SANTANA -- 
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O
 juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba Emerson Sumariva Júnior deferiu 
ontem liminar autorizando os guardas municipais da cidade a utilizarem 
armas de fogo fora do horário de serviço. Apesar de não ser muito comum,
 em algumas capitais do país, como Natal (RN), os guardas municipais 
estão autorizados a utilizar arma de fogo depois do expediente. Cabe 
recurso à decisão. As Polícias Militar e Federal serão oficiadas sobre a
 decisão. Conforme apurado, hoje, de um total de mais de 200 guardas 
municipais, cerca de 40 poderão utilizar arma de fogo fora do 
expediente.
O
 juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba Emerson Sumariva Júnior deferiu 
ontem liminar autorizando os guardas municipais da cidade a utilizarem 
armas de fogo fora do horário de serviço. Apesar de não ser muito comum,
 em algumas capitais do país, como Natal (RN), os guardas municipais 
estão autorizados a utilizar arma de fogo depois do expediente. Cabe 
recurso à decisão. As Polícias Militar e Federal serão oficiadas sobre a
 decisão. Conforme apurado, hoje, de um total de mais de 200 guardas 
municipais, cerca de 40 poderão utilizar arma de fogo fora do 
expediente.
O pedido, segundo informou o juiz ao jornal O LIBERAL, foi feito por 
meio de um habeas corpus preventivo, na última sexta-feira (14), 
apresentado pelo guarda municipal Carlos César Coradini, representando 
demais membros da corporação, em face da Secretaria de Segurança 
Pública, representada na cidade pelo Delegado Seccional, solicitando o 
porte de arma fora do horário de serviço.
A liminar, autorizando o porte de arma de fogo somente será válida aos 
guardas municipais de Araçatuba devidamente habilitados ao uso da arma -
 com cursos e documentações pertinentes - devendo observar os seguintes 
termos: somente poderão portar as armas os guardas municipais que 
realizaram o devido curso e tiverem toda a documentação necessária; as 
armas de fogo deverão atender os calibres e características próprias 
daquelas de porte civil; o secretário de Segurança Municipal ficará 
responsável pela discricionariedade quanto a aptidão de seus agentes, 
quando da permissão, ou não, da arma.
VIOLÊNCIA
Como justificativa, o juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba utilizou 
como argumento os constantes ataques contra forças de segurança no 
Estado de São Paulo. "Atualmente vivemos numa fase complicada para o 
Estado de São Paulo: policiais são assassinados quase todos os dias, 
autoridades são ameaçadas e crimes graves marcam os noticiários 
policiais, tudo diante dos olhares perplexos de todos nós", disse 
Emerson Sumariva Júnior.
A reportagem do jornal O LIBERAL conversou com alguns guardas municipais
 de Araçatuba. Segundo eles, um dos motivos para o pedido é que àqueles 
que trabalham no patrulhamento são constantemente ameaçados durante as 
abordagens. 
Para o juiz Sumariva, "de fato, os guardas municipais de Araçatuba por 
trabalharem fardados são facilmente identificados; deixá-los desarmados 
fora do serviço seria quase que condená-los à morte. Triste realidade 
passa o Estado de São Paulo".
PODER DE POLÍCIA
No entendimento do juiz, hoje, a Guarda Municipal está inserida no 
capítulo referente a Segurança Pública - Constituição Federal de 1988 - 
estando dentro de suas funções, a de exercer o "poder de polícia" no 
âmbito municipal, principalmente para proteção dos bens públicos.
"Não se nega, infelizmente, que o índice de criminalidade aumentou e 
está aumentando em nossa região, com delitos graves, gerando insegurança
 e medo na população. Sem contar as várias penitenciárias existentes na 
nossa sofrida região", completou Sumariva.
Ainda, conforme Sumariva, mesmo com o empenho da Polícia Militar, o 
efetivo policial da corporação é insuficiente para cobrir toda a cidade.
 "Sendo que o apoio da Guarda Municipal, agentes devidamente preparados e
 fardados, não pode ser desprezado", completou.
A reportagem entrou em contato, por telefone, com o secretário municipal
 de Segurança, Delcir Getulio Nardo. O secretário afirmou ter 
conhecimento do pedido, porém, por não ter tido acesso a decisão do juiz
 da 3ª Vara Criminal, Nardo preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
Fonte:http://www.lr1.com.br/
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