quinta-feira, 11 de junho de 2009

MINISTÉRIO DO TRABALHO-CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES -GUARDA CIVIL MUNICIPAL

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
5172
Policiais, guardas-civis municipais e agentes de trânsito
PF - Agente de polícia federal

PR - Policial rodoviário federal
GM - Guarda-civil municipal

AT - Agente de trânsito
Escolha as ocupações para visualizar na tabela

GM - Guarda-civil municipal
:: ÁREAS ATIVIDADES
A INVESTIGAR INFRAÇÕES PENAIS CONTRA INTERESSES DA NAÇÃO
Obter provas
1 PF

Checar veracidade de informações e fatos
2 PF

Levantar dados
3 PF

Conferir documentos
4 AT, GM, PF, PR

Consultar banco de dados
5 AT, GM, PF, PR

Entrevistar pessoas
6 AT, GM, PF, PR
Cumprir mandado de prisão
7 PF

Cumprir mandado de condução coercitiva
8 PF

Cumprir mandado de busca e apreensão
9 PF, PR

Intimar indivíduos
10 PF, PR

Revistar bagagens
11 PF, PR

Apurar infrações contra ordem política e social
12 PF
Revistar pessoas
13 GM, PF, PR
B REPRIMIR INFRAÇÕES CONTRA INTERESSES DA UNIÃO
Efetuar prisões em flagrante
1 AT, GM, PF, PR

Arrecadar mercadorias e documentações que comprovem o crime
2 PF

Reprimir tráfico de drogas
3 PF, PR

Reprimir crimes previdenciários
4 PF

Reprimir crimes fazendários
5 PF, PR

Combater crimes contra a fauna e flora
6 PF, PR
Reprimir crimes eleitorais
7 PF, PR

Apoiar fechamento de rádios piratas
8 PF

Combater invasão de prédios públicos federais
9 PF

Combater crimes contra a funai
10 PF

Executar operações especiais
11 PF
C PREVENIR INFRAÇÕES CONTRA INTERESSES DA UNIÃO
Prevenir uso de entorpecentes
1 GM, PF

Efetuar registro de armas
2 PF

Expedir porte de armas federal
3 PF

Realizar segurança de dignitários
4 PF

Promover segurança aos funcionários federais no desempenho de suas funções
5 PF

Realizar proteção de testemunhas
6 PF
Prevenir crimes fazendários
7 PF

Controlar a operação de equipamentos de vistoria de bagagens e pessoas
8 PF
D CONTROLAR BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO
Controlar entradas e saídas de pessoas no país
1 PF

Emitir passaportes
2 PF

Emitir registro nacional de estrangeiro
3 PF

Controlar permanência de estrangeiros no país
4 PF

Controlar produtos químicos utilizados como insumos na fabricação de entorpecentes
5 PF

Controlar empresas de segurança privada
6 PF
Zelar pela segurança e integridade das instalações e dos funcionários da polícia
7 PF

Custodiar presos não condenados
8 PF

Cuidar de armamento e munição
9 GM, PF, PR
E PATRULHAR OSTENSIVAMENTE RODOVIAS FEDERAIS
Realizar atendimentos pré-hospitalares de vítimas de acidentes
1 PR

Transportar vítimas de acidentes
2 AT, GM, PF, PR

Atender acidentes de trânsito
3 AT, PR

Elaborar boletim de ocorrência
4 PR

Interditar via pública em condições adversas
5 AT, PR

Auxiliar usuário na via pública
6 AT, PR
Realizar operações de combate ao crime em geral
7 AT, GM, PF, PR

Trabalhar em parcerias com outros órgãos para fiscalização
8 AT, GM, PF, PR

Retirar animais da faixa de domínio da via
9 AT, PR

Inspecionar cargas
10 AT, PF, PR

Inspecionar bagagens de passageiros de transportes coletivos
11 PR

Escoltar veículos e cargas especiais
12 AT, PF, PR
Realizar comboios de veículos
13 AT, PR

Acionar meios para extinção de focos de incêndio às margens da via
14 AT, PR

Embargar obras na faixa de domínio da via
15 AT, GM, PR

Credenciar empresas de escolta de cargas excedentes
16 PF, PR

Escoltar autoridades
17 AT, GM, PF, PR
F MANTER A FLUIDEZ E SEGURANÇA DO TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO
Monitorar trânsito em unidades móveis
1 AT, PR

Interagir em situações emergenciais
2 AT, PR

Remover obstáculos da via pública
3 AT, PR

Sinalizar obstáculos na via pública
4 AT, PR

Criar rotas alternativas para o tráfego
5 AT, PR

Solicitar auxílio para desobstrução total da via
6 AT, PR
Orientar condutores por meio de gestos e apitos
7 AT, PR

