENÇÃO. PRIMEIRA GUARDA MUNICIPAL DO SERIDÓ POTIGUAR.ELA SOMOS NÓS E NÓS FAZEMOS PARTE DELA !
segunda-feira, 14 de maio de 2012
RESULTADO DA ENQUETE !
A Enquete "O QUE VOCÊ ACHA DO USO DE EQUIPAMENTOS NÃO-LETAIS PARA DEFESA DOS AGENTES DA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL E DOS CIDADÃOS DE BEM NA NOSSA GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ ?,teve o seguinte resultado:
-84% Acharam muito bom , pois os agentes tem de prestar sua própria segurança e dos munícipes em necessidade.
-13% Acham Ruim .
-1% Não sabe.
Estes números mostram apenas que a grande maioria da população,83%, sabe e tem noção que o Guarda Municipal , como Agente público,que deve agir em determinadas situações em que sua integridade física é posta em risco,deve contar com equipamentos que possam promover a sua defesa e a de qualquer cidadão em necessidade,pois se não contarmos com tais ferramentas o perigo triplica e se torna iminente.
Entendemos a reação de 13% da população em não gostar que o servidor porte tais armas não -letais apenas como falta de conhecimento,sabemos que uma parcela da população ainda não sabe e entende bem o nosso oficio,que é novo nesses moldes atuais,mas que , de acordo com a história ,precedeu todos os órgãos de segurança pública ,lembrando os ANTIGOS CORPOS DE GUARDAS MUNICIPAIS CRIADOS POR DECISÃO IMPERIAL EM 1831.Uma grande parte da população ainda confunde o trabalho de Guarda Municipal,com a de vigia ,ou vigilante particular,sendo que são oficios inteiramente distintos.
Que bom seria que o Estatuto do Desarmamento,que é inconstitucional,pois contraria o principio da isonomia ao tratar iguais de forma diferente,não questionasse o quociente populacional para se dispor do porte de arma de fogo institucional para todas as Guardas Municipais, desde que devidamente treinadas e capacitadas,gerando assim ,ainda mais segurança para a população que necessita.
Como disse um Inspetor da GM Salvador-BA ;-" É triste dizer isso,mas nossa sociedade atual só existe o respeito através da força ,e a força ,para que haja esse respeito ,contra a criminalidade é a arma de fogo",o que é a mais profunda verdade , mesmo que tente ser negada por alguns.Resta apenas para aqueles que tem como arcar com as despesas ,o porte particular,que pode ser encaminhado a PF através da pessoa física.
Mas voltando ao assunto dos equipamentos não -letais,devemos esclarecer que estamos autorizados a portar tais equipamentos pela Lei 820/2009 ,aqueles que os usam foram instruídos para isso.Cerca de 10 Guardas Municipais , entre 30 atuando hoje, dispõem desta ajuda em serviço.
Direção Geral da Guarda Municipal
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