Guarda Municipal é morto a tiros dentro de carro em Araçatuba, SP
Veículo ainda estava em garagem quando dupla chegou no local.
Mesmo baleado, vítima dirigiu até UBS e atropelou idoso no caminho.
Um guarda municipal de 35 anos foi morto com três tiros dentro do
próprio carro quando saia de casa na manhã desta segunda-feira (31) em
Araçatuba (SP). Segundo a Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, um
dos filhos da vítima viu quando dois homens em uma motocicleta se
aproximaram do veículo que ainda estava na garagem.
O homem
conseguiu dirigir por alguns metros na direção de uma Unidade Básica de
Saúde (UBS), mas atropelou um aposentado de 70 anos no trajeto. O
veículo só parou depois de bater contra uma caçamba. O guarda morreu no
hospital.
O homem atropelado foi socorrido e encaminhado para a
Santa Casa da cidade e não corre risco de morte. A Polícia Civil não
tem pistas dos criminosos investiga as possíveis causas do crime.
ARMADOS:
Juiz de Araçatuba autorizou os guardas municipais andarem armados fora do horário de trabalho
O juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba Emerson Sumariva Júnior deferiu
liminar autorizando os guardas municipais da cidade a utilizarem armas
de fogo fora do horário de serviço. Apesar de não ser muito comum, em
algumas capitais do país, como Natal (RN), os guardas municipais estão
autorizados a utilizar arma de fogo depois do expediente. Cabe recurso à
decisão. As Polícias Militar e Federal serão oficiadas sobre a decisão.
Conforme apurado, hoje, de um total de mais de 200 guardas municipais,
cerca de 40 poderão utilizar arma de fogo fora do expediente.
O
pedido, segundo informou o juiz ao jornal O LIBERAL, foi feito por meio
de um habeas corpus preventivo, na última sexta-feira (14), apresentado
pelo guarda municipal Carlos César Coradini, representando demais
membros da corporação, em face da Secretaria de Segurança Pública,
representada na cidade pelo Delegado Seccional, solicitando o porte de
arma fora do horário de serviço.
A liminar, autorizando o porte
de arma de fogo somente será válida aos guardas municipais de Araçatuba
devidamente habilitados ao uso da arma - com cursos e documentações
pertinentes - devendo observar os seguintes termos: somente poderão
portar as armas os guardas municipais que realizaram o devido curso e
tiverem toda a documentação necessária; as armas de fogo deverão atender
os calibres e características próprias daquelas de porte civil; o
secretário de Segurança Municipal ficará responsável pela
discricionariedade quanto a aptidão de seus agentes, quando da
permissão, ou não, da arma.
VIOLÊNCIA
Como justificativa, o juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba utilizou
como argumento os constantes ataques contra forças de segurança no
Estado de São Paulo. "Atualmente vivemos numa fase complicada para o
Estado de São Paulo: policiais são assassinados quase todos os dias,
autoridades são ameaçadas e crimes graves marcam os noticiários
policiais, tudo diante dos olhares perplexos de todos nós", disse
Emerson Sumariva Júnior.
A reportagem do jornal O LIBERAL
conversou com alguns guardas municipais de Araçatuba. Segundo eles, um
dos motivos para o pedido é que àqueles que trabalham no patrulhamento
são constantemente ameaçados durante as abordagens.
Para o
juiz Sumariva, "de fato, os guardas municipais de Araçatuba por
trabalharem fardados são facilmente identificados; deixá-los desarmados
fora do serviço seria quase que condená-los à morte. Triste realidade
passa o Estado de São Paulo".
PODER DE POLÍCIA
No
entendimento do juiz, hoje, a Guarda Municipal está inserida no capítulo
referente a Segurança Pública - Constituição Federal de 1988 - estando
dentro de suas funções, a de exercer o "poder de polícia" no âmbito
municipal, principalmente para proteção dos bens públicos.
"Não
se nega, infelizmente, que o índice de criminalidade aumentou e está
aumentando em nossa região, com delitos graves, gerando insegurança e
medo na população. Sem contar as várias penitenciárias existentes na
nossa sofrida região", completou Sumariva.
Ainda, conforme
Sumariva, mesmo com o empenho da Polícia Militar, o efetivo policial da
corporação é insuficiente para cobrir toda a cidade. "Sendo que o apoio
da Guarda Municipal, agentes devidamente preparados e fardados, não pode
ser desprezado", completou.
A reportagem entrou em contato,
por telefone, com o secretário municipal de Segurança, Delcir Getulio
Nardo. O secretário afirmou ter conhecimento do pedido, porém, por não
ter tido acesso a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal, Nardo preferiu
não se pronunciar sobre o assunto.
