Guilherme Baffi
Projeto muda nome da Guarda para "Polícia Municipal"
O vereador de Rio Preto apresentou projeto na Câmara na qual quer mudar o nome da Guarda Municipal para "Polícia Municipal de Rio Preto". Segundo o projeto de lei complementar a mudança é necessária "face do vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, pelas funções de polícia tais como uso da força, patrulhamento, proteção à vida".
O projeto segue para comissões da Câmara antes de ir a votação.
Veja abaixo a íntegra do projeto
Projeto de Lei Complementar Nº 24/2017
Assegura a denominação “Polícia Municipal de São José do Rio Preto” à corporação Guarda Civil do Município de São José do Rio Preto – SP.
EDINHO ARAÚJO, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica assegurada a utilização da denominação “Policia Municipal de São José do Rio Preto” à corporação Guarda Civil do Município de São José do Rio Preto.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES “DEPUTADO BADY BASSIT”
1º de agosto de 2017.
1º de agosto de 2017.
Ver. FÁBIO MARCONDES
Líder do Partido da República na Câmara
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Em face do vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, pelas funções de polícia tais como uso da força, patrulhamento, proteção à vida, dentre outras, exercidas pelos agentes locais, que por si só justifica a aprovação da denominação pretendida por esta propositura.
Negrita que tal denominação não afetará o estatuto jurídico, competências e atribuições da Guarda Civil do Município de São José do Rio Preto – SP, razão pela qual solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta matéria.
Em face do vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, pelas funções de polícia tais como uso da força, patrulhamento, proteção à vida, dentre outras, exercidas pelos agentes locais, que por si só justifica a aprovação da denominação pretendida por esta propositura.
Negrita que tal denominação não afetará o estatuto jurídico, competências e atribuições da Guarda Civil do Município de São José do Rio Preto – SP, razão pela qual solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta matéria.
Diário da Região.
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