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sábado, 29 de agosto de 2009
Polícia Municipal de Portugal.
Polícia Municipal
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Em Portugal, as Polícias Municipais são departamentos especiais das Câmaras Municipais encarregados da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de outras normas legais de interesse local.
[editar] Missão
As Polícias Municipais têm como missão a fiscalização nas áreas de:
* Urbanismo e construção;
* Estabelecimentos de hotelaria;
* Comércio e abastecimentos;
* Mobiliário urbano, ocupação e publicidade nos espaços públicos;
* Saúde pública;
* Trânsito rodoviário e pedonal.
Além disso exercem as seguintes funções de protecção e segurança:
* Defesa da natureza e do ambiente;
* Policiamento de parques e jardins municipais;
* Segurança de instalações municipais;
* Despejo de instalações municipais ocupadas abusivamente;
* Diligências processuais.
As Polícias Municipais de Lisboa e Porto, além destas missões ainda desempenham as funções de segurança pública e de fiscalização da actividade de guarda-nocturno.
Existem dois tipos de Polícias Municipais em Portugal: as de Lisboa e Porto e as restantes. A diferença essencial está na sua constituição. As Polícias Municipais de Lisboa e do Porto são constituídas por agentes da Polícia de Segurança Pública destacados e colocados operacionalmente na dependência das respectivas Administrações Municipais, mas mantendo todos os seus poderes de agente de autoridade policial. As restantes Polícias Municipais são constituídas por funcionários municipais, com poderes de autoridade mais limitados.
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Um comentário:
Companheiro,
Ántes de mais parabèns pela pesquisa, no entanto não existe quaquer diferença entre Lisboa e Porto e as restantes Policias Municipais, são exatamente o mesmo.
Tal diferença deixou de existir.
Cumprimentos,
PMPORTUGA
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