SANTANA --
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O
juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba Emerson Sumariva Júnior deferiu
ontem liminar autorizando os guardas municipais da cidade a utilizarem
armas de fogo fora do horário de serviço. Apesar de não ser muito comum,
em algumas capitais do país, como Natal (RN), os guardas municipais
estão autorizados a utilizar arma de fogo depois do expediente. Cabe
recurso à decisão. As Polícias Militar e Federal serão oficiadas sobre a
decisão. Conforme apurado, hoje, de um total de mais de 200 guardas
municipais, cerca de 40 poderão utilizar arma de fogo fora do
expediente.
O pedido, segundo informou o juiz ao jornal O LIBERAL, foi feito por
meio de um habeas corpus preventivo, na última sexta-feira (14),
apresentado pelo guarda municipal Carlos César Coradini, representando
demais membros da corporação, em face da Secretaria de Segurança
Pública, representada na cidade pelo Delegado Seccional, solicitando o
porte de arma fora do horário de serviço.
A liminar, autorizando o porte de arma de fogo somente será válida aos
guardas municipais de Araçatuba devidamente habilitados ao uso da arma -
com cursos e documentações pertinentes - devendo observar os seguintes
termos: somente poderão portar as armas os guardas municipais que
realizaram o devido curso e tiverem toda a documentação necessária; as
armas de fogo deverão atender os calibres e características próprias
daquelas de porte civil; o secretário de Segurança Municipal ficará
responsável pela discricionariedade quanto a aptidão de seus agentes,
quando da permissão, ou não, da arma.
VIOLÊNCIA
Como justificativa, o juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba utilizou
como argumento os constantes ataques contra forças de segurança no
Estado de São Paulo. "Atualmente vivemos numa fase complicada para o
Estado de São Paulo: policiais são assassinados quase todos os dias,
autoridades são ameaçadas e crimes graves marcam os noticiários
policiais, tudo diante dos olhares perplexos de todos nós", disse
Emerson Sumariva Júnior.
A reportagem do jornal O LIBERAL conversou com alguns guardas municipais
de Araçatuba. Segundo eles, um dos motivos para o pedido é que àqueles
que trabalham no patrulhamento são constantemente ameaçados durante as
abordagens.
Para o juiz Sumariva, "de fato, os guardas municipais de Araçatuba por
trabalharem fardados são facilmente identificados; deixá-los desarmados
fora do serviço seria quase que condená-los à morte. Triste realidade
passa o Estado de São Paulo".
PODER DE POLÍCIA
No entendimento do juiz, hoje, a Guarda Municipal está inserida no
capítulo referente a Segurança Pública - Constituição Federal de 1988 -
estando dentro de suas funções, a de exercer o "poder de polícia" no
âmbito municipal, principalmente para proteção dos bens públicos.
"Não se nega, infelizmente, que o índice de criminalidade aumentou e
está aumentando em nossa região, com delitos graves, gerando insegurança
e medo na população. Sem contar as várias penitenciárias existentes na
nossa sofrida região", completou Sumariva.
Ainda, conforme Sumariva, mesmo com o empenho da Polícia Militar, o
efetivo policial da corporação é insuficiente para cobrir toda a cidade.
"Sendo que o apoio da Guarda Municipal, agentes devidamente preparados e
fardados, não pode ser desprezado", completou.
A reportagem entrou em contato, por telefone, com o secretário municipal
de Segurança, Delcir Getulio Nardo. O secretário afirmou ter
conhecimento do pedido, porém, por não ter tido acesso a decisão do juiz
da 3ª Vara Criminal, Nardo preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
Fonte:http://www.lr1.com.br/
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