terça-feira, 8 de novembro de 2011

ATENÇÃO GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL-PORTE DE ARMA PARTICULAR ,SEM LIMITE POPULACIONAL.

PORTE DE ARMA PARTICULAR PARA GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO BRASIL.

LEI FEDERAL Nº 10.826, e PORTARIA Nº 365, POLICIA FEDERAL AUTORIZA O PORTE PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL
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Reunião com equipe de Policiais Federais para adquirir o porte de arma particular. Esta matéria é uma informação, vcs não são obrigados a fazer com eles os seus pedidos de porte.Mas se decidirem , observem os procedimentos.
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Procedimento: 4 fotos 3x4; RG; CPF e Comp. Residência – autenticados: 2 copias, contra cheque; Registro 300,00 e Porte da arma 300,00
Teste Psicológico 150,00; De tiro para registro 120,00, laudo do porte 80,00
GRU–Guia de Recolhimento da União, 60,00, registro
B.O - se vc tem ocorrência em delegacia (ameaça e etc); Declaração de necessidade: ex: Eu, CPF, RG, residente, declaro que necessito do porte de arma pela minha função que exerço
Na aprovação do porte tem que pagar o GRU de um mil Reais
As armas apresentadas foram pistolas – PT 638-1.900 Reais, PT 938-2.000 e PT 938 de aço inox-2.400; Banco Cruzeiro do Sul, caso precisem de empréstimo para os custos

INSPETOR UBIRAJARA BOSOROY-GM RIO.




TEMOS QUE OCUPAR NOSSO ESPAÇO QUE É DE DIREITO, MUITAS GUARDAS MUNICIPAIS INICIARAM ASSIM COM O PORTE PARTICULAR ,E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO PODE SER DIFERENTE


DO BLOG:

O PORTE DE ARMA PARTICULAR PODER SER REQUERIDO POR QUALQUER AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA CITADO NA LEI FEDERAL 10.826-ESTATUTO DO DESARMAMENTO- PARA QUE O MESMO POSSA ADQUIRIR SEU INSTRUMENTO DE TRABALHO QUE SERVIRÁ UNICAMENTE PARA PREVENIR A AÇÃO DE BANDIDOS CONTRA SUA INTEGRIDADE E A DE CIDADÃOS DE BEM.E OS GUARDAS MUNICIPAIS , SEM LIMITE DE QUOCIENTE POPULACIONAL DE CIDADE ESTÃO INSERIDO NESTE ROL DE SERVIDORES.


REQUEIRA,CAPACITE-SE (CURSO DE TIRO,EXAMES PSICOLÓGICOS E DOCUMENTAÇÃO) E ADQUIRA SEU PORTE PARTICULAR.

 

3 comentários:

Carlos disse...

Boa Tarde
Gostaria de saber uma coisa, o porte institucional faz previsão para o porte nos limites territoriais do estado, o porte que antes era emitido pelas Secretárias de Segurança Estaduais não existe mais, somente o emitido pela Polícia Federal em âmbito federal, então estamos falando de um porte particular com abrangência em todo território nacional? Abraços

GMoperacional disse...

Sim ,é isso mesmo.
O porte particular por parte de Guardas Municipais em municipios com menos de 50.000 habitantes é perfeitamente legal ,desde que respeitados todas as etapas legais(curso de tiro, exame psicológico,documentação providenciada e pagamento de taxas).
A questão é que o municipio não ajuda o servidor que deseja se precaver contra malfeitores e o mesmo terá que arcar com todas as despesas para se capacitar no uso do equipamento letal,ou seja , algo em torno de R$ 4.000.00.

Um abraço.

GMoperacional disse...

13.3.2. PARTICULAR

Quanto ao porte de arma particular aos guardas municipais, conforme está previsto no Art. 11, § 2º, da Lei n.º 10826/03, além de ser permitida a seus integrantes a aquisição e porte de arma de fogo, ainda, estão isentos do recolhimento de taxas de prestação de serviços relativos tanto ao registro, renovação e segunda via, quanto à expedição do porte federal de arma, renovação e segunda via, restringindo-se esta isenção a duas armas por servidor.

Cabe lembrar que, conforme Art. 28 da citada lei, exceto aos integrantes das Guardas Municipais das capitais e cidades com mais de 500.000 habitantes, fica vedado adquirir arma de fogo, tendo idade inferior a vinte e cinco anos, aos demais integrantes das Guardas Municipais dos municípios, onde a sua população seja inferior a 500.000 e superior a 50.000 habitantes.

Tratando-se do porte de arma “particular” ¾ categoria defesa pessoal, aos guardas municipais acima mencionados, convém ressaltar que o referido porte não tem limitação territorial em relação ao município, uma vez que se trata de um porte de arma federal, sendo fornecido para uma arma particular e não pertencente à corporação.

Torna-se prudente que as Guardas Municipais venham a manter em seus cadastros internos a relação do armamento particular dos seus servidores, mantendo com isso um controle indireto sobre as respectivas armas.

Convém salientar que, independente da arma ser pertencente à corporação ou ao servidor, quando houver uma ocorrência (tanto interna quanto externa), envolvendo o guarda municipal de posse de arma de fogo, encontrando-se este em estado de embriaguez, sob efeitos de substâncias químicas, alucinógenas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor, faz-se necessário o imediato afastamento das suas funções para tratamento especializado, devendo este preceito estar previsto na regulamentação interna quanto ao uso do respectivo armamento.

Cabe lembrar que se trata de uma infração administrativa, a qual prevê a sanção de perda do respectivo porte de arma, bem como apreensão da mesma pela autoridade competente.

Por sua vez, caso o referido guarda municipal venha a ser surpreendido em uma das situações acima elencados, o mesmo vindo a perder o direito ao porte de arma, poderá, perante a sua corporação, tornar-se um servidor temporariamente inapto para efetivo exercício da função, assemelhando-se ao condutor de viatura que tem a sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa por exceder a pontuação máxima prevista.

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