Atuar em interseções de vias
8 AT, PR

Monitorar trânsito em postos fixos de observações
9 AT, PR

Sinalizar existência de obras nas vias públicas
10 AT, PR

Elaborar projetos relacionados a sinalização viária
11 AT

Prestar informações sobre trânsito
12 AT, PR
Solicitar manutenção de vias públicas
13 AT, GM, PR

Sincronizar semáforo às condições de trânsito
14 AT

Intervir no tráfego em situações de eventos
15 AT, PR

Sugerir medidas para melhoria do trânsito
16 AT, PR
G FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS DE TRÂNSITO
Abordar veículos para fiscalização
1 PF, PR

Analisar documentação do condutor e do veículo
2 AT, GM, PF, PR

Vistoriar estado de conservação de veículos
3 PR

Aplicar teste de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas
4 PR

Fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados
5 AT, PF, PR

Autuar infratores
6 AT, PF, PR
Vistoriar veículo em processo de remoção
7 AT, PR

Lacrar veículo para remoção
8 AT

Documentar processo de remoção de veículo
9 AT

Participar de bloqueios na via pública para fiscalização
10 AT, PF, PR

Advertir condutores
11 PR

Operar equipamentos de controle de velocidade de veículos
12 AT, PR
Fiscalizar sistema de transportes públicos rodoviários
13 AT, PR

Fiscalizar serviços de escolta
14 AT, GM, PF, PR

Apreender veículo
15 AT, PR

Reter veículo até que seja sanada irregularidade constatada
16 PR

Fiscalizar dimensões e peso de cargas e veículos
17 AT, PR

Fiscalizar taxa de emissão de poluentes de veículos
18 PR

H COLABORAR COM SEGURANÇA A PÚBLICA
Promover segurança nas escolas e imediações
1 AT, GM, PR

Proferir palestras de orientação a sociedade
2 GM, PF

Fazer rondas ostensivas em áreas determinadas
3 AT, GM, PR

Deter infratores para a autoridade competente
4 GM, PF, PR

Abordar pessoas com fundadas suspeitas
5 GM, PF, PR

Prestar assistência aos transeuntes
6 AT, GM, PF, PR
Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência
7 AT, GM, PF, PR

Prestar segurança na realização de eventos públicos
8 AT, GM, PR

Coibir ação dos guardadores de carros
9 GM

Prestar assistência à população em casos de calamidades públicas
10 AT, GM, PF, PR

Preservar local do crime
11 AT, GM, PF, PR
I PROTEGER OS BENS PÚBLICOS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES
Proteger próprios municipais
1 GM

Acompanhar fiscalização dos vendedores ambulantes
2 GM

Prestar assistência ao cumprimento da legislação municipal
3 AT, GM

Apoiar recolhimento de moradores de rua aos albergues municipais
4 GM

Participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal
5 GM

Prestar informações sobre acervo cultural do município
6 GM
Y COMUNICAR-SE
Demonstrar fluência oral e escrita
1 AT, GM, PF, PR

Redigir relatórios
2 AT, GM, PF, PR

Preencher formulários
3 AT, GM, PF, PR

Dialogar com usuário
4 AT, GM, PF, PR

Comunicar-se por códigos
5 AT, GM, PF, PR

Z DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Demonstrar sensatez
1 AT, GM, PF, PR

Evidenciar iniciativa
2 AT, GM, PF, PR

Demonstrar discernimento
3 AT, GM, PF, PR

Desenvolver percepção para análise visual de pessoas e situações
4 AT, GM, PF, PR

Controlar direção de veículo em movimento
5 AT, GM, PF, PR

Manter-se disciplinado
6 AT, GM, PF, PR
Demonstrar auto controle
7 AT, GM, PF, PR

Demonstrar polidez
8 AT, GM, PF, PR

Demonstrar assiduidade
9 AT, GM, PF, PR

Evidenciar postura profissional
10 AT, GM, PF, PR

Trabalhar em equipe
11 AT, GM, PF, PR

Manter-se discreto
12 AT, GM, PF, PR
Manusear arma de fogo
13 AT, GM, PF, PR

Desenvolver condições físicas
14 AT, GM, PF, PR

Demonstrar noções de primeiros socorros
15 AT, GM, PF, PR

Utilizar epi
16 AT, GM, PF, PR

Manter-se atualizado
17 AT, GM, PF, PR

Desenvolver noções de informática
18 AT, GM, PF, PR
Demonstrar segurança
19 AT, GM, PF, PR

Cultivar criatividade
20 AT, GM, PF, PR

Legenda das ocupações da família:
PF - Agente de polícia federal PR - Policial rodoviário federal
GM - Guarda-civil municipal AT - Agente de trânsito

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.



Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002

Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002
para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.

Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;

I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II. na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS);
III. nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;
VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;

Art. 3º - O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.

Art. 4º - Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.

Art. 5º - Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.

Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

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