Fonte:http://www.lr1.com.br/
Guarda Municipal é morto a tiros dentro de carro em Araçatuba, SP
Veículo ainda estava em garagem quando dupla chegou no local.
Mesmo baleado, vítima dirigiu até UBS e atropelou idoso no caminho.
Um guarda municipal de 35 anos foi morto com três tiros dentro do próprio carro quando saia de casa na manhã desta segunda-feira (31) em Araçatuba (SP). Segundo a Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, um dos filhos da vítima viu quando dois homens em uma motocicleta se aproximaram do veículo que ainda estava na garagem.
O homem conseguiu dirigir por alguns metros na direção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), mas atropelou um aposentado de 70 anos no trajeto. O veículo só parou depois de bater contra uma caçamba. O guarda morreu no hospital.
O homem atropelado foi socorrido e encaminhado para a Santa Casa da cidade e não corre risco de morte. A Polícia Civil não tem pistas dos criminosos investiga as possíveis causas do crime.
ARMADOS:
Juiz de Araçatuba autorizou os guardas municipais andarem armados fora do horário de trabalho
O juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba Emerson Sumariva Júnior deferiu liminar autorizando os guardas municipais da cidade a utilizarem armas de fogo fora do horário de serviço. Apesar de não ser muito comum, em algumas capitais do país, como Natal (RN), os guardas municipais estão autorizados a utilizar arma de fogo depois do expediente. Cabe recurso à decisão. As Polícias Militar e Federal serão oficiadas sobre a decisão. Conforme apurado, hoje, de um total de mais de 200 guardas municipais, cerca de 40 poderão utilizar arma de fogo fora do expediente.
O pedido, segundo informou o juiz ao jornal O LIBERAL, foi feito por meio de um habeas corpus preventivo, na última sexta-feira (14), apresentado pelo guarda municipal Carlos César Coradini, representando demais membros da corporação, em face da Secretaria de Segurança Pública, representada na cidade pelo Delegado Seccional, solicitando o porte de arma fora do horário de serviço.
A liminar, autorizando o porte de arma de fogo somente será válida aos guardas municipais de Araçatuba devidamente habilitados ao uso da arma - com cursos e documentações pertinentes - devendo observar os seguintes termos: somente poderão portar as armas os guardas municipais que realizaram o devido curso e tiverem toda a documentação necessária; as armas de fogo deverão atender os calibres e características próprias daquelas de porte civil; o secretário de Segurança Municipal ficará responsável pela discricionariedade quanto a aptidão de seus agentes, quando da permissão, ou não, da arma.
VIOLÊNCIA
Como justificativa, o juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba utilizou como argumento os constantes ataques contra forças de segurança no Estado de São Paulo. "Atualmente vivemos numa fase complicada para o Estado de São Paulo: policiais são assassinados quase todos os dias, autoridades são ameaçadas e crimes graves marcam os noticiários policiais, tudo diante dos olhares perplexos de todos nós", disse Emerson Sumariva Júnior.
A reportagem do jornal O LIBERAL conversou com alguns guardas municipais de Araçatuba. Segundo eles, um dos motivos para o pedido é que àqueles que trabalham no patrulhamento são constantemente ameaçados durante as abordagens.
Para o juiz Sumariva, "de fato, os guardas municipais de Araçatuba por trabalharem fardados são facilmente identificados; deixá-los desarmados fora do serviço seria quase que condená-los à morte. Triste realidade passa o Estado de São Paulo".
PODER DE POLÍCIA
No entendimento do juiz, hoje, a Guarda Municipal está inserida no capítulo referente a Segurança Pública - Constituição Federal de 1988 - estando dentro de suas funções, a de exercer o "poder de polícia" no âmbito municipal, principalmente para proteção dos bens públicos.
"Não se nega, infelizmente, que o índice de criminalidade aumentou e está aumentando em nossa região, com delitos graves, gerando insegurança e medo na população. Sem contar as várias penitenciárias existentes na nossa sofrida região", completou Sumariva.
Ainda, conforme Sumariva, mesmo com o empenho da Polícia Militar, o efetivo policial da corporação é insuficiente para cobrir toda a cidade. "Sendo que o apoio da Guarda Municipal, agentes devidamente preparados e fardados, não pode ser desprezado", completou.
A reportagem entrou em contato, por telefone, com o secretário municipal de Segurança, Delcir Getulio Nardo. O secretário afirmou ter conhecimento do pedido, porém, por não ter tido acesso a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal, Nardo preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
Fonte:http://www.lr1.com.br/
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